Ações e informações do serviço
O que é?
O Relatório Anual de Resultados da Logística Reversa é o documento por meio do qual as entidades gestoras ou empreendimentos específicos apresentam as informações para comprovação das ações executadas em Minas Gerais visando o cumprimento do que foi previsto no Plano de Logística Reversa para atendimento das metas estabelecidas na DN COPAM nº 249/2024.
Etapas, custos e documentos
O usuário externo devidamente cadastrado e habilitado no SEI, deverá realizar o eletrônico no mesmo processo onde foi cadastrado o Plano de Logística Reversa, enviando a documentação.
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui.
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida “intercorrente”;
3. Inserir o número do processo onde foi protocolado o Plano de Logística Reversa e validar;
4. Em ”Tipo”, selecionar “Adicionar”;
5. No campo “Documentos” O usuário deverá anexar os seguintes documentos:
5.1 - Relatório Anual de Resultados da Logística Reversa em Minas Gerais (Relatório Anual de Resultados de SLR)
5.2 - Planilha (Inserir no Complemento do Tipo de Documento inserir a redação: “ Relatório de Resultados da Logística Reversa”)
5.3 - Declaração do verificador de resultados, relativa aos SLRs que atende, quanto à unicidade e não colidência das notas fiscais correspondentes aos resultados de recuperação de materiais recicláveis, bem como quanto ao atendimento dos incisos IV e V do art. 29, com o respectivo registro do cadastro para fins de comprovação do art. 28 da Deliberação Normativa Copam nº 249 de 2024 ( Em tipo de documento, selecionar “Declaração” e em Complemento do Tipo de Documento inserir a redação “Verificador de Resultados”)
5.4 - Declaração de auditoria independente, assinada pelo responsável técnico, atestando a validação do processo de homologação e o atendimento aos requisitos descritos no §1º do Art. 22 da DN COPAM 249/2024. (Em tipo de documento, selecionar “Declaração” e em Complemento do Tipo de Documento inserir a redação “Auditoria independente”)
5.5 - Demais anexos conforme termo de referência e necessidade da entidade gestora ou empreendimento
6. O Usuário Externo deverá assinar o envio do peticionamento;
7. Será gerado um recibo eletrônico do protocolo
Ressalta-se que todos os documentos correlacionados ao processo (ex. ofícios, informações complementares etc.) deverão ser protocolados e tramitados no mesmo processo SEI por meio da funcionalidade “Peticionamento Intercorrente” para possibilitar o devido acompanhamento e instrução do processo.
O empreendedor ou a empreendecora deve proceder o peticionamento intercorrente, incluindo os documentos solicitados pelo órgão, de acordo com o prazo estabelecido, sempre no mesmo número de processo SEI.
Destaca-se que o SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.
Quanto tempo leva?
Imediato.
Quem utiliza esse serviço?
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos colocados no mercado mineiro, abarcados pela Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024 e Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa.
Legislação
Dúvidas frequentes
Como que é Logística Reversa?
A logística reversa é um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei 12.305/2010), bem como da Política Estadual de Resíduos Sólidos, sendo definida como o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios com objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A Semad preparou um conteúdo exclusivo sobre o assunto no sítio eletrônico que poderá ser acessado AQUI.
Quem deve enviar o Relatório de Resultados?
Todos os empreendimentos ( Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) passíveis ou não de licenciamento ambiental (vide art. 3º § 1º da Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024), que colocam produtos no mercado mineiro que alcancem o consumidor final.
Nos casos em que os empreendimentos optarem pelo modelo coletivo, os relatórios deverão ser protocolados pelas Entidades Gestoras dos Sistemas de Logística Reversa.
Nos casos em que os empreendimentos optarem pelo modelo individual, os relatórios deverão ser protocolados pelo próprio empreendimento.
O envio é obrigatório?
Sim, conforme dispõe o Art. 14 da Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024
Qual o prazo para envio do Relatório?
Até o dia 31 de julho de cada ano
Outras informações
Dúvidas e pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail logisticareversa.mg@meioambiente.mg.gov.br.
Unidades onde o serviço é prestado
| Município | Unidade |
|---|---|
| Belo Horizonte | Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais |