Requerer imunidade de IPVA

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O que é?

Determinadas instituições governamentais, religiosas, de educação e assistência social, entidades sindicais, partidos políticos, dentre outros que possuem veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da imunidade.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar protocolo de solicitação de imunidade

Para você requerer o benefício, deve clicar no SIARE para ser exibida a página para preenchimento da solicitação.

  1. Preencha na ABA ISENÇÃO os campos: identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção;
  2. Preencha na ABA VEÍCULOS a placa, renavam e chassi do veículo.
  3. Após confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF-MG e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido;
  4. Ao clicar em "imprimir Comprovante de Protocolo" o sistema exibe o comprovante em "PDF" para impressão pelo interessado;
Documentos
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
Ata da assembleia constituinte acompanhada da última alteração
Procuração
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Nota Fiscal
Valor

Gratuito

2
Acompanhar a análise do processo
  1.  O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correios à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.
  2. Acompanhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE 
3
Receber o resultado do processo
  1. O deferimento (aprovação) ou indeferimento do pedido será informado por e-mail ou por consulta no SIARE 
  2. Comparecer ao DETRAN/MG do município de emplacamento do veículo e solicitar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo imune.
Canais de prestação
Presencial

Consultar Unidades Fazendárias

Quanto tempo leva?

Depende do município de emplacamento do veículo.

Quem utiliza esse serviço?

  1. Administração Pública, inclusive Autarquia e Fundação;
  2. Templo de Qualquer Culto;
  3. Partido Político;
  4. Veículo de Instit. de Educ. e Assist. Social;
  5. Entidade Sindical de Trabalhadores.

Legislação

Dúvidas frequentes

1- Entes públicos da Administração Direta (União, estados e municípios e seus respectivos órgãos)  necessitam solicitar o benefício da imunidade a cada novo veículo adquirido?

Não. Esses Entes públicos da Administração Direta têm o CNPJ cadastrado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) no primeiro pedido de imunidade. Para novos veículos adquiridos há a necessidade apenas de emplacá-los na categoria oficial para que a imunidade seja reconhecida.

2-  Templos de Qualquer Culto, Partidos políticos, Sindicato de Trabalhadores, dentre outros, terão direito a imunidade de todos os veículos?

Não. A imunidade será concedida apenas ao veículos que forem de uso para as atividades fim dessas entidades. Ex: O veículo que o Diretor da entidade utilizar para a sua locomoção não é alcançado pela imunidade.

 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: