Obter Certidão de Registro de Atividades Ligadas à Fauna Aquática

Conteúdo Principal

O que é?

Cumprimento de obrigação para o exercício das atividades de aquicultura, de comércio e industrialização de pescado e petrechos de pesca, que deve ser realizado no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar identificação de pessoas físicas e jurídicas

O interessado, pessoa física ou jurídica, realizará o Cadastro de Identificação no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas "aqui" e acessando o item “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas” e  preenchendo as informações e anexando os documentos obrigatórios.

Em caso de dúvidas, clique aqui para acessar o passo a passo disponível no Manual do Usuário Externo do Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas.

Documentos
Carteira de Identidade (RG)
se pessoa física
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
se pessoa física
Procuração
Pessoa física: procuração e documentos pessoais do procurador, quando se fizer representar;
Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)
PESSOA JURÍDICA: Estatuto ou contrato social da empresa e sua última alteração, ou documento equivalente apto a comprovar a constituição da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg;   OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCME
Procuração
Procuração e documentos pessoais do procurador, quando se fizer representar;
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Caracterizar a atividade

Após a conclusão do cadastro de identificação, o usuário deverá acessar o item “Serviços de Cadastro e Registro” também no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas, indicar a atividade desenvolvida e o seu enquadramento, conforme Anexos da Portaria IEF nº 100 de 2020 ou Anexo Único da Portaria IEF nº 101 de 2020, preenchendo as informações e anexando os documentos obrigatórios.

Documentos
Comprovante de endereço
comprovante de endereço da atividade, em caso de caracterização da atividade para pessoas físicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos ou petrechos de pesca
Declaração da Junta Comercial de Minas Gerais
Declaração da junta comercial do Estado de Minas Gerais, determinando a classificação da empresa como microempresa, empresa de pequeno porte e empresa de grande porte ou Certidão Simplificada da Junta Comercial de Minas Gerais; em caso de caracterização da atividade para pessoas jurídicas que explorem, comercializem ou industrializem produtos ou petrechos de pesca
formulário eletrônico de caracterização da atividade aquícola
Preenchimento de formulário eletrônico de caracterização da atividade aquícola, incluindo roteiro de acesso, par de coordenadas da localização do empreendimento, número, especificações técnicas, área e volume dos tanques, e espécies utilizadas, para caracterização da atividade para pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável por prestar as informações a respeito do projeto, conforme formulário devidamente preenchido e identificado, para caracterização da atividade para pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura 
Recibo de Inscrição do Imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, para os empreendimentos localizados em área rural consolidada, definida conforme inciso I do art. 2º da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, para caracterização da atividade para pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura
Comprovante de endereço
PESSOA FÍSICA: Cópia de comprovante de endereço atualizado, preferencialmente em área urbana, para envio de correspondências, para caracterização da atividade para pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura
Registro do Imóvel
Registro do imóvel atualizado, contrato de compra e venda, arrendamento, comodato ou outro documento juridicamente hábil a comprovar a posse ou propriedade do imóvel pelo aquicultor, exceto para tanque rede, para caracterização da atividade para pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP
Comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, quando for o caso, observadas às disposições das normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, para caracterização da atividade para pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de aquicultura
3
Pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Essa etapa consiste em realizar a quitação da taxa de expediente por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponibilizado após a caracterização da atividade.

 

Documentos
Guia do DAE
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido de acordo com os requisitos enumerados no item 2.
Valor

ANEXO I DA PORTARIA IEF Nº 101 DE 2020

DA CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE E VALORES PARA PAGAMENTO

 

Item

Discriminação

Quantidade (Ufemg) por ano

7.18.1

Comerciante de petrechos de pesca:

 

7.18.1.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

7.18.1.2

Empresa de pequeno porte

94

7.18.1.3

Empresa de grande porte

174

7.18.2

Comerciante de produtos de pesca:

 

7.18.2.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

7.18.2.2

Empresa de pequeno porte

94

7.18.2.3

Empresa de grande porte

174

7.18.3

Comerciante de peixes ornamentais

30

7.18.4

Comerciante de iscas vivas

30

7.18.5

Fabricante de petrechos de pesca:

 

7.18.5.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

7.18.5.2

Empresa de pequeno porte

94

7.18.5.3

Empresa de grande porte

174

7.18.6

Industrial de produtos de pesca:

 

7.18.6.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

7.18.6.2

Empresa de pequeno porte

94

7.18.6.3

Empresa de grande porte

174

7.18.7

Ambulante ou feirante

18

7.18.8

Colônia de pescador

46

7.18.9

Associação de pescador e associação de aquicultor

46

7.18.10

Clube de pesca

94

7.18.11

Industrial naval:

 

7.18.11.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

7.18.11.2

Empresa de pequeno porte

94

7.18.11.3

Empresa de grande porte

174

7.18.12

Artesão de petrechos de pesca

30

 

 ANEXO II DA PORTARIA IEF Nº 101 DE 2020 

DA CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESCA PROFISSIONAL

Discriminação

Quantidade (Ufemg)

 Pescador Profissional

Isento

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA IEF Nº 100 DE 2020

CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE E VALORES PARA PAGAMENTO

 

Item

Discriminação

Quantidade (Ufemg) por ano

7.7

Registro de aquicultura em tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura):

7.7.1

Empreendimento com área de até 0,1 hectare

20

7.7.2

Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares

72

7.7.3

Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares

144

7.7.4

Empreendimento com área maior que 5 hectares

184

7.8

Registro de aquicultura em tanque-rede

7.8.1

Empreendimento com área de até 50m²

53

7.8.2

Empreendimento com área maior que 50 e até 100m²

159

7.8.3

Empreendimento com área maior que 100 e até 200m²

265

7.8.4

Empreendimento com área maior que 200 e até 500m²

371

7.8.5

Empreendimento com área maior que 500m²

530

7.9

Registro de ranicultura:

7.9.1

Empreendimento com área de até 0,1 hectare

20

7.9.2

Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares

72

7.9.3

Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares

144

7.9.4

Empreendimento com área maior que 5 hectares

184

As atualizações anuais dos valores de cada Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG podem ser verificadas no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG aqui.

4
Obter certificado

Inseridas as informações e documentações obrigatórias, e verificado o pagamento do DAE, o sistema disponibilizará para emissão o certificado de registro, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização, e terá os efeitos válidos para todos os fins de direito.

Quem pode utilizar este serviço?

a) a pessoa física ou jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais;

b) a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins;

c) as associações de pescadores, associações de aquicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores;

d) a pessoa física ou jurídica que exerça a atividade de aquicultura.

Legislação

Dúvidas frequentes

Em caso de dúvidas, clique aqui e consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulo Fauna Aquática.

Outras dúvidas na utilização dos sistemas deverão ser encaminhadas por e-mail à unidades regionais do IEF/MG da sua região, responsáveis pelo cadastro e registro de atividades.

Clique aqui para acessar os contatos das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF.

Outras informações

Estão isentos de registro os estabelecimentos que comercializem produtos da pesca ou da aquicultura prontos para o consumo, compreendidos como bares, restaurantes e similares.

Em caso de dúvidas, clique aqui e consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulo Fauna Aquática. 

Recadastramento de atividades ligadas à fauna aquática no Novo Sistema REC

As pessoas físicas e jurídicas que já possuam registro e estejam obrigadas a realizar a renovação anual deverão realizar o recadastramento, nos sistemas de informações disponibilizados pelo IEF.

Será cancelado o registro da pessoa física ou jurídica que não realizar o recadastramento no prazo previsto no art. 16, sem prejuízo da cobrança dos débitos de renovação anual de que tratam os itens 7.18 da Tabela A da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975.

 Prazos para o Recadastramento

•       Até 31 de dezembro de 2020 para pessoas físicas e jurídicas que ainda não realizaram renovação no ano de 2020.

•        Até 31 de janeiro de 2021 para pessoas físicas e jurídicas que possuem certificado válido até esta data.

•       Até 30 de setembro de 2021 para pescadores profissionais.

 

 

Atualizado em: