O que é?
Cumprimento de obrigação para o exercício das atividades de aquicultura, de comércio e industrialização de pescado e petrechos de pesca, que deve ser realizado no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas.
Etapas, custos e documentos
O interessado, pessoa física ou jurídica, realizará o Cadastro de Identificação no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas "aqui" e acessando o item “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas” e preenchendo as informações e anexando os documentos obrigatórios.
DOCUMENTAÇÃO DO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO |
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Pessoa Física |
Pessoa Jurídica |
Documento de identidade; |
Estatuto ou contrato social da empresa e sua última alteração, ou documento equivalente apto a comprovar a constituição da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg; ou |
CPF; |
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCME. |
Procuração e documentos pessoais do procurador, quando se fizer representar; |
Procuração e documentos pessoais do procurador, quando se fizer representar; |
Em caso de dúvidas, clique aqui para acessar o passo a passo disponível no Manual do Usuário Externo do Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas.
Gratuito.
Após a conclusão do cadastro de identificação, o usuário deverá acessar o item “Serviços de Cadastro e Registro” também no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas, indicar a atividade desenvolvida e o seu enquadramento, conforme Anexos da Portaria IEF nº 100 de 2020 ou Anexo Único da Portaria IEF nº 101 de 2020, preenchendo as informações e anexando os documentos obrigatórios.
DO CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE EXPLOREM, COMERCIALIZEM OU INDUSTRIALIZEM PRODUTOS OU PETRECHOS DE PESCA |
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Pessoa Física |
Pessoa Jurídica |
Comprovante de endereço da atividade; |
Declaração da junta comercial do Estado de Minas Gerais, determinando a classificação da empresa como microempresa, empresa de pequeno porte e empresa de grande porte ou Certidão Simplificada da Junta Comercial de Minas Gerais; |
DOCUMENTAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE QUE EXERÇAM A ATIVIDADE DE AQUICULTURA |
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Pessoa Física |
Pessoa Jurídica |
Preenchimento de formulário eletrônico de caracterização da atividade aquícola, incluindo roteiro de acesso, par de coordenadas da localização do empreendimento, número, especificações técnicas, área e volume dos tanques, e espécies utilizadas; |
Preenchimento de formulário eletrônico de caracterização da atividade aquícola, incluindo roteiro de acesso, par de coordenadas da localização do empreendimento, número, especificações técnicas, área e volume dos tanques, e espécies utilizadas; |
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável por prestar as informações a respeito do projeto, conforme formulário devidamente preenchido e identificado; |
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável por prestar as informações a respeito do projeto, conforme formulário devidamente preenchido e identificado; |
Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, para os empreendimentos localizados em área rural consolidada, definida conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013; |
Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, para os empreendimentos localizados em área rural consolidada, definida conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013; |
Cópia de comprovante de endereço atualizado, preferencialmente em área urbana, para envio de correspondências; |
Cópia de comprovante de endereço atualizado, preferencialmente em área urbana, para envio de correspondências; |
Registro do imóvel atualizado, contrato de compra e venda, arrendamento, comodato ou outro documento juridicamente hábil a comprovar a posse ou propriedade do imóvel pelo aquicultor, exceto para tanque rede; |
Registro do imóvel atualizado, contrato de compra e venda, arrendamento, comodato ou outro documento juridicamente hábil a comprovar a posse ou propriedade do imóvel pelo aquicultor, exceto para tanque rede; |
Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, quando for o caso, observadas às disposições das normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. |
Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, quando for o caso, observadas às disposições das normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. |
Essa etapa consiste em realizar a quitação da taxa de expediente por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponibilizado após a caracterização da atividade.
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido de acordo com os requisitos enumerados no item 2.
