Solicitar inclusão/adesão do estabelecimento de produtos de origem animal no Sisbi/POA

Conteúdo Principal

O que é?

Para solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção - Sisbi, o estabelecimento deve ter registro no IMA e seguir a legislação específica. A adesão é voluntária e para ser aprovada a agroindústria passa por auditorias. Após a inclusão no Sisbi/POA é permitida a comercialização dos produtos em todo território nacional. 

Etapas, custos e documentos

1
Requerer adesão

Estabelecimento registrado no IMA sem utilizar SEI/MG: Quando o estabelecimento for registrado no IMA, não utilizando o SEI para a tramitação do processo, o representante legal pode entregar a documentação impressa nos escritórios seccionais do IMA.

Estabelecimento registrado no IMA através do SEI/MG: Quando o estabelecimento for registrado no IMA por meio do SEI/MG, o representante legal deve abrir peticionamento intercorrente ao processo de registro do estabelecimento.

Estabelecimento não registrado no IMA: Quando o estabelecimento ainda não for registrado no IMA, o representante legal deve abrir processo SEI/MG para registro do estabelecimento. Saiba mais em: Solicitar registro de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal

 

Documentação

Requerimento de Adesão do Estabelecimento ao Sisbi/POA (disponível abaixo em "Arquivos")

Canais de prestação
Presencial

Escritório Seccional do IMA

2
Solicitar registro ou alteração de rótulo/produto

O interessado deve registrar ou alterar o registro dos rótulos de todos os produtos elaborados pelo estabelecimento, para a inclusão da logomarca SISBI/POA.

Rótulo/produto já registrado no IMA sem utilização do SEI: Quando o rótulo/produto já for registrado no IMA, porém sem a logomarca do SISBI e não utilizando o SEI para a tramitação do processo, o representante legal pode entregar a documentação impressa em qualquer unidade do IMA ou abrir processo novo no SEI, conforme descrito no serviço "Obter aprovação de alterações ou cancelamento de rótulo/produto de origem animal".

Rótulo/produto já registrado no IMA através do SEI: Quando o rótulo/produto já for registrado no IMA através do SEI, porém sem a logomarca do SISBI, o representante legal deve abrir peticionamento intercorrente ao processo de registro do rótulo/produto em questão, conforme descrito no serviço "Obter aprovação de alterações ou cancelamento de rótulo/produto de origem animal".

Rótulo/produto ainda não registrado no IMA: Quando o rótulo/produto ainda não for registrado no IMA, o representante legal deve abrir processo novo no SEI de registro de rótulo/produto de origem animal, conforme descrito no serviço "Obter registro de rótulo/produto de origem animal".

Documentação
  • Requerimento de Registro de rótulo/produto de origem animal 
  • Formulário para Registro de rótulo/produto de origem animal  

Consulte aqui os documentos listados acima 

  • Requerimento de Alterações e Cancelamentos 
  • Formulário para Registro de Rótulo/produto de Origem Animal
  • Layout dos rótulos com todas as indicações de tamanho das tipologias e desenhos de todas as informações que possuem medidas definidas por legislação. 

Consulte aqui os documentos listados acima

Valor

Clique aqui para consultar os valor da taxa de Registro de Produto 
Sem custo para as alterações de registro de rótulo/produto

Canais de prestação
Presencial

Escritório Seccional do IMA

3
Efetuar correções ou sanar pendências de acordo com parecer técnico

O usuário terá acesso ao parecer técnico. Caso no parecer técnico não exista a necessidade de correções ou pendências,  pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma: 

Via digital: Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico para consulta na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posteriormente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.

Para as correções: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão” 
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.

Via física:  O usuário recebe o parecer técnico por correspondência ou pode retirá-lo pessoalmente. Efetuar as correções solicitadas, sanar as pendências e entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro. 

Documentação

Documentação atendendo as solicitações do parecer técnico.

Canais de prestação
Presencial

Escritório Seccional do IMA

5
Acessar notificação de adesão e Certificado de Rótulo/Produto de Origem Animal com a logomarca Sisbi/POA

Atendidas as exigências, o usuário recebe comunicação sobre a adesão ao SISBI e o Certificado de Rótulo/Produto de Origem Animal com a logomarca Sisbi/POA

Via digital: 1 - Receber o e-mail de sinalização de disponibilização de documento, 
2 - Acessar o SEI/MG e na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, 
3 - Clicar no número correspondente ao Documento Certificado de Registro de Estabelecimento de POA,
4 - Salvar e imprimir.

Via física: O usuário recebe o Certificado de Registro por e-mail.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Em torno de 30 dias, variando de acordo com  tempo de entrega da documentação e avaliação do estabelecimento.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica registrada no IMA que elabore produtos de origem animal.

Arquivos

Legislação

Dúvidas frequentes

O que é o Sisbi/POA? É o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal instituído pela Lei Federal nº 8.171/1991 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.741/2006. O sistema definido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento  avalia os Serviços de Inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios objetivando reconhecer equivalência ao serviço de inspeção federal.  O serviço de inspeção estadual inserido no Sisbi/POA pode incluir seus estabelecimentos no sistema após uma avaliação técnica.

O que é o SEI/MG? O Sistema Eletrônico de Informações é o sistema oficial instituído através do Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. O SEI/MG é o sistema utilizado pelo IMA para registro de estabelecimentos de produtos de origem animal.

Como cadastrar no SEI/MG: 1 - Acessar o Sistema Eletrônico de Informação - SEI/MG como Usuário Externo
2 - Selecionar na página de login: “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”
3 - Na tela que se abrir ler atentamente, seguir instruções e enviar a documentação para o e-mail:  jason.alvarenga@ima.mg.gov.br
4 – Clicar em “Clique aqui para continuar” e preencher o formulário
5– Conferir no e-mail cadastrado o recebimento do login e senha para acesso como usuário externo.

Consulte o Manual usuário externo no SEI/MG

É obrigatório cadastrar no SEI/MG para solicitar a  inclusão do estabelecimento no Sisbi/POA? Não. A documentação também pode ser impressa e entregue nas unidades indicadas, mas no  SEI/MG  o responsável pelo estabelecimento ganha tempo devido à tramitação digital do processo.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Oliveira Coordenadoria Regional
Guanhães Coordenadoria Regional
Teófilo Otoni Coordenadoria Regional
Almenara Coordenadoria Regional
Bom Despacho Coordenadoria Regional
Atualizado em: