O que é?
É a doação simplificada de mudas (até 100 unidades), para que o proprietário, posseiro ou outro requerente possam desenvolver o plantio com a finalidade de arborização ou enriquecimento do seu quintal com espécies nativas e/ou frutíferas. Também é possível, por meio do acesso a essa doação, promover a arborização de praças, ruas e outros espaços públicos dos municípios.
Possui como objetivo promover a conservação e recuperação de ambientes objetivando proporcionar a arborização, a atração e alimento para a fauna silvestre, a contribuição na segurança alimentar da população, dentre outros impactos positivos.
Etapas, custos e documentos
Trata-se de cadastro realizado no SEI, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.
O requerente deve entrar em contato com a unidade regional onde a propriedade rural está inserida e buscar informações sobre a disponibilidade de mudas.
Em seguida deverá ser realizado o preenchimento do FORMULÁRIO SIMPLIFICADO DE DOAÇÃO DE MUDAS. Para isso, o requerente deverá realizar o preenchimento via Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais – SEI.
Para realizar o preenchimento do formulário o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo”, selecionar o tipo de processo “IEF – Doação Simplificada de Mudas”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de doação simplificada de mudas.
Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “FORMULÁRIO DE DOAÇÃO SIMPLIFICADA DE MUDAS”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas e, ao finalizar, deve salvar o
formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”.
Após isso, o requerente deve incluir no processo a documentação descrita abaixo. O IEF fará a análise do formulário e da documentação e, havendo aprovação, será emitida autorização para a retirada das mudas. A autorização será incluída no Processo SEI no qual foi feita a solicitação de doação das mudas e ficará disponível para o requerente. No caso de a solicitação ter sido feita de forma presencial o requerente poderá retirar a autorização pessoalmente na Unidade Regional do IEF onde a solicitação foi feita.
Gratuito.
O requerente será orientado pelo técnico do IEF sobre dia, horário e local para retirar as mudas e com essas informações deverá se dirigir ao viveiro do IEF com a autorização emitida pela Unidade Regional.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
O tempo dependerá da disponibilidade de mudas nos viveiros do IEF, bem como do planejamento técnico de cada Unidade Regional do IEF.
Quem utiliza esse serviço?
São prioritários: Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares; Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares; Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA; Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA; Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos com finalidades de recuperação ambiental ou socioeducativa.
Legislação
Dúvidas frequentes
1) Como posso saber mais informações sobre a doação simplificada de mudas pelo IEF?
Informações sobre a doação simplificada de mudas podem ser obtidas diretamente nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do Instituto ou na Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas, através dos números de telefone e e-mails constantes no sítio eletrônico do IEF.
2) Há prioridade no fornecimento de mudas/insumos dentro do programa de fomento do IEF?
Atualmente a doação simplificada de mudas ocorre prioritariamente para:
I - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares;
II - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares;
III - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA;
IV - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA;
V - Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos com finalidades de recuperação ambiental ou socioeducativa;
3) Como faço para solicitar a doação simplificada de mudas?
Deve-se o requerimento via SEI!MG e, se necessário, procurar uma das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade, Núcleos de Apoio Regional ou Agências de Floresta e Biodiversidade, e preencher o Formulário de Doação Simplificada de Mudas que está disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais – SEI.
4) Como saber a localização do viveiro florestal mais próximo da minha propriedade?
É possível obter essa informação no sítio eletrônico do IEF, na área Unidades Regionais do IEF.
Outras informações
- O atendimento ao público-alvo depende da disponibilidade de mudas que serão prioritariamente distribuídas para atendimento do Programa de Regularização Ambiental.
- Toda doação de mudas considerará a disponibilidade de estoque e o planejamento das Unidades Regionais do IEF.
- Os endereços e contatos dos viveiros mantidos pelas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade podem ser encontrados aqui.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Sete Lagoas | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro Norte |
Diamantina | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Jequitinhonha |
Belo Horizonte | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Metropolitana |
Varginha | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Sul |