O que é?
Toda escola deverá, periodicamente, obter o reconhecimento e posteriormente a renovação do reconhecimento dos cursos e níveis de ensino já autorizados, seja Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso Técnico de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial.
A escola deverá solicitar o reconhecimento ou a renovação do reconhecimento no período de 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias antes do término da validade da autorização de funcionamento, na Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual estiver vinculada.
A instituição que não requerer em tempo hábil o reconhecimento ou a renovação ficará impedida de receber novas matrículas, a partir do período letivo imediato (artigo 26 da Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), nº 449/02).
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Etapas, custos e documentos
Instruir processos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de níveis/cursos
Gratuito
Quanto tempo leva?
Até 90 dias
Quem utiliza esse serviço?
Representantes de entidades mantenedoras
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
operacionalizacao_res._cee_449_2002.pdf | 592.37 KB |
Legislação
Resolução CEE nº449, de 1º de agosto de 2002
Outras informações
Clique AQUI para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Araçuaí | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Varginha | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
São Sebastião do Paraíso | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Sete Lagoas | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Ituiutaba | Superintendência Regional de Ensino - SRE |