Obter qualificação, renovação ou revogação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip

Conteúdo Principal

O que é?

O serviço de qualificação, renovação ou revogação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) é prestado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e se destina a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público que estão previstas no art. 5º da Lei nº 23.081/2018, e listadas a seguir: 

  • Assistência social  

  • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico 

  • Promoção gratuita da educação 

  • Promoção gratuita da saúde 

  • Segurança alimentar e nutricional 

  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável 

  • Promoção do voluntariado 

  • Incentivo e fomento à pesquisa, à ciência e à tecnologia 

  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais 

  • Promoção dos direitos estabelecidos na Constituição Federal e em leis específicas 

  • Estudos e pesquisas voltados ao enfrentamento das desigualdades sociais e regionais 

  • Promoção do desenvolvimento econômico, social e regional e do combate à pobreza 

  • Promoção de atividades esportivas 

  • Promoção de atividades educacionais e culturais direcionadas à valorização e ao fortalecimento da família, da pessoa idosa, das mulheres, da infância, da adolescência, da juventude, das pessoas com deficiência, das comunidades tradicionais e das minorias 

  • Promoção da segurança pública e dos direitos das pessoas privadas de liberdade 

  • Promoção da economia popular e solidária, da geração de trabalho e renda e da capacitação para o trabalho 

A qualificação como Oscip permite que essas organizações estabeleçam parcerias formais com o Estado para a execução de projetos e serviços voltados à coletividade. 

Para obter a qualificação, a entidade deve comprovar experiência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias nos últimos cinco anos, estar em funcionamento regular há pelo menos 3 (três) anos e apresentar documentos que atestem sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.  

A qualificação como Oscip tem validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do extrato do ato de deferimento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOMG-e).  

Para renovar a qualificação, a Oscip deverá solicitar à Seplag da mesma forma que é feito o pedido de qualificação, com pelo menos 25 (vinte e cinco) dias úteis de antecedência ao término da validade da qualificação vigente. 

A solicitação de renovação deve ser feita por meio do mesmo requerimento utilizado para a qualificação inicial e acompanhada dos mesmos documentos exigidos nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 47.554/2018, todos devidamente atualizados e válidos. A análise do pedido de renovação seguirá os mesmos procedimentos adotados para a qualificação inicial, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 47.554/2018. 

A entidade qualificada como Oscip também pode requerer a revogação do título. 

Etapas, custos e documentos

1
Realizar o cadastro de Usuário Externo - SEI

O requerimento de qualificação deve ser preenchido e enviado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Para isso, é necessário acessar o SEI – usuário externo, o que pode ser feito: 

  • Utilizando as credenciais da conta gov.br, nível Prata ou Ouro (o que é recomendado);  

Para mais informações, clique aqui, acesse a seção “Outras Informações”, selecione a opção “Usuários Externos” e clique no item “Clique aqui para consultar o Manual do Usuário Externo”.  

Valor

 Gratuito.

Canais de prestação
2
Preencher requerimento no SEI e enviar documentos

Após o cadastro e o acesso ao sistema, para solicitar a qualificação como Oscip, faça login no SEI (clique aqui), inicie um novo processo e selecione o tipo de processo denominado “Qualificação como Oscip”.  

O requerimento deve ser preenchido, conforme modelo disponibilizado automaticamente pelo SEI, acompanhado da documentação exigida na legislação. Cada documento deve ser anexado individualmente, repetindo a ação para cada "tipo de Documento".  Ao concluir, é só clicar em peticionar.  

Já a revogação da qualificação como Oscip, pode ser solicitada à Seplag utilizando o mesmo formulário disponibilizado no SEI. Nesse caso, a entidade deve adequar o texto para demonstrar de forma clara sua solicitação e comprovar a investidura do(a) solicitante como representante legal da entidade. 

Seu processo será recebido na unidade da Seplag responsável pela Qualificação. O sistema lhe enviará um recibo com as principais informações do processo. 

Após a análise da documentação, o resultado do processo é publicado no Diário Oficial do Estado e informado à entidade, por meio do e-mail indicado no requerimento. 

Documentação

De acordo com os arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 47.554/2018, o Requerimento de Qualificação como Oscip deverá ser preenchido e enviado, conforme modelo gerado automaticamente pelo SEI, acompanhado dos seguintes documentos: 

  1. Estatuto social da entidade, com registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas; 

  1. Ata de eleição, estatuto ou outro documento que comprove a investidura do representante legal da organização requerente; 

  1. Documentos que comprovem a experiência da entidade, por no mínimo 180 dias nos últimos cinco anos, na execução direta de projetos, programas ou planos de ação, ou na prestação de serviços de apoio a outras organizações e ao setor público, em pelo menos uma das áreas previstas na legislação; 

  1. Declaração de que a entidade atende às regras do art. 9º da Lei nº 23.081/2018, conforme modelo disponibilizado pela Seplag; 

  1. Certidões válidas de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à Justiça do Trabalho, e às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal; 

  1. Comprovante de inscrição no CNPJ, com data de abertura de, no mínimo, três anos contados da data do requerimento; 

  1. Declaração de que a entidade está em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, contados da data do requerimento de qualificação. 

