O que é?
Sistema DOF+ Rastreabilidade é uma ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal (DOF), licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil.
Etapas, custos e documentos
O(A) usuário(a) que possui cadastro apenas no Cadastro Técnico Ambiental (CTA) de Minas Gerais deve, necessariamente, efetuar o cadastramento do seu empreendimento e das atividades desenvolvidas no sitio eletrônico do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Aqueles(as) que possuem cadastro apenas do IBAMA já são considerados(as) devidamente cadastrados(as).
OBS: A documentação exigida está disponível no sítio eletrônico do Serviços Ibama
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
Vide sítio eletrônico do Serviços Ibama.
Para a realização do Cadastro, o(a) usuário(a) deve imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU)-Única com o valor total da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, conforme tabela disponível no SITE do IBAMA - serviços on-line – boleto de cobrança TCFA, sem a compensação, que apresenta, os valores trimestrais totais devidos pelas empresas em função do seu porte e a categoria de atividade.
O(A) usuário(a) deverá logar na página de serviços do Ibama e acessar a tela inicial do DOF+ Rastreabilidade ou, pelo Sinaflor +, clicar no link de acesso denominado DOF+.
OBS: A documentação exigida está disponível no sítio eletrônico do Serviços Ibama
O Cadastro do pátio avulso no DOF+ Rastreabilidade, é a inscrição obrigatória do local de armazenamento de produtos florestais pelas pessoas físicas e jurídicas disponibilizado no sistema do IBAMA que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
Vide sítio eletrônico do Serviços Ibama
Gratuito.
O(A) interessado(a) deve preencher o requerimento disponível no SEI, abrindo o processo “IEF - Homologação de Pátio Avulso no DOF+ Rastreabilidade”, e após abertura preencher o documento denominado “IEF - Formulário Homologação Pátio DOF” e anexar a documentação abaixo.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
A legislação pertinente não prevê prazo limite para emissão do documento, no entanto, o tempo médio para análise e homologação do pátio avulso é de 20 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que necessitem de comprovação de origem de lenha, madeira e carvão vegetal de espécies nativas.
Legislação
Outras informações
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
O Cadastro do pátio avulso no DOF+ Rastreabilidade é a inscrição obrigatória do local de armazenamento de produtos florestais pelas pessoas físicas e jurídicas disponibilizado no sistema do IBAMA que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
O(A) usuário(a) deverá estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidores e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e ter declarado pelo menos uma atividade pertinente ao DOF, além de estar regular junto ao Ibama e possuir certificado do tipo A3.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Governador Valadares | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce |
Divinópolis | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Centro Oeste |
Ubá | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Mata |
Teófilo Otoni | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Nordeste |
Uberlândia | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Triângulo |