ANEXO I DA PORTARIA IEF Nº 101 DE 2020
DA CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE E VALORES PARA PAGAMENTO
Item |
Discriminação |
Quantidade (Ufemg) por ano |
7.18.1 |
Comerciante de petrechos de pesca: |
|
7.18.1.1 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
46 |
7.18.1.2 |
Empresa de pequeno porte |
94 |
7.18.1.3 |
Empresa de grande porte |
174 |
7.18.2 |
Comerciante de produtos de pesca: |
|
7.18.2.1 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
46 |
7.18.2.2 |
Empresa de pequeno porte |
94 |
7.18.2.3 |
Empresa de grande porte |
174 |
7.18.3 |
Comerciante de peixes ornamentais |
30 |
7.18.4 |
Comerciante de iscas vivas |
30 |
7.18.5 |
Fabricante de petrechos de pesca: |
|
7.18.5.1 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
46 |
7.18.5.2 |
Empresa de pequeno porte |
94 |
7.18.5.3 |
Empresa de grande porte |
174 |
7.18.6 |
Industrial de produtos de pesca: |
|
7.18.6.1 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
46 |
7.18.6.2 |
Empresa de pequeno porte |
94 |
7.18.6.3 |
Empresa de grande porte |
174 |
7.18.7 |
Ambulante ou feirante |
18 |
7.18.8 |
Colônia de pescador |
46 |
7.18.9 |
Associação de pescador e associação de aquicultor |
46 |
7.18.10 |
Clube de pesca |
94 |
7.18.11 |
Industrial naval: |
|
7.18.11.1 |
Microempresa, microempreendedor individual (MEI) |
46 |
7.18.11.2 |
Empresa de pequeno porte |
94 |
7.18.11.3 |
Empresa de grande porte |
174 |
7.18.12 |
Artesão de petrechos de pesca |
30 |
ANEXO II DA PORTARIA IEF Nº 101 DE 2020
DA CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESCA PROFISSIONAL
Discriminação |
Quantidade (Ufemg) |
Pescador Profissional |
Isento |
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA IEF Nº 100 DE 2020
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE E VALORES PARA PAGAMENTO
Item |
Discriminação |
Quantidade (Ufemg) por ano |
7.7 |
Registro de aquicultura em tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura): |
|
7.7.1 |
Empreendimento com área de até 0,1 hectare |
20 |
7.7.2 |
Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares |
72 |
7.7.3 |
Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares |
144 |
7.7.4 |
Empreendimento com área maior que 5 hectares |
184 |
7.8 |
Registro de aquicultura em tanque-rede |
|
7.8.1 |
Empreendimento com área de até 50m² |
53 |
7.8.2 |
Empreendimento com área maior que 50 e até 100m² |
159 |
7.8.3 |
Empreendimento com área maior que 100 e até 200m² |
265 |
7.8.4 |
Empreendimento com área maior que 200 e até 500m² |
371 |
7.8.5 |
Empreendimento com área maior que 500m² |
530 |
7.9 |
Registro de ranicultura: |
|
7.9.1 |
Empreendimento com área de até 0,1 hectare |
20 |
7.9.2 |
Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares |
72 |
7.9.3 |
Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares |
144 |
7.9.4 |
Empreendimento com área maior que 5 hectares |
184 |
As atualizações anuais dos valores de cada Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG podem ser verificadas no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG aqui.
Inseridas as informações e documentações obrigatórias, e verificado o pagamento do DAE, o sistema disponibilizará para emissão o certificado de registro, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização, e terá os efeitos válidos para todos os fins de direito.
Quem pode utilizar este serviço?
a) a pessoa física ou jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais;
b) a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins;
c) as associações de pescadores, associações de aquicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores;
d) a pessoa física ou jurídica que exerça a atividade de aquicultura.
Legislação
Dúvidas frequentes
Em caso de dúvidas, clique aqui e consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulo Fauna Aquática.
Outras dúvidas na utilização dos sistemas deverão ser encaminhadas por e-mail à unidades regionais do IEF/MG da sua região, responsáveis pelo cadastro e registro de atividades.
Clique aqui para acessar os contatos das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF.
Outras informações
Estão isentos de registro os estabelecimentos que comercializem produtos da pesca ou da aquicultura prontos para o consumo, compreendidos como bares, restaurantes e similares.
Em caso de dúvidas, clique aqui e consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulo Fauna Aquática.
Recadastramento de atividades ligadas à fauna aquática no Novo Sistema REC
As pessoas físicas e jurídicas que já possuam registro e estejam obrigadas a realizar a renovação anual deverão realizar o recadastramento, nos sistemas de informações disponibilizados pelo IEF.
Será cancelado o registro da pessoa física ou jurídica que não realizar o recadastramento no prazo previsto no art. 16, sem prejuízo da cobrança dos débitos de renovação anual de que tratam os itens 7.18 da Tabela A da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975.
Prazos para o Recadastramento
• Até 31 de dezembro de 2020 para pessoas físicas e jurídicas que ainda não realizaram renovação no ano de 2020.
• Até 31 de janeiro de 2021 para pessoas físicas e jurídicas que possuem certificado válido até esta data.
• Até 30 de setembro de 2021 para pescadores profissionais.