O que é?
É a promoção da conservação, da recuperação e do desenvolvimento florestal sustentável, por meio de três modalidades:
- Fomento Florestal Ambiental que visa recuperar e/ou restaurar a vegetação nativa em áreas alteradas ou degradadas, com foco na geração de serviços ecossistêmicos e na proteção da biodiversidade;
- Fomento Florestal Socioambiental: tem como objetivo a recuperação da vegetação nativa ou o reflorestamento produzindo ambientes que conciliam interesses conservacionistas e de uso econômico. Tal modalidade pode ser realizada em áreas de reserva Legal (RL) e em áreas de preservação permanente (APPs), de acordo com a Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e do Decreto Estadual 48.127, de 26 de janeiro de 2021. Possui como foco a conservação dos recursos naturais, a geração de renda e a autonomia alimentar e nutricional e como exemplo pode ser citado o incentivo à implantação de sistemas agroflorestais e;
- Fomento Florestal Social que objetiva o reflorestamento associado ao potencial econômico, visando a ampliação de renda no meio rural, de acordo com critérios preestabelecidos pela legislação.
Para execução do Fomento Florestal, o IEF poderá ofertar mudas e demais insumos, material de cercamento, assistência técnica, conforme a necessidade de cada projeto/área, bem como a disponibilidade e planejamento do Instituto, com prioridade para a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Etapas, custos e documentos
Trata-se de cadastro realizado no SEI, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.
O requerente deverá realizar o pré-cadastro por meio do SEI!MG e se necessário, procurar a unidade regional do IEF onde a propriedade estiver inserida.
Para realizar o preenchimento do formulário o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo”, selecionar o tipo de processo “IEF – Fomento Florestal”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de fomento florestal.
Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “IEF – Formulário doação de mudas acima de 100 uni”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas e, ao finalizar, deve salvar o formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”.
Após isso, o requerente deve incluir no processo a documentação descrita abaixo. O IEF fará a análise do formulário e da documentação e, havendo aprovação, será elaborado pelo usuário e/ou IEF o Projeto Técnico e preenchimento do respectivo formulário, assim como o preenchimento do Termo de Compromisso, que deverão ser assinados pelas partes. O projeto e o Termo de Compromisso serão incluídos no Processo SEI no qual foi feito o Pré-Cadastro de Fomento Florestal e ficarão disponíveis para o requerente. No caso de o pré-cadastro ter sido feito de forma presencial, o requerente poderá se dirigir pessoalmente à Unidade Regional do IEF onde o pré-cadastro foi realizado para assinar os documentos.
Gratuito.
Após a elaboração do Projeto Técnico e da emissão do Termo de Compromisso e sua assinatura pelas partes, o requerente será orientado pelo técnico do IEF sobre o projeto técnico e sua implantação e deverá retirar os insumos e demais materiais (de acordo com cada projeto) no viveiro florestal do IEF ou outro local indicado pelo Instituto.
A implantação do Projeto Técnico será feita no imóvel para o qual houve a elaboração de projeto e assinatura do Termo de Compromisso.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
O tempo dependerá da disponibilidade de materiais e insumos para as ações de restauração de ecossistemas (mourões, arame, mudas e outros), bem como do planejamento técnico de cada Unidade Regional do IEF.
Quem pode utilizar este serviço?
São prioritários: Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares; Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares; Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA; Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA; Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos com finalidades de recuperação ambiental ou socioeducativa.
Legislação
Dúvidas frequentes
1) Como posso saber mais informações sobre a doação de mudas e insumos e programa de fomento florestal do IEF?
Informações sobre a doação de mudas e insumos e sobre o programa de fomento florestal do IEF podem ser obtidas contatando-se diretamente as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do Instituto ou sua Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas, através dos números de telefone e e-mails constantes no sítio eletrônico do IEF, na área Unidades Regionais do IEF.
2) Quais as modalidades de doação de mudas realizadas pelo IEF?
O IEF realiza doação de mudas nas modalidades de doação simplificada de mudas, doação de mudas e insumos para eventos e atividades socioambientais, e no âmbito do programa de Fomento Florestal.
3) Há prioridade no fornecimento de mudas/insumos dentro do programa de fomento do IEF?
Atualmente a doação de mudas e insumos ocorre prioritariamente para:
I - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares;
II - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares;
III - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA;
IV - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA;
V - Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos com finalidades de recuperação ambiental ou socioeducativa;
4) Como faço para me inscrever no programa de fomento do IEF?
Deve-se procurar uma das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade cujos contatos estão disponíveis no link http://www.ief.mg.gov.br/unidades-regionais-do-ief- e preencher o Formulário de Pré-Cadastro para o Fomento Florestal disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais – SEI ou indo pessoalmente até a Unidade Regional responsável pelo atendimento ao município no qual o imóvel está inserido.
5) Quais as modalidades previstas no fomento florestal realizado pelo IEF?
O IEF realiza as modalidades de Fomento Florestal Ambiental, Socioambiental e Social.
6) Como saber a localização do viveiro florestal mais próximo da minha propriedade?
É possível obter essa informação no site do IEF, na área Unidades Regionais do IEF.
Outras informações
O atendimento ao público alvo dependente da disponibilidade de mudas e insumos para o plantio e cercamento de áreas, assim como depende da disponibilidade de técnicos para a realização de assistência técnica. A produção e distribuição de mudas e a distribuição de insumos são diretamente relacionadas à viabilidade orçamentária e financeira da Instituição.
Os pré-cadastros deverão ser formalizados pelo SEI!MG ou, se necessário, na Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade em que a propriedade estiver inserida. Tal informação pode ser consultada no site IEF, na área Unidades Regionais do IEF.