O que é?
Trata-se de regularização da área de reserva legal de imóvel rural, inscrito ou não no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), inclusive daqueles relacionados a processos de intervenção ambiental e/ou licenciamento.
Etapas, custos e documentos
Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto.
Gratuito.
A formalização, protocolo de documentos e o acompanhamento dos processos de regularização ambiental em todas unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG). Desta maneira, o cidadão não precisa mais se deslocar até as unidades regionais do IEF ou da SEMAD.
- 1 (um) arquivo contendo o polígono do imóvel, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”
- 1 (um) arquivo, contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”
- 1 (um) arquivo, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: "POL_APP
- 1 (um) arquivo, com o ponto referente à sede do imóvel rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;
- 1 (um) arquivo, contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”
124 UFEMG + 1 UFEMG por área total por hectare, consideradas todas as áreas envolvidas, a saber o imóvel matriz e o imóvel receptor.
O Acompanhamento do seu processo poderá ser realizado no SEI!MG de duas formas: Acessando com login e senha o Controle de Acessos Externos (Usuário externo) ou, através do link da “Pesquisa Pública”, sem necessidade de login e senha.
Não exige
Gratuito
Trata-se da decisão emitida pelo IEF ou Semad, conforme a jurisdição, disponível no processo SEI correspondente à solicitação.
Quanto tempo leva?
Depende do ato administrativo ao qual o imóvel rural está vinculado.
Licenciamento ambiental: 6 ou 12 meses.
DAIA (Documento Autorizativo para a Intervenção Ambiental) desvinculado do licenciamento ambiental: 6 meses.
Esses prazos podem ser prorrogados no caso de necessidade de apresentação de informações complementares.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa física ou jurídica, durante o trâmite dos processos de intervenção ambiental, vinculados ou desvinculados de licenciamento ambiental. A restrição que impede o prosseguimento do serviço é quando a Reserva Legal não estiver instituída.
Legislação
Dúvidas frequentes
Para elucidar dúvidas mais frequentes, acesse “Orientações para a formalização de processos para regularização de Reserva Legal”.
Já sobre o andamento da análise técnica, entre em contato com a URFBio do IEF ou com a SUPRAM responsável pela análise do seu processo, conforme a jurisdição.
Outras informações
Pedidos de acesso para habilitação de usuário externo para protocolo de outras solicitações à sede do IEF, direcionar a sua solicitação para suporte.sei@meioambiente.mg.gov.br ou 31 3915-1626.
A documentação necessária para a habilitação do acesso de usuário externo ao sistema deve ser direcionada para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio do IEF, responsável pela análise de seu requerimento.
Em caso de dúvidas relativas à área de abrangência para seu atendimento a respeito da regularização da reserva legal e seus documentos no âmbito do IEF, consulte aqui.
Informações sobre pedidos de acesso para habilitação de usuário externo para protocolo junto a SEMAD, entre em contato com a SUPRAM responsável pela análise da sua solicitação, conforme a jurisdição.
No caso do IEF, a responsabilidade pela prestação desse serviço é das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBios), para os casos de processos de intervenção ambiental vinculados ao licenciamento ambiental simplificado ou desvinculados de licenciamento ambiental trifásico ou concorrente, ressalvadas as hipóteses de corte de árvores isoladas ou plano de manejo sustentável. Para os casos de processos de intervenção ambiental vinculados ao licenciamento ambiental, a responsabilidade pela prestação desse serviço é da SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs).
Nas hipóteses em que os imóveis inscritos neste sistema não estejam vinculados a processo de intervenção ambiental ou que a intervenção ambiental seja nas modalidades de corte de árvore isolada ou plano de manejo sustentável, a regularização da RL seguirá a ordem de priorização de análise dos cadastros de imóveis rurais declarados no módulo de inscrição do SICAR Nacional, definida pelos órgãos ambientais competentes em norma específica. Já no trâmite dos processos vinculados a intervenção ambiental e licenciamento ambiental, nas situações de alteração de localização e compensação de Reserva Legal, ressalvadas as hipóteses de corte de árvores isoladas ou plano de manejo sustentável, será realizada a formalização dos processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Outras informações sobre o procedimento de regularização da Reserva Legal e emissão do DAE – Documento de Arrecadação Estadual podem ser consultadas no site do Instituto Estadual de Florestas ou por meio dos contatos: duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br ou 31 3915-1377.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Divinópolis | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Alto São Francisco |
Belo Horizonte | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Central Metropolitana |
Diamantina | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Jequitinhonha |
Governador Valadares | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Leste Mineiro |
Unaí | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Noroeste de Minas |