O que é?
Determinadas instituições governamentais, religiosas, de educação e assistência social, entidades sindicais, partidos políticos, dentre outros que possuem veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da imunidade.
Etapas, custos e documentos
Para você requerer o benefício, deve clicar no SIARE para ser exibida a página para preenchimento da solicitação.
- Preencha na ABA ISENÇÃO os campos: identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção;
- Preencha na ABA VEÍCULOS a placa, renavam e chassi do veículo.
- Após confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF-MG e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido;
- Ao clicar em "imprimir Comprovante de Protocolo" o sistema exibe o comprovante em "PDF" para impressão pelo interessado;
Gratuito
- O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correios à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.
- Acompanhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE
- O deferimento (aprovação) ou indeferimento do pedido será informado por e-mail ou por consulta no SIARE
- Comparecer ao DETRAN/MG do município de emplacamento do veículo e solicitar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo imune.
Quanto tempo leva?
Depende do município de emplacamento do veículo.
Quem utiliza esse serviço?
- Administração Pública, inclusive Autarquia e Fundação;
- Templo de Qualquer Culto;
- Partido Político;
- Veículo de Instit. de Educ. e Assist. Social;
- Entidade Sindical de Trabalhadores.
Legislação
Dúvidas frequentes
1- Entes públicos da Administração Direta (União, estados e municípios e seus respectivos órgãos) necessitam solicitar o benefício da imunidade a cada novo veículo adquirido?
Não. Esses Entes públicos da Administração Direta têm o CNPJ cadastrado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) no primeiro pedido de imunidade. Para novos veículos adquiridos há a necessidade apenas de emplacá-los na categoria oficial para que a imunidade seja reconhecida.
2- Templos de Qualquer Culto, Partidos políticos, Sindicato de Trabalhadores, dentre outros, terão direito a imunidade de todos os veículos?
Não. A imunidade será concedida apenas ao veículos que forem de uso para as atividades fim dessas entidades. Ex: O veículo que o Diretor da entidade utilizar para a sua locomoção não é alcançado pela imunidade.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Andrelândia | Administração Fazendária - AF |
Nova Serrana | Administração Fazendária - AF |
Itambacuri | Administração Fazendária - AF |
Machado | Administração Fazendária - AF |
Itanhandu | Administração Fazendária - AF |