O que é?
Trata-se do protocolo de entrega de relatórios extemporâneos a que se referem os §§1º das Cláusulas Vigésima Quarta dos Convênios ICMS nº 199/2022 e 15/2023 (incorporados à legislação tributária do Estado de Minas Gerais pelos Decretos nº 48.555/2022 e 48.619/2023) e o §1º da Cláusula vigésima oitava do Convênio ICMS nº 110/2007 (§1º do Art. 142 do Anexo VII do RICMS/2023).
Etapas, custos e documentos
Efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.
OBSERVAÇÃO: No 3º PASSO do cadastramento informado no link abaixo (Envio de Documentação), o usuário deverá acessar AQUI, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.
Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.
No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".
Selecionar o Peticionamento “SEF – Requerimento: Credenciamento para Apuração Mensal do ICMS nas Operações de Saídas de Etanol”.
Ao entrar no processo, preencher todos os formulários exigidos no SEI.
- Todos os Anexos SCANC Extemporâneos / Retificados gerados, em pdf (não serão aceitos arquivos txt);
- Intimação de MG ou de outra UF, se for o caso;
- Requerimento de entrega extemporânea / retificação dos Anexos protocolado em outra UF, se for o caso;
- Procuração, quando este documento seja assinado por representante legal; e
- Demais documentos que o interessado julgar pertinente.
Quem utiliza esse serviço?
A refinaria de petróleo e suas bases, a central de matéria-prima petroquímica (CPQ), a unidade de processamento de gás natural (UPGN) e os equiparados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o formulador de combustíveis, o importador de combustíveis, o distribuidor de combustíveis, o distribuidor de gás e o TRR deste ou de outro Estado.
Legislação
CONVÊNIO ICMS Nº 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2023
CONVÊNIO ICMS Nº 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
DECRETO Nº 48.555, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 48.619, DE 23 DE MAIO DE 2023
CAPÍTULO XII DO ANEXO VII DO DECRETO N° 48.589, DE 22 DE MARÇO DE 2023
CAPÍTULO XIV DO ANEXO XV DO DECRETO N° 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Outras informações
E-mail para contato: scancmg@fazenda.mg.gov.br