Obter Selo “Semad Recomenda”

Conteúdo Principal

O que é?

O selo “Semad Recomenda” é uma certificação que pode ser concedida a programas e projetos ambientais que busquem a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado por meio de adoção de práticas de proteção, conservação ambiental.

Etapas, custos e documentos

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Requerer o Selo “Semad Recomenda”

O usuário deverá preencher o Formulário de Requerimento do Selo Semad Recomenda e de Apresentação do Programa ou Projeto constante no Anexo II, bem como os demais anexos.

O requerimento será realizado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e a confirmação de entrega do requerimento será o Recibo Eletrônico de Protocolo gerado automaticamente pelo sistema.

Documentação
  • Anexo II – Formulário de Requerimento do Selo Semad Recomenda e de Apresentação do Programa ou Projeto, devidamente preenchido, disponível no SEI;
  • Anexo III – Formulário de Declaração de Regularidade e Responsabilidade Ambiental e Social, devidamente preenchido, disponível no SEI;
  • Anexo IV – Formulário de Autodeclarações, devidamente preenchido, disponível no SEI;
  • Anexo V – Formulário de Justificativa de Não Apresentação de ART, devidamente preenchido, disponível no SEI, quando for o caso;
  • Anexo VI – Formulário de Justificativa de Não Apresentação de Atos Autorizativos de Natureza Ambiental, devidamente preenchido, disponível no SEI, quando for o caso;
  • Relatório fotográfico contendo no mínimo seis imagens coloridas, em boa qualidade e ângulos de tomada distintos, no formato PDF, que comprove o desenvolvimento das ações executadas e dos resultados já alcançados. As fotografias devem estar obrigatoriamente acompanhadas de legendas explicativas que as correlacionem com ações do programa ou projeto;
  • Vídeo com duração entre 2 minutos e 30 segundos e 3 minutos e 30 segundos, gravado na horizontal, com resolução mínima de 1280 por 720 pixels, em formato MP4 ou AVI, apresentando o programa ou projeto em linguagem de fácil entendimento para o público, contendo áudio com explicação das ações executadas e dos resultados já alcançados. O vídeo não pode ser constituído exclusivamente por simples narração de texto explicativo e deverá estar hospedado em plataforma digital externa, cabendo ao requerente inserir o link para acesso em campo próprio do Anexo II;
  • Arquivo digital contendo o polígono de delimitação geográfica da área de abrangência do programa ou projeto, em formato georreferenciado (KML, KMZ ou Shapefile);
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável pela elaboração ou execução do programa ou projeto, emitida pelo conselho de classe no qual é registrado. Nos casos em que não se aplicar a apresentação deste documento, deverá ser apresentado o formulário especificado na alínea “d” deste item;
  • Cópia dos seguintes documentos do requerente pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica ou órgão: (i) documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional; (ii) Cadastro de Pessoa Física (CPF); (iii) endereço residencial; (iv) comprovação de vínculo com a instituição que executou ou está executando o programa ou projeto, quando for o caso, como por exemplo contrato social, estatuto de ato constitutivo acompanhado da última alteração ou ata de assembleia, contrato de trabalho, termo de posse no caso de membro da administração de órgão ou entidade do poder público, dentre outros documentos legais aplicáveis; (v) Procuração, quando o requerente estiver representando parte interessada por meio desse instrumento, nos termos do item 4.5.3 deste Edital;
  • Cópia dos atos autorizativos listados abaixo emitidos pelo órgão ambiental competente referente ao programa ou projeto, no que couber, bem como do empreendimento em cuja área o projeto ou programa foi ou está sendo executado, quando cabível: (i) licença ambiental; (ii) outorga de direito de uso de recursos hídricos ou certidão de uso insignificante; (iii) autorização para intervenção ambiental; (iv) autorização de manejo da biodiversidade aquática; (v) autorização de uso e manejo de fauna silvestre terrestre; (vi) outros atos autorizativos, quando aplicáveis. Nos casos em que não se aplicar a apresentação de um ou mais destes documentos, deverá ser apresentado o formulário especificado na alínea “e”.
  • Outros que poderão ser solicitados a qualquer momento, conforme descrito no Edital, disponível em (link do edital).
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
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Receber comunicação sobre a decisão

A DPAI fará, nos processos SEI correspondentes, a inserção de Ofício comunicando o deferimento ou o indeferimento do requerimento pela Comissão Permanente, juntamente com a respectiva planilha de notas, para conhecimento.

A decisão de indeferimento será devidamente fundamentada, de forma a subsidiar eventual interposição de recurso.

As decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na forma de extrato.

Valor

Gratuito. 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

De acordo com edital em vigor.

Quem pode utilizar este serviço?

Será permitida a participação de pessoa física ou jurídica para requerer o Selo Semad Recomenda para o programa ou projeto finalizado ou em execução na porção territorial do Estado de Minas Gerais. Lembrando que o Selo “Semad Recomenda” será concedido ao programa ou projeto e não aos autores, gestores ou financiadores.

Legislação

Dúvidas frequentes

  • Quando posso apresentar o requerimento para obtenção do Selo “Semad Recomenda”?

O edital do Selo Semad Recomenda – Edição 2021 prevê o requerimento em dois períodos, conforme quadro abaixo:

INÍCIO

FIM

10/03/2021

31/03/2021

14/06/2021

16/07/2021

Outras informações

Para maiores informações sobre o serviço, acessar o Manual de Orientação para Requerimento do Selo “Semad Recomenda”: e o Edital de Chamamento Semad/Feam/IEF/Igam 01/2021 Selo “Semad Recomenda”.

Web: Sitio Semad

Atualizado em: