O que é?
Licença anual para empresas que utilizem produtos submetidos a controle especial pelo Exército Brasileiro, pela Polícia Federal ou pela Polícia Civil de Minas Gerais.
Os requisitos estão previstos em portaria própria divulgada no Jornal Minas Gerais.
A Portaria 01/2024 está disponível no Diário do Executivo do dia 29/12/2023 - página 18 (clique AQUI).
Etapas, custos e documentos
Contato com a DEAME, via e-mail ou telefone, para apresentação da demanda e obtenção de informações sobre a documentação necessária, conforme ramo de atividade/empresa prestadora.
Contato com a DEAME, via e-mail ou telefone, para agendamento da realização do protocolo e entrega da documentação exigida para emissão da Licença de Atividade.
A empresa, opcionalmente, poderá enviar a documentação digitalizada para pré-conferência pelos servidores da DEAME (deame@policiacivil.mg.gov.br).
Entrega da documentação, de forma presencial. Somente será aceito protocolo cuja documentação exigida esteja completa.
O valor da taxa de segurança pública varia conforme ramo de atividade/empresa. Portanto, essa informação deverá ser obtida diretamente com a DEAME [telefone: (31) 3207-2514; e-mail: deame@policiacivil.mg.gov.br].
Após o prazo para emissão da Licença de Atividade (até 30 dias úteis a partir da data de protocolo do processo), o(a) interessado(a) deverá entrar em contato com a DEAME, via e-mail ou telefone, para verificar a situação de liberação do documento.
Retirada do documento de Licença de Atividade, de forma presencial.
Para a retirada, é necessário apresentar o protocolo emitido e entregue no momento da solicitação da licença. Conforme termo de ciência assinado no ato do protocolo, caso ocorra perda/extravio do protocolo de retirada, a licença só poderá ser entregue para o representante legal da empresa ou para pessoa em posse de procuração emitida por ele.
Quanto tempo leva?
Prazo para emissão é de até 30 dias úteis a partir da data de protocolo do processo.
Quem pode utilizar este serviço?
A Licença de Atividade deve ser obrigatoriamente obtida por empresas que utilizem produtos controlados pelo Exército Brasileiro (Portaria COLOG 118/2019, do Ministério da Defesa); utilizem produtos controlados pela Polícia Federal (Portaria MJSO 240/2019); pratiquem comércio, armazenamento, prestação de serviço e/ou transporte de artigos pirotécnicos (Portaria 5.416/1980 SSPMG).
Legislação
Resolução SSP MG nº 5.416, de 3 de janeiro de 1980.
Dúvidas frequentes
A empresa fica outra cidade, posso fazer o protocolo por e-mail ou via Correios?
Não. O protocolo é realizado, atualmente, somente de forma presencial, por colaborados da empresa, consultoria especializada ou portador contratado.
Posso fazer o protocolo em uma unidade policial da minha cidade?
Não, atualmente o serviço de protocolo é realizado apenas na sede da DEAME, em Belo Horizonte.
Contatos da DEAME:
Telefone: (31) 3207-2514
E-mail: deame@policiacivil.mg.gov.br
Outras informações
Para cada ramo de atividade (produtos controlados pelo Exército Brasileiro/Polícia Federal; fornecedores de colete balístico/ramo de pirotecnia), há uma lista específica de documentos, que deve ser solicitada por e-mail: deame@policiacivil.mg.gov.br
Obs.: embora sejam diferentes os requisitos para cada tipo de empresa, a emissão de Licença de Atividade é um serviço único, direcionado exclusivamente a pessoas jurídicas.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos |