O que é?
A impressão da NFC-e é efetuada diretamente pelo aplicativo do contribuinte em impressora comum (não fiscal).
Etapas, custos e documentos
A consulta de uma NFC-e autorizada e emitida pelo contribuinte pode ser realizada informando a chave de acesso no portal da SEF disponibilizado no endereço abaixo, campo WEB.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Imediato.
Quem pode utilizar este serviço?
Emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Legislação
AJUSTE SINIEF 19, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 - Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
DECRETO 47.562/18 que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e –, modelo 65, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 9 de dezembro de 2016.
RESOLUÇÃO 5.234/19 - Estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
RESOLUÇÃO 5.313/19 - Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
RESOLUÇÃO 5.379/20 - Altera a Resolução nº 5.234, de 5 de fevereiro de 2019, que estabelece obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
RICMS - Seção III do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo V.
Dúvidas frequentes
Outras informações
Dúvidas e esclarecimentos:
- Fale Conosco (clique aqui)
- 155 (LIG-Minas) - para todo o estado de Minas Gerais; (31) 3303.7995 - para outros estados ou países e uso em celular. 08000 200 155 - para atendimento a deficientes.