Para comprovação de experiência a requerente deverá encaminhar um dos documentos abaixo descritos, demonstrando a realização de atividades na área de atuação e o objeto pactuado: 

  1. Cópias de extratos publicados em diários oficiais, de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão ou instrumentos jurídicos congêneres; 

  1. Cópia de instrumentos jurídicos ou projetos firmados com organizações públicas ou privadas. 

Os documentos acima somente serão aceitos se acompanhados de comprovação de sua execução e regularidade, mediante apresentação de: 

De acordo com os arts. 2º e 3º do Decreto Estadual nº 47.554/2018, o Requerimento de Qualificação como Oscip deverá ser preenchido e enviado, conforme modelo gerado automaticamente pelo SEI, acompanhado dos seguintes documentos: 

  1. Estatuto social da entidade, com registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas; 

  1. Ata de eleição, estatuto ou outro documento que comprove a investidura do representante legal da organização requerente; 

  1. Documentos que comprovem a experiência da entidade, por no mínimo 180 dias nos últimos cinco anos, na execução direta de projetos, programas ou planos de ação, ou na prestação de serviços de apoio a outras organizações e ao setor público, em pelo menos uma das áreas previstas na legislação; 

  1. Declaração de que a entidade atende às regras do art. 9º da Lei nº 23.081/2018, conforme modelo disponibilizado pela Seplag; 

  1. Certidões válidas de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à Justiça do Trabalho, e às Fazendas Públicas federal, estadual e municipal; 

  1. Comprovante de inscrição no CNPJ, com data de abertura de, no mínimo, três anos contados da data do requerimento; 

  1. Declaração de que a entidade está em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, contados da data do requerimento de qualificação. 

Para comprovação de experiência a requerente deverá encaminhar um dos documentos abaixo descritos, demonstrando a realização de atividades na área de atuação e o objeto pactuado: 

  1. Cópias de extratos publicados em diários oficiais, de convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, contratos de gestão ou instrumentos jurídicos congêneres; 

  1. Cópia de instrumentos jurídicos ou projetos firmados com organizações públicas ou privadas. 

Os documentos acima somente serão aceitos se acompanhados de comprovação de sua execução e regularidade, mediante apresentação de: 

  1. Comprovante da aprovação da prestação de contas; 

  1. Relatórios parciais de execução, monitoramento ou avaliação, emitidos pelo órgão público competente ou pela parte signatária do instrumento; 

  1. Declaração ou atestado de execução e regularidade, emitido pelo órgão público competente ou pela parte signatária do instrumento. 

Todos os documentos listados poderão ser entregues em cópia simples. 

 

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Dez dias úteis.

Quem utiliza esse serviço?

Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais consistam na promoção de, pelo menos, uma das atividades elencadas no Art. 5º da Lei Estadual nº 23.081/2018.

Legislação

Dúvidas frequentes

Qual a finalidade da qualificação como Oscip? Possibilita a celebração de Termo de Parceria com Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

De quanto em quanto tempo devo solicitar a renovação da qualificação como Oscip? O requerimento de renovação da qualificação como Oscip deverá ser dirigido à Seplag em até vinte e cinco dias úteis antes do término da validade, acompanhado dos mesmos documentos exigidos para qualificação, válidos e vigentes.

Quem não pode qualificar-se como Oscip? De acordo com o Art. 8º da Lei Estadual nº 23.081/2019: "Não poderá qualificar-se como Oscip, ainda que se dedique às atividades descritas no caput do art. 5º: I – a sociedade empresária; II – o sindicato, a associação de classe ou representativa de categoria profissional; III – a instituição religiosa ou voltada para a disseminação de credo, culto ou prática devocional e confessional; IV – a organização partidária e assemelhada e suas fundações; V – a entidade de benefício mútuo destinada a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; VI – a entidade ou empresa que comercialize plano de saúde e assemelhados; VII – a instituição hospitalar privada não gratuita e sua mantenedora; VIII – a escola privada dedicada ao ensino fundamental e médio não gratuitos e sua mantenedora; IX – a cooperativa; X – a fundação pública; XI – a organização creditícia a que se refere o art. 192 da Constituição da República, que tenha qualquer vinculação com o sistema financeiro nacional; XII – a entidade desportiva e recreativa dotada de fim empresarial; XIII – a fundação, sociedade civil ou associação de direito privado criada por órgão público ou por fundação pública".

Como faço para desisitr da qualificação como Oscip? Em qualquer tempo, a revogação da qualificação como Oscip dar-se-á mediante solicitação da entidade sem fins lucrativos, dispensando nesse caso o processo administrativo.

Outras informações

Após o envio do requerimento e da documentação exigida, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) realizará a análise formal dos documentos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 4º do Decreto nº 47.554/2018. Na análise, será verificado: 

  • A legitimidade do requerente (representação legal); 

  • A adequação da área de atuação indicada pela entidade; 

  • A apresentação e validade da documentação exigida nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 47.554/2018; 

  • A regularidade do estatuto social; 

  • A inexistência de impedimentos legais para a qualificação. 

  • A comprovação da experiência exigida. 

Caso sejam identificadas pendências ou inconsistências, a entidade será notificada pela Seplag para providenciar os ajustes ou complementações necessárias no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Nessa situação, o prazo de análise é suspenso até que a entidade atenda à notificação. 

A Seplag poderá também consultar outras áreas técnicas, se necessário, suspendendo o prazo de análise até a manifestação dos setores competentes. 

Concluída a análise, a Seplag poderá: 

  • Deferir o pedido e publicar o ato de qualificação como Oscip no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais (DOMG-e); ou 

  • Indeferir o pedido, notificando a entidade com a devida motivação da decisão. 

Em caso de indeferimento, a entidade poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação. O recurso será analisado pela autoridade competente, que terá igual prazo para reconsiderar ou encaminhar a decisão à instância superior.  

Após decisão final, a Seplag comunicará o resultado à entidade, por meio de correspondência eletrônica oficial. 

Unidades onde o serviço é prestado

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