O que é?
Se o estabelecimento (particular ou municipal) precisar interromper as atividades de algum curso ou nível:
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Paralisação Temporária (Até 2 anos):
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O que fazer: A escola deve apenas comunicar a interrupção à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual está ligada. Não é preciso abrir um processo.
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Para reinício das atividades: A escola deve retomar as atividades antes de completar 2 (dois) anos de paralisação. Neste caso, é preciso abrir um processo na SRE para pedir a autorização de reinício.
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Encerramento Definitivo (Mais de 2 anos):
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O que fazer: É preciso abrir um processo na SRE para formalizar o encerramento.
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Importante: Se a paralisação ultrapassar 2 (dois) anos, a situação é considerada encerramento definitivo das atividades. Nesse caso a escola perde a autorização de funcionamento daquele curso ou nível.
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Etapas, custos e documentos
O(A) interessado(a) deve procurar a Superintendência Regional de Ensino (SRE) responsável pelo município para receber orientações quanto à instrução do processo de encerramento de atividades ou reinício de atividades de curso ou nível de ensino.
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
Aproximadamente 90 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Representantes das entidades mantenedoras e Secretarias Municipais de Educação.
Arquivos
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Quadros de Operacionalização da Resolução CEE nº 496/2024 | 11.99 MB |
Legislação
Outras informações
Não há necessidade de aguardar os 2 (dois) anos de paralisação das atividades escolares do curso ou da escola, para solicitar o encerramento definitivo.