O que é?
Processo de registro de caráter compulsório junto ao Inmetro para empresas que prestam serviço de Descontaminação de Veículos para o Transporte de Produtos Perigosos das classes de risco 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, em conformidade com a Portaria 445/2021 do Inmetro.
Etapas, custos e documentos
A solicitação inicial de registro deve ser realizada junto ao Inmetro, através do Sistema Orquestra, link: https://orquestra.inmetro.gov.br/
Documentos necessários, conforme Anexo A da Portaria Inmetro 445/2021:
- Referentes ao fornecedor
a) modelo do Certificado de Descontaminação (Anexo C do RTQ da Portaria 445/2021);
b) modelo do comprovante de entrega e de recebimento do Certificado de Descontaminação;
c) contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo empregatício dos funcionários;
d) relação de funcionários;
e) livro de registro da caldeira e/ou do gerador de vapor, devidamente atualizado, quando aplicável;
f) modelo da Lista de Verificação dos Veículos e dos Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos.
- Referentes à infraestrutura
Layout da infraestrutura, evidenciando as disposições, identificações por meio de placas e/ou sinalizações, e áreas (m²) dos espaços físicos.
- Recursos humanos
a) currículos do responsável operacional, do operador e do auxiliar administrativo;
b) certificados de treinamento ou registros similares do responsável operacional, operador e auxiliar administrativo, evidenciando suas capacitações em cursos ou treinamentos, pertinentes ao serviço, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e com a descrição do conteúdo programático, podendo a carga horária ser evidenciada através do somatório de diversos cursos ou treinamentos;
c) programas de treinamento, visando à capacitação de novos funcionários da área técnica e reciclagem da capacitação daqueles já existentes, pertinentes ao serviço.
- Equipamentos
a) documentos fiscais ou declaração de propriedade e/ou de posse dos seguintes equipamentos: caldeira e/ou gerador de vapor, ventilador/exaustor, explosímetro, oxímetro, medidor de pH, compressor e analisador de gases;
b) certificados de calibração dos seguintes equipamentos: manômetro(s), termômetro(s) e medidor de pH, emitidos pela RBC ou por laboratório detentor de padrões rastreados a RBC, dentro da validade;
c) programa de calibração dos seguintes equipamentos: manômetro(s), termômetro(s), analisador de gases, medidor de pH, explosímetro e oxímetro;
d) programa de manutenção dos equipamentos;
e) programa de inspeção da caldeira e/ou do gerador de vapor, quando aplicável.
- Relação de patrimônio/quantidade
a) rampas;
b) canaletas ou sistema similar;
c) sistema de aterramento;
d) caldeira e/ou gerador de vapor e/ou sistema de água, quando aplicável;
e) sistema de contenção e tratamento de efluentes ou de captação e armazenamento para posterior envio para tratamento;
f) ventilador/exaustor (a prova de explosão);
g) explosímetro;
h) oxímetro;
i) termômetro(s);
j) manômetro(s);
k) EPI;
l) medidor de pH;
m) lavador de gases e/ou coluna de absorção;
n) compressor;
o) analisador de gases;
p) bomba d'água (vazão mínima compatível com o processo);
q) plataforma com talha;
r) lanterna (à prova de explosão);
s) equipamento para trabalho em altura.
- Referentes à segurança do trabalho
a) Ficha de Controle de Entrega de EPI, por amostragem (10%) (NR 06);
b) certificado de capacitação para trabalho em espaço confinado (operador), e a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) (NR 33);
c) certificado de capacitação para trabalho em altura (operador) (NR 35).
- Procedimentos operacionais
a) Procedimento de Abertura, Preenchimento e Desenvolvimento da Lista de Verificação do Veículo e do Equipamento Destinado ao Transporte de Produtos Perigosos;
b) Procedimento de Abertura, Preenchimento e Desenvolvimento de OS;
c) Procedimento de Controle de Calibração de Equipamentos;
d) Procedimento(s) de Descontaminação.
- Procedimentos administrativos
a) Cadastramento dos Veículos e dos Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos;
b) Preenchimento do Certificado de Descontaminação (Anexo C do RTQ);
c) Emissão de Segunda Via do Certificado de Descontaminação;
d) Registro, Controle e Tratamento das Reclamações;
e) Emissão de OS;
f) Entrega e Recebimento do Certificado de Descontaminação.
R$1.352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.
Após a verificação da documentação pelo IPEM-MG é agendada uma auditoria presencial, através da plataforma digital do Inmetro (Sistema Orquestra) para avaliação da infraestrutura física e a capacidade técnica da empresa para a realização do serviço de descontaminação.
Havendo não conformidades é dado prazo de XX dias para adequação.
Havendo somente conformidades, o registro é aprovado pelo Inmetro.
Técnicos do Ipem-MG irão verificar a documentação original com as cópias encaminhadas na primeira etapa.
Caso todos os requisitos sejam atendidos, o registro será concedido, no site do Inmetro, via Registro de Objeto.
Entretanto, caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como na visita de verificação na empresa, o solicitante deverá providenciar as ações corretivas no prazo de 30 dias, para não ter o processo de emissão do registro cancelado.
Dependendo da criticidade ou do tempo demandado para corrigir as não conformidades durante as verificações de acompanhamento, o registro poderá ser suspenso e a empresa ficará impossibilitada de prestar o serviço até que providencie as devidas correções e volte a situação de “Ativo” no site do Inmetro.
OBS: Entre o período de concessão do registro e a sua renovação, o Ipem-MG realiza duas verificações de acompanhamento na empresa, mediante o pagamento da taxa de visita abaixo.
R$1.352,74 a cada visita de acompanhamento/manutenção.
Quanto tempo leva?
90 dias aproximadamente
Quem utiliza esse serviço?
Empresa capacitada para realizar a descontaminação de equipamentos para transporte de produtos perigosos.
Legislação
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Escritório Regional Metropolitano |