O que é?
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza a análise de documentos, bem como as visitas de verificação para concessão, manutenção e renovação do registro junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de empresas inspetoras de contentores intermediários para granéis, destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos, fabricados em plástico rígido, plástico composto e metálicos.
Toda empresa que atua neste segmento deve, obrigatoriamente, possuir esse registro devidamente regularizado pelo Inmetro. O registro precisa ser renovado a cada 18 meses.
Etapas, custos e documentos
Para obter o registro, a empresa deve procurar a Gerência de Registro de Empresas do Ipem-MG com toda a documentação listada abaixo.
OBS: A empresa inspetora deverá solicitar ao Ipem-MG a renovação do seu registro com, no mínimo, 03 (três) meses antes do vencimento.
Caso a empresa inspetora esteja em processo de renovação do registro e a validade do registro vigente expire, ficará impedida de realizar a inspeção periódica e a descontaminação dos contentores, até que o processo de renovação esteja concluído.
01. Solicitação de Registro (Anexo G, da portaria Inmetro nº 280, de 05 de agosto de 2008);
02. Declaração da Conformidade do Fornecedor (Anexo B, da portaria Inmetro nº 280, de 05 de agosto de 2008)
03. Termo de Compromisso (Anexo F, da portaria Inmetro nº 280, de 05 de agosto de 2008) - Assinado pelo representante legal da empresa;
04. Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro, contemplando as inspeções periódicas e descontaminações dos contentores;
Nota: quando as unidades de inspeção periódica e de descontaminação dos contentores da empresa inspetora estiverem dentro da estrutura geral de transportadoras de produtos perigosos, de fabricantes de produtos químicos e de distribuidoras de tais produtos, e se a inspeção periódica e a descontaminação dos contentores forem exclusivas para a sua utilização, é facultativa esta deferência de especificação dos serviços.
05. Cópia do Alvará de Licença e Funcionamento para Estabelecimento;
06. Cópia das Inscrições Municipal e/ou Estadual e Federal;
07. Cópia do Contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo do responsável operacional, do inspetor, do operador e do auxiliar administrativo;
08. Certificado de Descontaminação (Anexo J, da portaria Inmetro nº 280, de 05 de agosto de 2008), com a aplicação da chancela (quando aplicável), e com a assinatura do responsável operacional.
09. Cópia do Layout da infraestrutura, evidenciando as disposições, identificações e áreas (m²) dos seguintes espaços físicos:
a) atendimento e recepção dos clientes;
b) administrativo;
c) treinamento, quando aplicável;
d) inspeção periódica;
e)descontaminação;
f) reparo, quando aplicável;
g) reforma, quando aplicável;
h) almoxarifado;
i) serralheria, quando aplicável;
j) soldagem, quando aplicável;
k) contenção e tratamento de efluentes ou de captação e armazenamento para posterior envio para tratamento por terceiros;
l) separação.
Demais documentos estabelecidos na Portaria vigente serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.
Estando correta toda a documentação apresentada acima, a Gerência de Registro de Empresas emitirá a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
A GRU será encaminhada via e-mail para a empresa/solicitante.
R$1.352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.
Após a confirmação do pagamento, a Gerência de Registro de Empresas do Ipem-MG entrará em contato com o solicitante pelo serviço para agendar visita de verificação inicial na infraestrutura da empresa.
Durante a visita, técnicos do Ipem-MG irão certificar a documentação original com as cópias encaminhadas na primeira etapa deste serviço e demais documentos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 280/2008 (itens 7.3.1 e 7.3.2), bem como a capacitação técnica e operacional da empresa para realizar a prestação do serviço.
Cópias encaminhadas na primeira etapa deste serviço e demais documentos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 280/2008 (itens 7.3.1 e 7.3.2).
Não é cobrada nenhuma taxa nesta etapa.
Caso todos os requisitos sejam atendidos, o registro será concedido, no site do Inmetro, via Registro de Objeto.
Entretanto, caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como na visita de verificação técnica na empresa, o solicitante deverá providenciar as ações corretivas no prazo de 30 dias, a partir da data de emissão do Registro de Não Conformidade - RNC (Anexo E, da Portaria Inmetro nº 280/2008), para não ter o processo de emissão do registro cancelado.
OBS: Após a data de concessão do registro, o Ipem-MG realiza visitas a cada 6 meses na infraestrutura da empresa inspetora, onde realiza verificações de acompanhamento para a manutenção do registro.
R$1.352,74 a cada visita de acompanhamento/manutenção.
Quanto tempo leva?
90 dias aproximadamente
Quem utiliza esse serviço?
Empresa capacitada para realizar inspeção periódica dos contentores.
Legislação
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Escritório Regional Metropolitano |