Requerer inclusão ou revisão de Bebidas na portaria de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF)

Conteúdo Principal

O que é?

O contribuinte, sujeito passivo por substituição tributária, poderá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda a inclusão/revisão ou exclusão dos seus produtos, com os respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) sugeridos para divulgação em Portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

O preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) será fixado com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

Etapas, custos e documentos

1
Solicitar o serviço

Fazer login no Portal de Atendimento da SEF/MG com a senha do GOV.BR e representar a empresa para acessar o formulário de solicitação do serviço.

Canais de prestação
2
Preencher o formulário

Preencher os dados solicitados no formulário, selecionando o tipo de solicitação (inclusão/revisão), e anexar a documentação.

Documentos
com cópia do contrato social e última alteração, devidamente registrados no órgão competente
a ser preenchida por item (disponível para download no item "Arquivos" desta página)
Cópia do registro 
do Estabelecimento no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
Cópia do registro 
do Produto no MAPA, exceto para produtos importados
contendo o GTIN (código de barras) legível, exceto para chopes em barril
Contrato
Caso a industrialização dos produtos for realizada por outro estabelecimento (terceirização da industrialização), o requerente é obrigado a anexar Contrato de terceirização.

Quanto tempo leva?

A análise do pedido será realizada em ordem cronológica de recebimento na SEF.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais ou não, estabelecida neste estado ou em outra unidade da federação, que seja estabelecimento industrial fabricante do produto ou estabelecimento importador e distribuidor exclusivo do produto.

Arquivos

Anexo Tamanho
PLANILHA_PMPF_BEBIDAS.xlsx 10.69 KB

Legislação

Outras informações

Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor(a) final (PMPF), publicados em Portaria do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

O levantamento para indicação do PMPF será promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda ou, a seu critério, por entidade de classe representativa do setor, e deverá conter os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, as respectivas datas das coletas de preços e demais elementos suficientes para demonstrar a veracidade dos valores obtidos. Será observado ainda:

  1. a identificação da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, inclusive suas características particulares, tais como tipo, espécie e unidade de medida;
  2. o preço de venda da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária no varejo, incluído o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
  3. os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada não serão considerados;
  4. outros elementos que poderão ser necessários em face da peculiaridade do produto.

A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar que o levantamento seja realizado por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da entidade representativa do setor, hipótese em que o resultado da pesquisa dependerá de homologação.

Atualizado em: