O que é?
O Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM) em 2020, objetiva proceder a inscrição e o encaminhamento para matrícula dos candidatos/alunos às vagas no Ensino Fundamental e Ensino Médio para ingresso no ano de 2021 na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais.
Serviço gratuito.
Etapas, custos e documentos
No ato da inscrição no SUCEM, os candidatos/alunos deverão fornecer as seguintes informações:
I - nome completo do candidato/aluno;
II - data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada a Certidão de Nascimento e a unidade federativa do cartório;
III - sexo; IV - nacionalidade; V - naturalidade;
VI - endereço completo, inclusive o CEP;
VII - telefone fixo e móvel, se possuir;
VIII - e-mail, se possuir;
IX - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato/aluno, se possuir;
XI - nome da mãe/pai ou responsável legal;
XII - CPF da mãe/pai ou responsável legal;
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014; XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI - indicação de 3 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe, exceto nas localidades que contam apenas com 1(uma) ou 2 (duas) escolas;
XVII- informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios definidos nesta Resolução.
§ 1º O candidato/aluno que possui interesse em se matricular em escolas estaduais e municipais que ofertam o Ensino Fundamental ou Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Médio em Tempo Integral, em escolas estaduais, poderá se inscrever em escola fora do zoneamento, dentro do Município em que reside, considerando a especificidade do atendimento
§ 2º O aluno que não renovou sua matrícula na rede estadual de ensino deverá fazer sua inscrição conforme o disposto nesse artigo.
I- nome completo do candidato/aluno;
II - data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada a
III- sexo;
IV - nacionalidade;
V - naturalidade;
VI- endereço completo, inclusive o CEP;
VII- telefone fixo e móv
IX - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato/aluno, se possuir;
XI- nome da mãe/pai ou responsável legal; Resolução SEE nº 4435/2020 XII- CPF da mãe/pai ou responsável legal;
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI - indicação de 3 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe, exceto nas localidades que contam apenas com 1(uma) ou 2 (duas) escolas;
XVII- informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios definidos nesta Resolução.
No sistema SUCEM, o Candidato/aluno e/ou pais e responsáveis, consulta o Sistema e verifica para qual escola o aluno foi encaminhado para realizar matrícula.
Número da inscrição para consulta do resultado no sistema.
Ir presencialmente na escola, levando toda documentação, para a qual o aluno foi encaminhado para efetivar a matrícula.
I- nome completo do candidato/aluno;
II - data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada a Certidão de Nascimento e a unidade federativa do cartório;
III- sexo;
IV - nacionalidade;
V - naturalidade;
VI- endereço completo, inclusive o CEP;
VII- telefone fixo e móv
IX - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato/aluno, se possuir;
XI- nome da mãe/pai ou responsável legal; Resolução SEE nº 4435/2020
XII- CPF da mãe/pai ou responsável legal;
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI - indicação de 3 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe, exceto nas localidades que contam apenas com 1(uma) ou 2 (duas) escolas;
XVII- informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios definidos nesta Resolução.
Ao se inscrever para uma vaga remanescente no SUCEM, os candidatos/alunos deverão fornecer as seguintes informações:
I - nome completo do candidato/aluno;
II - data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada a Certidão de Nascimento e a unidade federativa do cartório;
III - sexo; IV - nacionalidade; V - naturalidade;
VI - endereço completo, inclusive o CEP;
VII - telefone fixo e móvel, se possuir;
VIII - e-mail, se possuir;
IX - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato/aluno, se possuir;
XI - nome da mãe/pai ou responsável legal;
XII - CPF da mãe/pai ou responsável legal;
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014; XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI - indicação de 3 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe, exceto nas localidades que contam apenas com 1(uma) ou 2 (duas) escolas;
XVII- informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios definidos nesta Resolução.
I- nome completo do candidato/aluno;
II- data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada a Certidão de Nascimento e a unidade federativa do cartório;
III- sexo;
IV - nacionalidade;
V - naturalidade;
VI- endereço completo, inclusive o CEP;
VII- telefone fixo e móv
IX - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato/aluno, se possuir;
XI- nome da mãe/pai ou responsável legal; Resolução SEE nº 4435/2020
XII- CPF da mãe/pai ou responsável legal;
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI - indicação de 3 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe, exceto nas localidades que contam apenas com 1(uma) ou 2 (duas) escolas;
XVII- informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios definidos nesta Resolução.
Efetivar a matrícula.
I- nome completo do candidato/aluno;
II- data de nascimento, livro, folha, termo, registro, Município onde foi lavrada a Certidão de Nascimento e a unidade federativa do cartório;
III- sexo;
IV - nacionalidade;
V - naturalidade;
VI- endereço completo, inclusive o CEP;
VII- telefone fixo e móv
IX - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir, com o órgão expedidor;
X - CPF do candidato/aluno, se possuir;
XI- nome da mãe/pai ou responsável legal; Resolução SEE nº 4435/2020
XII- CPF da mãe/pai ou responsável legal;
XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei n° 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto n° 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na escola;
XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;
XVI - indicação de 3 (três) escolas dentro do zoneamento ou na zona limítrofe, exceto nas localidades que contam apenas com 1(uma) ou 2 (duas) escolas;
XVII- informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim de possibilitar o encaminhamento dentro dos critérios definidos nesta Resolução.
Quanto tempo leva?
Cerca de 10 minutos para realizar a inscrição.
Quem pode utilizar este serviço?
- Aluno que irá ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021, assegurando-se, excepcionalmente, o direito de continuidade e prosseguimento de estudos sem retenção aos alunos que se encontravam matriculados e frequentando instituições de Educação Infantil legalmente autorizadas, conforme estabelece a Resolução CNE/CEB nº 2/2018, publicada em 10 de outubro de 2018;
- Aluno que irá ingressar nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais;
- Aluno que já está matriculado em 2020 em escola da Rede Pública de Ensino em Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2021 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno;
- Aluno que pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
- Aluno que está matriculado em 2020 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e que não renovou a matrícula por algum motivo.
Legislação
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.435/2020 e Resolução SEE nº 4.444/2020.
Estabelece normas para a realização do cadastro e encaminhamento dos candidatos/alunos em 202O, para o Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula em 2021.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Pará de Minas | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
São Sebastião do Paraíso | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
São João del Rei | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Nova Era | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Conselheiro Lafaiete | Superintendência Regional de Ensino - SRE |