O que é?
As indústrias de produtos de origem animal registradas no IMA necessitam de prévia aprovação para que seja realizada alteração de rótulo/produto. E todo cancelamento de rótulo/produto deve ser comunicado ao IMA.
Etapas, custos e documentos
O usuário pode solicitar o cancelamento pela via digital ou física:
Via Digital: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão,
b) inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Via física: O interessado dever protocolar a documentação na Coordenadoria Regional do IMA na qual efetuou o registro do estabelecimento.
- Requerimento de Alterações e Cancelamentos
- Formulário para Registro de Rótulo/produto de Origem Animal
- Layout dos rótulos com todas as indicações de tamanho das tipologias e desenhos de todas as informações que possuem medidas definidas por legislação.
Consulte aqui os documentos listados acima
Observação: - Se for solicitada alteração apenas nos dizeres e/ou layout - apresentar os documentos Requerimento e Layout .
- Se for solicitado o cancelamento de registro de rótulo/produto - apresentar o Requerimento.
O usuário terá acesso ao parecer técnico. Caso no parecer técnico não exista a necessidade de correções ou pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma:
Via digital: Receber e-mail comunicando emissão do parecer técnico para consulta na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo e posteriormente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.
Para as correções: 1- Acessar o SEI/MG
2- Na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo, clicar no número do processo para abri-lo
3- Selecionar a opção “Peticionamento Intercorrente”, preencher os campos solicitados
4- Adicionar os documentos e clicar em “Peticionar”
5- Preencher os campos solicitados (assinar o envio do peticionamento)
a) em “Cargo/Função” selecionar “Cidadão”
b) ”inserir a senha que é a mesma de acesso ao SEI/MG
c) clicar em assinar.
Um recibo eletrônico do protocolo do processo será emitido.
Via física: O usuário recebe o parecer técnico por correspondência ou pode retirá-lo pessoalmente. Efetuar as correções solicitadas, sanar as pendências e entregar a documentação pessoalmente ou enviar pelo correio (via AR) para a unidade na qual solicitou o registro.
Documentação atendendo as solicitações do parecer técnico.
O usuário recebe a permissão para a aprovação da alteração ou o comunicado de cancelamento do registro do rótulo/produto.
Via digital: 1 - Receber o e-mail comunicando disponibilização do parecer técnico,
2 -Acessar o SEI, e na tela "Controle de Acessos Externos" localizar o processo,
3 -Clicar no número do processo intercorrente de alterações ou de cancelamento de registro de rótulo/produto e posterioremente no número do IMA/GIP - Parecer Técnico.
Obs: Para alteração de rótulos, verificar a aprovação para produzir e utilizar a nova rotulagem.
Via física: O usuário recebe o Parecer Técnico por e-mail.
Quanto tempo leva?
3 meses.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoa física ou jurídica registrada no IMA que elabore produtos de origem animal.
Legislação
Dúvidas frequentes
A alteração do rótulo/produto pode gerar registro de novo produto? Sim. Segundo os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade, nos casos em que houver também alteração no produto dever ser requerido novo registro ao invés de alteração do produto já registrado. O IMA informará o usuário caso seja necessário o registro de novo rótulo/produto.
Quais tipos de alterações de rótulo que necessitam de aprovação do IMA? Todas as alterações de rótulo necessitam de aprovação do IMA. Podem ser na tecnologia de fabricação, na composição, nos dizeres e/ou layout do rótulo e na embalagem.
Ao parar de elaborar um produto é necessário fazer o cancelamento do rótulo/produto? Sim, quando não houver mais interesse em elaborar o produto relativo àquele rótulo. Em caso de paralização temporária não é necessário cancelar o registro do rótulo/produto.
O que é o SEI/ MG? Sistema Eletrônico de Informações é o sistema oficial instituído através do Decreto nº 47.228, de 04 de agosto de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual para formação, instrução e decisão de processos administrativos eletrônicos. O SEI/MG é o sistema utilizado pelo IMA para registro de estabelecimentos e de rótulo/produtos de origem animal.
É obrigatório cadastrar no SEI/MG para obter aprovação de alterações e cancelamento de rótulo/produto de origem animal? Não. A documentação também pode ser impressa e entregue nas unidades indicadas, mas no SEI/MG o responsável pelo estabelecimento ganha tempo devido à tramitação digital do processo.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Guanhães | Coordenadoria Regional |
Oliveira | Coordenadoria Regional |
Juiz de Fora | Coordenadoria Regional |
Uberaba | Coordenadoria Regional |
Uberlândia | Coordenadoria Regional |