O que é?
Doação simplificada de mudas em quantidades iguais ou inferiores a 50 unidades por ano ou doação de mudas para eventos e atividades socioambientais, podendo envolver ações como: arborização urbana ou rural e ações educativas e ambientais. Ou seja, se tratam de doação de mudas não relacionadas a projetos de recuperação ambiental e reflorestamento.
Etapas, custos e documentos
O requerente deve entrar em contato com a unidade regional mais próxima do local a ser atendido
1) Para doações de mudas até 50 unidades:
- carteira de identidade e comprovante de endereço no ato da formalização do pedido de doação;
2) Para doações de mudas acima de 50 unidades deverão ser apresentados:
- Pessoa física: Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Pessoa jurídica: Cópia do CNPJ; da Inscrição Estadual (se for o caso); da Lei de criação (se for o caso), do Estatuto Social (se for o caso), do Contrato Social (se for o caso), acompanhado da última alteração (se for o caso); da ata de constituição (se for o caso), da ata da assembleia constituinte, acompanhado da última alteração (se for o caso);
- Comprovante de endereço;
- Documento de propriedade ou posse - Certidão de inteiro teor atualizada (1 ano), emitida pelo Cartório de Registro de Imóvel ou, quando for o caso, documento que caracterize a Posse por Justo Título ou, quando for o caso, Declaração de Posse por Simples Ocupação, com assinatura dos confrontantes e do prefeito municipal ou presidente do Sindicato Rural.
- Procuração, quando for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais que identifiquem o procurador (RG/CPF/Comprovante de Endereço).
- Recibo de Inscrição do Imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Gratuito
O requerente deve retirar as mudas no viveiro florestal do IEF.
O requerente deve estar em posse da autorização emitida pela unidade regional do IEF.
Gratuito
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento dependerá da disponibilidade de mudas
Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários ou posseiros rurais com propriedades ou posses de até 4 módulos fiscais; instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos com finalidades socioeducativas; instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos cuja finalidade seja a recuperação ambiental; Prefeituras Municipais e outras instituições com Termos de Cooperação firmados com o IEF, nos quais conste a doação de mudas como atribuição do Instituto.
Legislação
Dúvidas frequentes
Dúvidas e mais informações podem ser sanadas pelo telefone ou e-mail das unidades regionais do IEF.
Outras informações
O atendimento ao público alvo é dependente da disponibilidade de mudas. A produção e distribuição de mudas são diretamente relacionadas à viabilidade orçamentária e financeira da Instituição.
Além disso, no caso de doação de mudas simplificada e/ou para atendimento a eventos, podem existir vedações relacionadas ao período eleitoral.
A retirada das mudas no viveiro do IEF, assim como o seu plantio são uma contrapartida dos requerentes.
As doações deverão ser formalizadas na Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade que a propriedade estiver inserida.