O que é?
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) realiza a análise de documentos, bem como as visitas de verificação para concessão, manutenção e renovação do registro junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de empresas que fazem a reforma de pneus para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, veículos comerciais e comerciais leves e seus rebocados.
Toda empresa que atua nesse segmento deve ter o registro de Declaração da Conformidade do Fornecedor devidamente regularizado no Inmetro.
O registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor deve ser renovado a cada 48 meses.
Etapas, custos e documentos
Para obter o registro, a empresa deve acessar Sistema Orquestra do Inmetro e anexar os documentos originais referentes à Declaração da Conformidade do Fornecedor, Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, bem como os demais documentos listados abaixo:
Anexar no Sistema Orquestra:
a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;
Nota: Tratando-se de Contrato Social, este deve estar conforme a Lei nº 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:
1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei nº 10.406, de 10/01/2002;
2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.
c) Cópia do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;
d) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;
e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;
f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C, da Portaria Inmetro nº 554/2015;
g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
1) inspeção de recebimento;
2) limpeza;
3) exame de classificação;
4) raspagem;
5) escareação;
6) reparação;
7) aplicação de cola;
8) aplicação da banda de rodagem;
9) vulcanização;
10) inspeção final.
h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,
i) Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.
j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro nº 480/2013.
Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.
R$1.352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.
Após a conferência dos documentos, a Gerência de Registro de Empresas do Ipem-MG entrará em contato com o solicitante para agendar visita de verificação inicial na infraestrutura da empresa.
Técnicos do Ipem-MG irão verificar a documentação original com as cópias encaminhadas na etapa anterior.
Não é cobrada nenhuma taxa nesta etapa.
Caso todos os requisitos sejam atendidos, o registro será concedido, no site do Inmetro, via Registro de Objeto.
Entretanto, caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como na visita de verificação técnica na empresa, o solicitante deverá providenciar as ações corretivas no prazo de 30 dias.
OBS: Após a data de concessão do registro, o Ipem-MG realiza visitas a cada 8 meses na infraestrutura da empresa inspetora, de forma a realizar verificações de acompanhamento para a manutenção do registro.
R$1.352,74 a cada visita de acompanhamento/manutenção.
Quanto tempo leva?
240 dias aproximadamente
Quem utiliza esse serviço?
Empresas que prestam serviços de reforma de pneus para automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados.
Legislação
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Escritório Regional Metropolitano |