O que é?
O Plano para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Resíduos, e é uma das obrigações previstas pela Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024 .
Etapas, custos e documentos
O usuário externo devidamente cadastrado e habilitado no SEI, deverá realizar o peticionamento do processo novo anexando a documentação.
- Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo;
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui; - No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo;
- Selecionar em “tipo de processo” o tópico “SEMAD – Plano de Logística Reversa”;
- Em ”Especificação”, inserir o nome da organização responsável;
- Em “Formulário de Identificação”, preencher as informações requeridas;
- O usuário deverá inserir o Plano de Logística Reversa, o Plano de Comunicação e Educação Ambiental e a Planilha de dados do Plano de Logística Reversa, cujos modelos estão disponíveis em SEMAD/LOGISTICA E RESERVA, no tópico “Termos de Referência”. Caso tenha interesse, o usuário poderá incluir outros documentos que julgar necessário;
- O Usuário Externo deverá assinar o envio do peticionamento;
- Será gerado um recibo eletrônico do protocolo de abertura do processo;
- A partir da criação de novo processo, todos os documentos correlacionados ao processo ( ex. ofícios, informações complementares, etc.) deverão ser protocolados e tramitados no mesmo processo SEI por meio da funcionalidade “Peticionamento Intercorrente” para possibilitar o devido acompanhamento e instrução do processo. O empreendedor deverá proceder o peticionamento intercorrente, incluindo os documentos solicitados pelo órgão, de acordo com o prazo estabelecido, sempre no mesmo número de processo SEI.
Destaca-se que o SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.
- Plano de Logística Reversa
- Plano de Comunicação e Educação Ambiental (*)
- Planilha de Dados do Plano de Logística Reversa
- Cópia do registro do profissional do Responsável Técnico pela elaboração do Plano de Logística Reversa, junto ao respectivo conselho profissional.
- Demais documentos que o empreendimento julgar necessários
OBS: Cada arquivo a ser anexado deverá ter no máximo 40 MB. Dessa forma, se o arquivo possuir mais de 40 MB, deverá ser dividido para que seja viabilizada a anexação ao processo.
(*) O Plano de Comunicação e Educação Ambiental poderá ser apresentado junto ao Plano de Logística Reversa ou em documento à parte.
Para acessar os Termos de Referência com os modelos dos documentos, clique aqui
Quanto tempo leva?
Quem utiliza esse serviço?
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos colocados no mercado mineiro, abarcados pela Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024 , e Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa.
Legislação
Dúvidas frequentes
O que é Logística Reversa?
A logística reversa é um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei 12.305/2010), bem como da Política Estadual de Resíduos Sólidos, sendo definida como o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios com objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A Semad preparou um conteúdo exclusivo sobre o assunto no sítio eletrônico que poderá ser acessado a partir do link a seguir:
https://liferay.meioambiente.mg.gov.br/logistica-reversa
Quem deve enviar o plano?
Todos os empreendimentos (Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) passíveis ou não de licenciamento ambiental (vide art. 3º § 1º da Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024), que colocam produtos no mercado mineiro que alcancem o consumidor final.
Nos casos em que os empreendimentos optarem pelo modelo coletivo, os planos deverão ser protocolados pelas Entidades Gestoras dos Sistemas de Logística Reversa.
Nos casos em que os empreendimentos optarem pelo modelo individual, os planos deverão ser protocolados pelo próprio empreendimento.
O envio é obrigatório?
Sim, conforme dispõe os Art. 5º e Art. 6º da Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024
Qual o prazo para envio do Plano?
Até o dia 30 de dezembro de 2024. (Art. 12 da DN Copam 249/2024). Entretanto, os empreendimentos que não cumprirem o prazo estabelecido, poderão protocolar o Plano a qualquer tempo, no sentido de regularizar a situação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação por descumprimento de Deliberação Normativa do Copam.
Outras informações
Dúvidas e pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail logisticareversa.mg@meioambiente.mg.gov.br.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais |