Obter declaração de conformidade de Gás Natural Veicular (GNV)

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O que é?

O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza a análise de documentos, bem como a visita de avaliação da infraestrutura, para fins de concessão de registro junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de empresas que realizam instalações, retiradas e manutenções de sistemas de Gás Natural Veicular (GNV).

Toda empresa que atua nesse segmento deve possuir o registro de declaração da conformidade do(a) fornecedor(a) devidamente regularizado no Inmetro.

A declaração da conformidade do(a) fornecedor(a) deve ser renovada a cada 36 meses, junto ao Inmetro. 

Etapas, custos e documentos

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Obter registro

Para obter o registro, a empresa deve solicitar o serviço no Sistema Orquestra do Inmetro, disponível AQUI:  pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e enviar a documentação exigida no Anexo A, da Portaria Inmetro nº 130/2022.

Documentos
Valor

R$1.352,74 (cobrado somente na concessão).

Canais de prestação
Presencial

Rua Jacuí, 3.921, Bairro Ipiranga.
Belo Horizonte-MG / CEP: 31160-190.

Telefone
3429-250​​​​4 / 3429-2503 / 08000 335 335
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Acompanhar o agendamento de visita pelo órgão

Após a aprovação da documentação, a Gerência de Avaliação da Conformidade do Ipem-MG irá agendar, através do Sistema Orquestra/Inmetro, a visita para avaliação da infraestrutura e capacitação técnica da empresa. 

Atenção!
Técnicos do Ipem-MG avaliarão na empresa a documentação original, com as cópias encaminhadas na primeira etapa; adequação da infraestrutura, dos equipamentos, ferramentas e instrumentos utilizados; aplicação dos procedimentos técnicos e administrativos; e a capacitação técnica dos funcionários na execução do serviço.

Documentos
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Acompanhar a concessão do registro pelo Inmetro

Caso todos os requisitos sejam atendidos, o registro será concedido e publicado no site do Inmetro, via Registro de Objeto.

Entretanto, caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como na visita de verificação na empresa, o(a) solicitante deverá providenciar as ações corretivas no prazo de 30 dias, para não ter o processo de emissão do registro cancelado.

OBSERVAÇÃO: 
Entre o período de concessão do registro e a sua renovação, o(a) fornecedor(a) deve realizar a manutenção do seu registro, a cada 12 meses, com a reavaliação da sua infraestrutura física, técnica e de pessoal como mecanismo de auto declaração da manutenção de sua capacidade técnica.

Quanto tempo leva?

90 dias aproximadamente.

Quem utiliza esse serviço?

Empresas que prestam serviço de instalação, manutenção ou retirada de GNV. 

Legislação

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Escritório Regional Metropolitano
Atualizado em: