O que é?
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido, que deve ser levado, junto com o restante da documentação, a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
Etapas, custos e documentos
Acessar a página do Emprega Brasil e preencher o formulário para dar entrada no Seguro-Desemprego
Obs:
Caso as informações prestadas pelo trabalhador não apresentem nenhuma inconsistência, automaticamente será informado o prazo para recebimento das parcelas do benefício. A partir da conclusão do procedimento, o trabalhador terá até 30 dias para receber as parcelas do Seguro-Desemprego.
Caso haja algum impedimento para a habilitação conforme previsto na Lei 7998/1990 ou na Resolução do CODEFAT 467/2005, o trabalhador deverá ir até um posto de atendimento do Sine para verificar os motivos do impedimento. (Etapa 2)
Obs:
O acesso também poderá ser feito pelo Aplicativo, cujo acesso está no campo Celular abaixo.
Gratuito
Caso não consiga realizar o serviço em sua residência (Etapa 1) é possível realizar o agendamento pelos canais abaixo - campo Web:
Para realizar o agendamento, o usuário deverá informar os seguintes dados:
- Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
- Número do CPF e RG
- E-mail.
Você deverá comparecer à Unidade escolhida no agendamento de atendimento ao serviço (Etapa 2), portando todos os documentos listados abaixo.
- Requerimento web emitido pela empresa (via branca) impresso pelo Sistema do Empregador WEB
- Extrato da conta do FGTS atualizado ou comprovante de saque do FGTS ou chave de conectividade.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado, acrescido do Termo de Quitação ou Termo de Homologação;
- Três últimos contracheques
- Comprovante de endereço
- Comprovante de escolaridade;
- Documento de Identificação Civil com foto:
- Carteira de Identidade -RG ou, na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento desde que acompanhada do protocolo de requerimento da identidade que está sendo providenciada ou
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou
- Passaporte ou
- Certificado de Reservista ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) ou
- Carteira de Identificação do Conselho de Classe.
Observações:
- Os documentos apresentados devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente.
- Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados e abertos.
- Caso não disponha dos comprovantes de residência ou de escolaridade, serão utilizadas as informações relativas à escolaridade e ao endereço do Requerimento do Seguro-Desemprego, declaradas como verídicas, datadas e assinadas pelo trabalhador.
Gratuito
Quem utiliza esse serviço?
1º) Trabalhador dispensado de seu emprego que atenda aos critérios abaixo deverá procurar uma das unidades de atendimento, entre 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa.
Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:
I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
IV - Não estar em gozo do auxílio-desemprego
V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01 salário mínimo).
2º) Trabalhador que ingressou com reclamação trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta = terá o prazo de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da Sentença Prolatada, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão.
Legislação
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Constituição Federal: LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017
Lei 13134, de 16 de junho de 2015
Outras informações
Receber as parcelas do Seguro-Desemprego:
As parcelas do seguro-desemprego são pagas via Caixa Econômica Federal. O atendimento presencial pode ser realizado em uma Agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica, sendo necessário apresentar o Cartão do Cidadão ou o Cartão da Caixa Econômica, caso possua conta no banco.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Diamantina | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
Patrocínio | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
Almenara | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
Pedro Leopoldo | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
Barroso | Sistema Nacional de Emprego - SINE |