O que é?
Permite a obtenção da carteira de trabalho por meio digital, documento para habilitação do(a) trabalhador(a) brasileiro(a) e estrangeiro(a) no mercado de trabalho formal.
É o principal instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas garantidos em lei ao(à) trabalhador(a).
Clique aqui para acessar o documento que explica a validade da Carteira de Trabalho digital em substituição à Carteira de Trabalho física.
Este documento pode ser levado pelo(a) trabalhador(a) ao(à) empregador(a).
Etapas, custos e documentos
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar do número do CPF e criar uma conta autenticada no gov.br, caso não tenha.
OBS: Entre em "Clique aqui para solicitar sua Carteira de Trabalho", no campo WEB.
Gratuito
Quanto tempo leva?
-
Quem utiliza esse serviço?
Cidadão Brasileiro/Cidadã Brasileira
- Brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) com 14 anos ou mais de idade. (não é necessário levar acompanhante)
Estrangeiro(a) residente permanente ou Cidadão(ã) do Mercosul
- Estrangeiro(a) com visto permanente, que seja cidadão(ã) de país que faz parte do Acordo do Mercosul ou que seja residente refugiado e tenha 14 anos ou mais de idade.
Estrangeiro(a) temporário(a)
- Estrangeiro(a) com visto temporário que tenha 14 anos ou mais de idade.
Candidato(a) a refúgio
- Estrangeiro(a) com processo de pedido de refúgio que tenha 14 anos ou mais de idade.
Arquivos
Legislação
Dúvidas frequentes
Para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE |