O que é?
A pessoa jurídica, sujeito passivo por substituição tributária, poderá solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda a inclusão ou revisão de itens relativos a seus produtos na Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF - que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com MEDICAMENTOS.
O preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) a constar na Portaria SAIF será fixado com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem, ou por dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
Etapas, custos e documentos
Fazer login no Portal de Atendimento da SEF/MG com a senha do GOV.BR e representar a empresa para acessar o formulário de solicitação do serviço.
Preencher os dados solicitados no formulário, selecionando o tipo de solicitação (inclusão/revisão), e anexar a documentação.
- Qualificação dos sócios ou representante legal com cópia do contrato social e última alteração, devidamente registrados no órgão competente.
- Planilha específica para o serviço solicitado, relativo à Portaria SAIF (disponível para download no item "Arquivos" desta página), a ser preenchida por item, contendo as seguintes informações:
- Para pedido de INCLUSÃO de item na Portaria SAIF:
- GTIN individual (varejo) - cEANTrib;
- Laboratório;
- Tipo;
- Produto (nome comercial);
- Apresentação (com informações sobre forma farmacêutica, concentração/força, quantidade total de unidades farmacológicas na embalagem, tipo e estrutura da embalagem, via de administração quando aplicável, indicação da forma especial, divisões internas da embalagem e demais informações complementares exigidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED);
- Substância;
- Planilha de formação de custo da mercadoria e previsão de preço ao consumidor final sugerido para o produto, conforme especificações da embalagem comercial, como se solicita que conste na Portaria SAIF.
- Para pedido de REVISÃO DO PMPF de item que conste na Portaria SAIF vigente:
- número do item na Portaria SAIF vigente;
- GTIN individual (varejo) - cEANTrib;
- Laboratório;
- Tipo;
- Produto (nome comercial);
- Apresentação (com informações sobre forma farmacêutica, concentração/força, quantidade total de unidades farmacológicas na embalagem, tipo e estrutura da embalagem, via de administração quando aplicável, indicação da forma especial, divisões internas da embalagem e demais informações complementares exigidas pela CMED);
- Substância;
- Preço de comercialização no varejo sugerido para o produto, conforme especificações da embalagem comercial, como se solicita que conste na Portaria SAIF.
- Para pedido de INCLUSÃO de item na Portaria SAIF:
- Cópia do(s) rótulo(s) do(s) produto(s) com GTIN legível.
- Na hipótese de pedido de REVISÃO DO PMPF de item, o solicitante poderá anexar planilha de pesquisa de preços no mercado varejista mineiro contendo dados de notas fiscais de venda a consumidor final (NFe ou NFCe) neste estado.
- Número da regularização e registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
- Outros elementos que colaborem no processo de convicção fiscal, a critério do solicitante.
Quanto tempo leva?
A análise do pedido será realizada em ordem cronológica de recebimento na SEF.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa jurídica inscrita ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, estabelecida neste estado ou em outra unidade da federação, estabelecimento industrial fabricante do produto ou estabelecimento importador e distribuidor exclusivo do produto.
Arquivos
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Formulário Medicamentos | 12.6 KB |
Legislação
Outras informações
Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor(a) final (PMPF), publicados em Portaria do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).
O levantamento para indicação do PMPF será promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda ou, a seu critério, por entidade de classe representativa do setor, e deverá conter os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, as respectivas datas das coletas de preços e demais elementos suficientes para demonstrar a veracidade dos valores obtidos.
A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar que o levantamento seja realizado por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da entidade representativa do setor, hipótese em que o resultado da pesquisa dependerá de homologação.