Requerer doação simplificada de mudas

Conteúdo Principal

O que é?

É a doação simplificada de mudas (até 100 unidades), para que o proprietário, posseiro ou outro requerente possam desenvolver o plantio com a finalidade de arborização ou enriquecimento do seu quintal com espécies nativas e/ou frutíferas. Também é possível, por meio do acesso a essa doação, promover a arborização de praças, ruas e outros espaços públicos dos municípios.

Possui como objetivo promover a conservação e recuperação de ambientes objetivando proporcionar a arborização, a atração e alimento para a fauna silvestre, a contribuição na segurança alimentar da população, dentre outros impactos positivos.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de usuário externo no SEI!

Trata-se de cadastro realizado no SEI, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.

Documentos
Documento de identificação com foto
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
preenchido
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica
quando cabível
Fotografia “selfie”
segurando seu documento de identificação
Canais de prestação
2
Preencher Formulário Simplificado de Doação de Muda

O requerente deve entrar em contato com a unidade regional onde a propriedade rural está inserida e buscar informações sobre a disponibilidade de mudas.

Em seguida deverá ser realizado o preenchimento do FORMULÁRIO SIMPLIFICADO DE DOAÇÃO DE MUDAS. Para isso, o requerente deverá realizar o preenchimento via Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais – SEI.

Para realizar o preenchimento do formulário o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo”, selecionar o tipo de processo “IEF – Doação Simplificada de Mudas”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de doação simplificada de mudas.

Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “FORMULÁRIO DE DOAÇÃO SIMPLIFICADA DE MUDAS”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas e, ao finalizar, deve salvar o

formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”.

Após isso, o requerente deve incluir no processo a documentação descrita abaixo. O IEF fará a análise do formulário e da documentação e, havendo aprovação, será emitida autorização para a retirada das mudas. A autorização será incluída no Processo SEI no qual foi feita a solicitação de doação das mudas e ficará disponível para o requerente. No caso de a solicitação ter sido feita de forma presencial o requerente poderá retirar a autorização pessoalmente na Unidade Regional do IEF onde a solicitação foi feita.

Documentos
Cópia do documento de identidade com fotografia
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Consulte a unidade regional para atendimento, aqui.

3
Retirar as mudas nos viveiros do IEF

O requerente será orientado pelo técnico do IEF sobre dia, horário e local para retirar as mudas e com essas informações deverá se dirigir ao viveiro do IEF com a autorização emitida pela Unidade Regional.

Documentos
Autorização
 emitida pela Unidade Regional do IEF
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Consulte a unidade regional para atendimento, aqui.

Quanto tempo leva?

O tempo dependerá da disponibilidade de mudas nos viveiros do IEF, bem como do planejamento técnico de cada Unidade Regional do IEF.

Quem pode utilizar este serviço?

São prioritários: Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares; Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares; Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA; Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA; Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos com finalidades de recuperação ambiental ou socioeducativa.

Legislação

Dúvidas frequentes

1) Como posso saber mais informações sobre a doação simplificada de mudas pelo IEF?

Informações sobre a doação simplificada de mudas podem ser obtidas diretamente nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do Instituto ou na Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas, através dos números de telefone e e-mails constantes no sítio eletrônico do IEF.

 

2) Há prioridade no fornecimento de mudas/insumos dentro do programa de fomento do IEF?

Atualmente a doação simplificada de mudas ocorre prioritariamente para:

I - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares;

II - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares;

III - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA;

IV - Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA;

V - Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos com finalidades de recuperação ambiental ou socioeducativa;

 

3) Como faço para solicitar a doação simplificada de mudas?

Deve-se o requerimento via SEI!MG e, se necessário, procurar uma das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade, Núcleos de Apoio Regional ou Agências de Floresta e Biodiversidade, e preencher o Formulário de Doação Simplificada de Mudas que está disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais – SEI.

 

4) Como saber a localização do viveiro florestal mais próximo da minha propriedade?

É possível obter essa informação no sítio eletrônico do IEF, na área Unidades Regionais do IEF.

Outras informações

- O atendimento ao público-alvo depende da disponibilidade de mudas que serão prioritariamente distribuídas para atendimento do Programa de Regularização Ambiental. 
- Toda doação de mudas considerará a disponibilidade de estoque e o planejamento das Unidades Regionais do IEF.
- Os endereços e contatos dos viveiros mantidos pelas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade podem ser encontrados aqui.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: