O que é?
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação de domínio privado criada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, e gravada com perpetuidade por meio de ato voluntário de seu proprietário. É a única categoria de unidade de conservação prevista no Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC) que permite a participação direta da sociedade civil no processo de ampliação das áreas protegidas no país.
De acordo com a Lei 9.985/2000 (SNUC), o plano de manejo é um documento técnico mediante o qual, com base nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à sua gestão.
Etapas, custos e documentos
Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.
Após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo” para solicitar a análise do Plano de Manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, selecionar o tipo de processo “IEF – Plano de Manejo de RPPN”.
Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de análise de Plano de Manejo de RPPN. Deverá ser selecionado o município da URFBio que atenda o município onde se localiza a RPPN cujo plano se solicita a análise.
Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “REQUERIMENTO DE ANÁLISE DE PLANOD E MANEJO DE RPPN”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas e, ao finalizar, deve salvar o formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”.
Posteriormente, o requerente deve incluir o Plano de Manejo elaborado e outros documentos, caso haja, indicando o tipo de documento (ex: Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, etc).
Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”.
Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos a serem incluídos no processo.
Após a realização das etapas anteriores, o usuário deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo.
Gratuito.
Após a análise realizada pelo IEF, o Instituto emite documento informando sobre o deferimento ou sobre a necessidade de alteração/informações complementares para o deferimento do plano. Para acesso ao resultado da análise o requerente deverá acessar o processo SEI por meio do qual solicitou a análise.
Gratuito.
Quem utiliza esse serviço?
Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN, pessoa física ou jurídica, que devem apresentar o Plano de Manejo no prazo de até 5 (cinco) anos após a criação da RPPN.
Legislação
Dúvidas frequentes
O que é um plano de manejo para RPPN?
O plano de manejo (PM) é o documento técnico que, usando como base os objetivos gerais da RPPN, estabelece seu zoneamento e as normas que devem nortear e regular o uso que se fará da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação de estruturas físicas necessárias à gestão, conforme previsto na Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000.
Para que serve e porque devo fazer o plano de manejo da RPPN?
O PM serve para definir o que se pretende fazer na área da RPPN, de maneira responsável, técnica e legalmente aceitáveis. Sua função é também fazer com que a RPPN cumpra o seu papel, de acordo com as previsões pelas quais ela foi criada.
O proprietário é obrigado a elaborar o plano de manejo?
Sim, é uma exigência legal. Uma vez que o proprietário manifestou seu interesse em participar do esforço nacional para a conservação da biodiversidade por meio da criação da RPPN. O proprietário tem que cumprir o conjunto de normas relativas às questões ambientais e relativas às RPPN.
Como eu elaboro o plano de manejo da minha RPPN?
Através da análise da área e do seu entorno, podendo ser realizados levantamentos técnicos específicos ou levantando-se as informações já existentes sobre a área e assuntos que envolvem a RPPN.
Existe alguma orientação para elaborar o plano de manejo da minha RPPN?
Sim. O IEF recomenda a utilização do “Roteiro Metodológico para Elaboração de Plano de Manejo para RPPN”, elaborado pelo ICMBio, onde constam todas as orientações para a elaboração do PM.
O roteiro está disponível no sítio eletrônico do IEF
Qual é o custo de elaboração do plano de manejo de uma RPPN?
É variável, vai depender do que o proprietário pretende para a sua RPPN e como ele pretende investir. Não depende do tamanho da RPPN, mas dos estudos e do objetivo de manejo que ele pretende e quer fazer.
O proprietário pode elaborar o plano de manejo sozinho ou deverá contratar uma empresa ou consultores?
Ele pode fazer o PM sozinho, desde que tenha conhecimento sobre a metodologia para fazê-lo, pois se trata de um documento técnico com particularidades ambientais e legais muito próprias.
Quanto tempo leva a elaboração de um plano de manejo para uma RPPN?
Varia de acordo com o objetivo do proprietário e as condições que ele tem para fazer o plano de manejo.
Há necessidade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?
Não é exigida a ART relativa à elaboração do PM da RPPN para a sua aprovação. Entretanto, como se trata de instrumento produzido como fruto da atividade profissional, é importante fazer a tal anotação (registro) na instituição que regula e fiscaliza as atividades profissionais do principal autor da elaboração do PM que, em geral, é o seu coordenador técnico. Tais instituições são, em geral, os conselhos regionais de biologia, o CREA e outras equivalentes.
O proprietário pode desenvolver alguma atividade na RPPN mesmo sem o plano de manejo?
Sim, de acordo com a Lei do SNUC, somente as atividades de proteção, bem como estudos e pesquisas científicas de baixo impacto, ou seja, que não envolvam manejo direto dos recursos naturais da RPPN. As outras atividades somente poderão ser desenvolvidas de acordo com o que estiver previsto no PM aprovado pelo IEF.
Pode haver atividades e/ou obras dentro da RPPN mesmo sem o plano de manejo?
Até que seja aprovado o plano de manejo da RPPN, as atividades e obras realizadas na RPPN devem se limitar àquelas destinadas a garantir a sua proteção e a pesquisa científica.
Há obrigatoriedade de revisão do plano de manejo periodicamente?
Não. O plano de manejo da RPPN deverá ser revisado pelo proprietário e apresentado ao IEF apenas quando houver alguma alteração no plano que foi aprovado anteriormente. Nesta revisão poderão ser acrescentadas novas informações no diagnóstico adquiridas no decorrer do período e as atividades previstas nos programas de manejo.
Outras informações
O plano de manejo deverá ser apresentado no formato .pdf.
Caso haja inclusão de arquivos GEO (mapas em shapefile ou kml), eles deverão ser compactados em pasta ZIP.