Requerer Entrega Extemporânea / Retificação de Anexos de Combustível (SCANC)

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se do protocolo de entrega de relatórios extemporâneos a que se referem os §§1º das Cláusulas Vigésima Quarta dos Convênios ICMS nº 199/2022 e 15/2023 (incorporados à legislação tributária do Estado de Minas Gerais pelos Decretos nº 48.555/2022 e 48.619/2023) e o §1º da Cláusula vigésima oitava do Convênio ICMS nº 110/2007 (§1º do Art. 142 do Anexo VII do RICMS/2023).

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.

OBSERVAÇÃO: No 3º PASSO do cadastramento informado no link abaixo (Envio de Documentação), o usuário deverá acessar AQUI, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.

Canais de prestação
2
Acionar o link de acesso

Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos. 

Canais de prestação
3
Efetuar o peticionamento

No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".

4
Selecionar o peticionamento

Selecionar o Peticionamento “SEF –  Requerimento: Credenciamento para Apuração Mensal do ICMS nas Operações de Saídas de Etanol”.

5
Preencher os formulários

Ao entrar no processo, preencher todos os formulários exigidos no SEI.

Documentação
  • Todos os Anexos SCANC Extemporâneos / Retificados gerados, em pdf (não serão aceitos arquivos txt);
  • Intimação de MG ou de outra UF, se for o caso;
  • Requerimento de entrega extemporânea / retificação dos Anexos protocolado em outra UF, se for o caso;
  • Procuração, quando este documento seja assinado por representante legal; e
  • Demais documentos que o interessado julgar pertinente.

Quem utiliza esse serviço?

A refinaria de petróleo e suas bases, a central de matéria-prima petroquímica (CPQ), a unidade de processamento de gás natural (UPGN) e os equiparados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o formulador de combustíveis, o importador de combustíveis, o distribuidor de combustíveis, o distribuidor de gás e o TRR deste ou de outro Estado.

Legislação

Outras informações

E-mail para contato: scancmg@fazenda.mg.gov.br

 

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