Realizar Rateio Trimestral - Programa Bolsa Reciclagem

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se da participação das Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis credenciadas, no Rateio Trimestral, mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a comercialização do plástico, papel, vidro e metal junto ao Centro Mineiro de Referência em Resíduos - CMRR, até o último dia útil do mês seguinte de cada trimestre.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar o cadastro no SEI como usuário externo

Etapa necessária apenas para caso o usuário que não tenha cadastro no Sistema SEI MG.  Deve-se solicitar o cadastro, sigam as orientações disponíveis aqui.

Documentação
  1.  Documento de Identificação com CPF;
  2.  Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido;
  3.  Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica;
  4.  Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Participar do Rateio Trimestral

A Associação ou Cooperativa deverá comprovar a quantidade comercializada de resíduos para recebimento do Bolsa Reciclagem através de peticionamento externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio de processo específico denominado “Semad - Programa Bolsa Reciclagem - Rateio".

Documentação

Modelo - Lista de Membros, Associação ou Cooperativa atualizada contendo dados dos associados ou cooperados que trabalharam no respectivo trimestre, notas fiscais de vendas dos materiais recicláveis do trimestre  e Planilha Lançamentos, preenchidos, conforme modelos disponibilizados no site da SEMAD.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3888-7232

Quanto tempo leva?

Até 90 dias.

Quem pode utilizar este serviço?

Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis constituídas, há mais de um ano.

Legislação

Outras informações

Ligue: (31) 3888 7232

E-mail: bolsa.reciclagem@meioambiente.mg.gov.br

site: Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR

Para participar do Rateio, as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis cadastradas terão que comprovar, junto ao CMRR, a quantidade comercializada de resíduos para recebimento do Bolsa Reciclagem. A comprovação da comercialização se dará através de notas fiscais e deverá ser feita trimestralmente.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR
Atualizado em: