O que é?
A pessoa jurídica, sujeito passivo por substituição tributária, poderá solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda a inclusão ou revisão de itens relativos a seus produtos na Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF - que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com SORVETES.
O preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) a constar na Portaria SAIF será fixado com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem, ou por dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
Etapas, custos e documentos
Fazer login no Portal de Atendimento da SEF/MG com a senha do GOV.BR e representar a empresa para acessar o formulário de solicitação do serviço.
Preencher os dados solicitados no formulário, selecionando o tipo de solicitação (inclusão/revisão), e anexar a documentação.
- Qualificação dos sócios ou representante legal com cópia do contrato social e última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
- Planilha específica para o serviço solicitado, relativo à Portaria SAIF, a ser preenchida por item, contendo as seguintes informações (disponível para download no item "Arquivos" desta página):
- Para pedido de INCLUSÃO DE SUBITEM na Portaria SAIF:
- GTIN individual (varejo) - cEANTrib;
- marca;
- produto (sorvete ou picolé);
- linha;
- peso (g) / volume (ml);
- PMPF / 100ml ou 100g (R$) SUGERIDO para o produto no varejo - como se solicita que conste na Portaria SAIF – aplicável somente a produto que não tenha sido comercializado em MG.
- Para pedido de REVISÃO DO PMPF DE SUBITEM que conste na Portaria SAIF vigente:
- número do subitem na Portaria SAIF vigente;
- GTIN individual (varejo) - cEANTrib;
- marca;
- produto (sorvete ou picolé);
- linha;
- peso (g) / volume (ml);
- PMPF / 100ml ou 100g (R$) conforme consta na Portaria SAIF vigente;
- PMPF / 100ml ou 100g (R$) ESTIMADO para o produto no varejo - como se solicita que conste na Portaria SAIF;
- justificativa para o pedido de revisão do PMPF.
- Para pedido de INCLUSÃO DE SUBITEM na Portaria SAIF:
- Cópia do(s) rótulo(s) do(s) produto(s) com GTIN legível.
- Na hipótese de pedido de REVISÃO DO PMPF DE SUBITEM, o solicitante poderá anexar planilha de pesquisa de preços no mercado varejista mineiro contendo dados de notas fiscais de venda a consumidor final (NFe ou NFCe) neste estado, desconsiderando preços de promoção e aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada, em número mínimo de 10 (dez) documentos fiscais a adquirentes distintos e dentro do mesmo período de apuração do imposto. A planilha deverá conter os seguintes dados:
- número do subitem na Portaria SAIF vigente;
- GTIN individual (varejo) - cEANTrib;
- marca;
- produto (sorvete ou picolé);
- linha;
- peso (g) / volume (ml);
- identificação do documento fiscal e dados do produto vendido - número da NFe ou NFCe, chave de acesso, data de emissão, nome, CNPJ e município do estabelecimento emissor, número do item, descrição do produto, valor unitário (R$) e preço por 100ml ou 100g do produto (R$).
- Outros elementos que colaborem no processo de convicção fiscal, a critério do solicitante.
Quanto tempo leva?
A análise do pedido será realizada em ordem cronológica de recebimento na SEF.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa jurídica inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, estabelecida neste estado ou em outra unidade da federação, estabelecimento industrial fabricante do produto ou estabelecimento importador e distribuidor exclusivo do produto.
Arquivos
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Formulário Sorvetes | 15.02 KB |
Legislação
Outras informações
Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor(a) final (PMPF), publicados em Portaria do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).
O levantamento para indicação do PMPF será promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda ou, a seu critério, por entidade de classe representativa do setor, e deverá conter os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, as respectivas datas das coletas de preços e demais elementos suficientes para demonstrar a veracidade dos valores obtidos. Será observado ainda:
- a identificação da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, inclusive suas características particulares, tais como tipo, espécie e unidade de medida;
- o preço de venda da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária no varejo, incluído o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
- os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada não serão considerados;
- outros elementos que poderão ser necessários em face da peculiaridade do produto.
A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar que o levantamento seja realizado por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da entidade representativa do setor, hipótese em que o resultado da pesquisa dependerá de homologação.