O que é?
Trata-se do requerimento a que se refere o §2º do Artigo 462 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48.589/23), o qual prevê o credenciamento de contribuintes que serão autorizados a efetuar o recolhimento do imposto relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, ambos do RICMS/23, que determinam que o recolhimento do ICMS seja efetuado até a saída da mercadoria.
O credenciamento autoriza o contribuinte a efetuar o recolhimento até os dias 5 (ICMS Próprio) e 10 (ICMS ST) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, conforme § 1º do Artigo 462 do Anexo VIII do RICMS/23.
Conforme prevê a legislação, o credenciamento será feito através de Portaria da Superintendência de Fiscalização – SUFIS da Secretaria de Estado de Fazenda.
Etapas, custos e documentos
Efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.
OBSERVAÇÃO: No 3º PASSO do cadastramento informado no link abaixo (Envio de Documentação), o usuário deverá acessar AQUI, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.
Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.
No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e na sequência em "Processo Novo".
Selecionar o Peticionamento “SEF – Requerimento: Credenciamento para Apuração Mensal do ICMS nas Operações de Saídas de Etanol”.
Ao entrar no processo, preencher todos os formulários exigidos no SEI.
Quem utiliza esse serviço?
Contribuinte com atividade principal classificada nos códigos 1069-4/00, 1071-6/00, 1931-4/00 ou 4681-8/01 da CNAE, inscrito regularmente no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.
Legislação
Outras informações
E-mail para contato: dgfcombustiveis@fazenda.mg.gov.br
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL/DGF |