Obter reconhecimento de limites de imóveis com unidades de conservação estaduais

Conteúdo Principal

O que é?

Trata-se de um processo administrativo, em que ocorrem análises técnicas comparativas entre documentos geoespaciais dos limites de imóveis privados, com imóveis de posse e domínio do IEF, ou limites de unidades de conservação estaduais.

Etapas, custos e documentos

1
Levantar documentação de acordo listagem disponível no sítio eletrônico do Instituto Estadual de Florestas - IEF

Verificar no sítio eletrônico do IEF, conforme link , a listagem de documentos necessários para submeter o imóvel à análise para assinatura de confrontação.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Enviar documentação

O solicitante deverá, por meio de acesso como usuário externo, efetuar login no Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais (SEI!MG).

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
3
Obter ofício de agendamento para assinatura

O requerente receberá um ofício da Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária (GCARF) solicitando que seja realizado agendamento junto ao gabinete da Diretoria Geral do IEF para que sejam levados os documentos aprovados pela GCARF para assinatura da Direção Geral. As solicitações deverão ser protocoladas por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais - SEI!

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
4
Obter declaração de confrontação com Unidade de Conservação ou informação sobre indeferimento

O solicitante recebe pelo SEI!MG, em formato digital, a declaração emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) de que sua propriedade confronta com unidade de conservação gerida pela autarquia.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

De acordo com a demanda do setor. O atendimento é por ordem de peticionamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, proprietárias de imóveis ou consultores técnicos autorizados por elas.

Legislação

Dúvidas frequentes

Como devem ser apresentada as poligonais da área do empreendimento?

As poligonais em arquivo digital das áreas devem ser anexadas de forma compactada em formato zip constando o formato shapefile com todas as extensões relacionadas, shp, dbf, prj, shx, dentre outras, incluindo informações adequadas de coordenadas/projeção e datum, preferencialmente no formato UTM e datum SIRGAS 2000 ou em arquivo kml.

Outras informações

O tempo de atendimento está relacionado à fila de demandas da equipe técnica de geoprocessamento da Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária (GCARF) e também depende do protocolo correto dos documentos necessários identificados em checklist disponível no sitio eletrônico do IEF.

No campo de assinatura, quando se tratar de confrontação com um imóvel registrado em nome do IEF, deverá ser identificado como “Instituto Estadual de Florestas”, bem como com o nome do imóvel e matrícula;

No campo de assinatura quando tratar-se de confrontação com o perímetro de UC, deverá ser identificado com o nome completo da Unidade de Conservação – UC.

Atualmente o IEF só assina como Unidade de Conservação quando o imóvel solicitado confronta estritamente com o perímetro da UC, não aceitando situações nas quais o imóvel possa estar inserido parcialmente na UC e a confrontação existente no interior da UC ainda tratar-se de imóvel não regularizado por posse ou domínio do IEF.

As plantas topográficas, memoriais descritivos, Anotações de Responsabilidade Técnica, entre outros documentos a serem assinados, devem estar devidamente assinados com digitalização de boa qualidade para serem inseridos no peticionamento eletrônico SEI.

Conferência dos documentos informados na listagem disponível no sítio eletrônico do IEF

Haverá a conferência da documentação enviada. Caso seja necessária complementação ou correção de algum documento, será enviado ofício, ou e-mail, para o endereço eletrônico informado no requerimento.

Análise técnica e geoespacial

Os técnicos de geoprocessamento da Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária (GCARF) farão a análise geoespacial do imóvel conferindo as confrontações dos vértices dos polígonos georreferenciados envolvidos na análise, verificando possíveis inconsistências de sobreposições ou erros de coordenadas nas peças técnicas encaminhadas.

Elaboração de Relatório Técnico

Sendo concluída a análise técnica, é elaborado um relatório técnico, pelos profissionais de geoprocessamento da GCARF, com o parecer sobre a possibilidade de concordância do IEF sobre a confrontação informada

Unidades onde o serviço é prestado

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