Requerer inclusão/alteração/renovação em portaria para aquisição de óleo diesel com redução de base de cálculo

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se do Credenciamento em Portaria SUFIS, a que se refere o § 1º do Art. 627 do Anexo IX do RICMS/02, para aquisição de Óleo Diesel, com a redução de base de cálculo do imposto prevista no item 58 do Anexo IV do RICMS/02, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, nas condições previstas no Capítulo LXXXVIII do Anexo IX do RICMS/02.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

O solicitante, inicialmente, deverá efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.

OBSERVAÇÃO: No 3º PASSO do cadastramento informado no link abaixo (Envio de Documentação), o usuário deverá acessar AQUI, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.

Canais de prestação
2
Acionar o link de acesso

Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.

Canais de prestação
3
Efetuar o peticionamento

No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".

4
Selecionar o peticionamento

Selecionar o Peticionamento “SEF – Requerimento: Credenciamento para Aquisição de Óleo Diesel com Redução de Base de Cálculo".

5
Preencher os formulários

Ao entrar no processo, preencher todos os formulários exigidos no SEI.

Documentos
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Cópia atualizada do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ do estabelecimento.
Qualificação dos sócios ou representante legal
Declaração de que o titular, sócio-gerente, administrador, ou, em se tratando de sociedade anônima, diretor, não seja réu em ação penal cuja denúncia tenha sido recebida por crime contra a ordem tributária, relativamente a tributo de competência deste Estado, desde que não extinta a punibilidade.
Cópia da permissão ou concessão para a exploração regular do serviço de transporte rodoviário público de passageiros, por estabelecimento.
Comprovação de emplacamento/transferência de veículo
Para todos os requerimentos de alteração, inclusão ou renovação em Portarias subsequentes ao de requerimento de inclusão inicial, documentos comprobatórios do emplacamento de novos veículos adquiridos a partir da inclusão em Portaria inicial, envolvidos na atividade de prestação de serviço de transporte neste Estado, bem como da transferência para Minas Gerais do licenciamento dos veículos de sua propriedade envolvidos na atividade de prestação de serviço de transporte neste Estado, no prazo de até sessenta dias contados do início da vigência da primeira inclusão em Portaria.
Documentação em casos de pedidos de alteração para adequação do volume
Para os casos de pedidos de alteração para adequação do volume, documentação comprobatória, expedida pelo órgão do poder público responsável, na qual estejam indicadas as alterações da concessão ou permissão, inclusive a expectativa de consumo de óleo diesel em razão de alteração da frota, das linhas ou do número de viagens.
Volume de óleo diesel pretendido para aquisição com benefício, acompanhado de memória de cálculo descritiva ou em planilha que demonstre as quantidades.

Quem pode utilizar este serviço?

O prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, atendidas as condições necessárias previstas na Legislação, nas aquisições internas promovidas junto às distribuidoras de combustíveis credenciadas.

Legislação

Outras informações

O credenciamento de cada estabelecimento em Portaria SUFIS é condição indispensável para a aquisição do produto com a aplicação da redução de base de cálculo do imposto.

Conforme prevê a legislação, o credenciamento será realizado através de Portaria da Superintendência de Fiscalização – SUFIS – da Secretaria de Estado de Fazenda.

E-mail para contato: sufisdgf@fazenda.mg.gov.br

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL/DGF
Atualizado em: