Paralisar, encerrar e reiniciar as atividades escolares de cursos/níveis de escolas particulares e municipais

Conteúdo Principal

O que é?

Se o estabelecimento (particular ou municipal) precisar interromper as atividades de algum curso ou nível:

  1. Paralisação Temporária (Até 2 anos):

    • O que fazer: A escola deve apenas comunicar a interrupção à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual está ligada. Não é preciso abrir um processo.

    • Para reinício das atividades: A escola deve retomar as atividades antes de completar 2 (dois) anos de paralisação. Neste caso, é preciso abrir um processo na SRE para pedir a autorização de reinício.

  2. Encerramento Definitivo (Mais de 2 anos):

    • O que fazer: É preciso abrir um processo na SRE para formalizar o encerramento.

    • Importante: Se a paralisação ultrapassar 2 (dois) anos, a situação é considerada encerramento definitivo das atividades. Nesse caso a escola perde a autorização de funcionamento daquele curso ou nível.

Etapas, custos e documentos

1
Procurar a Superintendência Regional de Ensino

O(A) interessado(a) deve procurar a Superintendência Regional de Ensino (SRE) responsável pelo município para receber orientações quanto à instrução do processo de encerramento de atividades ou reinício de atividades de curso ou nível de ensino.

Documentos
Quadros VIII A e B da Operacionalização da Resolução CEE nº 449/02.
Valor

Este serviço é gratuito.

Canais de prestação
Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino (SRE) responsável pelo município.

Horário de atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

 

Quanto tempo leva?

Aproximadamente 90 dias.

Quem utiliza esse serviço?

Representantes das entidades mantenedoras e Secretarias Municipais de Educação.

Arquivos

Legislação

Outras informações

Não há necessidade de aguardar os 2 (dois) anos de paralisação das atividades escolares do curso ou da escola, para solicitar o encerramento definitivo.

Atualizado em: