O que é?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.
Para obter a Certidão de Pagamento/ Desoneração do ITCD é necessário o preenchimento online da Declaração do ITCD.
Etapas, custos e documentos
Antes de iniciar a Declaração
- Tenha em mãos o nº do CPF de todos os envolvidos.
- Separe todos os documentos relativos ao fato gerador (certidão de óbito, casamento, etc.) e aos bens (IPTU, extratos bancários, CRLV, etc.) e digitalize-os individualmente em formato PDF. Nesse caso, eles deverão ser anexados ao processo durante o preenchimento, conforme instruções abaixo. Não há necessidade de comparecimento à repartição fazendária.
- Confira se o bloqueio de pop-ups do navegador de internet está desabilitado.
- Acesse o site www.fazenda.mg.gov.br e, no menu TRIBUTOS, clique em ITCD.
- Na tela seguinte, conforme o tipo de transmissão:
- A partir de 08/05/2023, para a transmissão causa mortis (herança), a Declaração de Bens e Direitos (DBD) será realizada por meio do e-ITCD, que é o novo sistema da SEF/MG referente ao ITCD.
Importante: Para preencher uma DBD referente a este tipo de transmissão, leia o PDF com as orientações básicas para a utilização do novo sistema, prosseguindo conforme o roteiro nele indicado. - Para os demais tipos de transmissão (doação, excedente de meação, etc.), clique no comando indicado para criar uma nova declaração de ITCD no SIARE, seguindo os passos 3 a 11, abaixo.
- A partir de 08/05/2023, para a transmissão causa mortis (herança), a Declaração de Bens e Direitos (DBD) será realizada por meio do e-ITCD, que é o novo sistema da SEF/MG referente ao ITCD.
- Selecione o tipo de Declaração (Nova, Retificadora ou Sobrepartilha) e o tipo de Transmissão (Doação Plena, Excedente de Meação (separação/divórcio), etc.).
- Informe o CPF do Declarante e clique em continuar, preenchendo em seguida os dados solicitados.
- Na tela seguinte, o sistema informa uma senha e protocolo para acesso posterior (para finalização de uma DBD iniciada ou para acompanhamento do processo após o envio da DBD).
- Clique em Continuar Declaração. Preencha os demais campos solicitados em cada aba, conforme o tipo de transmissão selecionado.
- Após incluir todos os beneficiários e todos os bens/direitos, deve ser realizada a partilha, na própria aba Bens/Direitos, selecionando-se o respectivo bem e utilizando-se o comando Partilhar Bem/Direito Selecionado (para partilhar cada bem individualmente) ou Partilhar Todos (caso a partilha de todos os bens seja igual). Informe o percentual que caberá a cada beneficiário. Obs.: Caso haja um único beneficiário cadastrado ou renúncia dos herdeiros, de modo que somente um deles irá receber os bens transmitidos, o comando de partilhar bem não será habilitado, devendo-se prosseguir normalmente com a declaração.
- Utilize a aba Visualizar Partilha apenas para conferir se todos os bens foram partilhados corretamente.
- Na aba Anexos, selecione um item (ex.: RG do responsável) e clique no comando Anexar para inserir o documento digitalizado correspondente, em formato PDF. Repita o processo para todos os demais itens relacionados na tela.
- Uma vez anexados todos os documentos e incluídos todos os beneficiários e bens/direitos, utilize a aba Envio para concluir a declaração. Na tela seguinte, referente ao Termo de Responsabilidade, marque a opção “Li e Concordo ...” e clique em “Fechar”.
- Após a conclusão, na tela de Confirmação de Envio, poderá ser gerado um Documento de Arrecadação para recolhimento prévio do imposto, em valor estipulado pelo declarante (sujeito a complementação após avaliação dos bens e cálculo do imposto pela SEF/MG).
- A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto.
- A partir de 28/03/2008 a alíquota é de 5%, em qualquer caso. É concedido o desconto de 50% do valor do imposto devido para as doações realizadas a partir de 28/03/2008 com valor de até 90.000 UFEMG, na hipótese em que o imposto seja recolhido antes do início da ação fiscal.
- Acesse o site www.fazenda.mg.gov.br e, no menu TRIBUTOS, clique em ITCD.
- Na tela seguinte, conforme o tipo de transmissão:
- Para consultar o andamento de uma DBD referente a uma transmissão causa mortis (herança) preenchida a partir de 08/05/2023, clique no menu lateral esquerdo em “Consultar andamento da DBD – Transmissão causa mortis (e-ITCD)” e realize o login no novo sistema (acesso por meio do gov.br).
Importante: Leia o PDF com as orientações básicas para a utilização do novo sistema, prosseguindo conforme o roteiro nele indicado. Se houver alguma pendência a ser sanada por parte do contribuinte, observe as orientações das páginas 33 e seguintes do mencionado arquivo PDF. - Para os demais tipos de transmissão (causa mortis anterior a 08/05/2023, doação, excedente de meação, etc.), siga os passos 3 a 5, abaixo.
- Para consultar o andamento de uma DBD referente a uma transmissão causa mortis (herança) preenchida a partir de 08/05/2023, clique no menu lateral esquerdo em “Consultar andamento da DBD – Transmissão causa mortis (e-ITCD)” e realize o login no novo sistema (acesso por meio do gov.br).
- Na tela seguinte, clique em “Consultar andamento da DBD – Demais tipos de transmissão (SIARE)” no menu do lado esquerdo da tela
- No campo Tipo de usuário, selecione “Protocolo”.
- Digite nos campos seguintes o nº do protocolo, o CPF do Declarante e a senha fornecida anteriormente.
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Na tela seguinte, se for direcionado para a “Caixa de Mensagens”, clique no ícone das ferramentas (no canto superior direito da tela).
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Verifique a fase do processo exibida (para DBD preenchida no SIARE):
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Fases “Análise ITCD”, “Complementando informações de bens”, “Aguardando Avaliação Outra Unidade”, “Manutenção”: são fases de serviços internos da SEF. O contribuinte deverá aguardar, pois o processo está em análise.
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Fase “Aguardando Pagamento” (somente para o tipo de transmissão Causa Mortis SIARE):
- Clique no ícone da impressora para visualizar a guia para pagamento (DAE).
- Após a quitação de todos os DAE pendentes, a certidão de ITCD será emitida automaticamente. -
Fase “Aguardando Resolução de Pendência”:
- Selecione o protocolo e clique abaixo em “Pendências”.
- Na tela seguinte, selecione a pendência e clique em Detalhes (ícone da lupa)
- Verifique qual é a pendência siga as instruções exibidas para solucioná-la.
Obs. 1: Caso a pendência seja de esclarecimento, ela poderá ser solucionada diretamente via Web,
bastando selecionar a pendência e clicar abaixo da mesma em “Prestar Esclarecimento”.
Obs. 2: Caso a pendência indique um valor de ITCD a recolher, deverá ser gerado o respectivo DAE, utilizando o menu ITCD (na lateral esquerda da tela).-
Após o recolhimento do DAE na rede bancária credenciada, acesse novamente o protocolo e siga os procedimentos* descritos na “Obs. 1”, acima, para informar o pagamento do imposto. Uma vez informado o pagamento, aguarde nos próximos dias a disponibilização da Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD para impressão.
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ATENÇÃO: Não se aplica ao tipo de transmissão Causa Mortis, pois, nesse caso, a leitura do pagamento e a emissão da certidão são feitas automaticamente pelo sistema.
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Fase “Aguardando Alteração pelo Contribuinte”: É necessária alguma modificação na declaração, que deverá ser verificada e realizada pelo declarante mediante acesso ao protocolo, segundo as instruções exibidas.
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Fase “Certidão Disponível para Impressão”: Indica a finalização do processo. Acesse o protocolo com a senha e clique no botão “Imprimir Certidão”.
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- Realizar o agendamento do atendimento presencial em Belo Horizonte. Clique aqui para o agendamento.
- Nos demais Municípios o interessado deverá se dirigir a uma das Administrações Fazendárias de MG.
- O agendamento é exclusivo para orientação tributária, esclarecimento de dúvidas referentes à legislação em vigor, dúvidas quanto ao preenchimento da Declaração de Bens e Direitos e parcelamento dos débitos de ITCD. O atendimento será realizado para esclarecimento de dúvidas em caso específico e individual, sendo cada agendamento limitado a um expediente ou protocolo SIARE.
- Comparecer ao Setor de Atendimento da Administração Fazendária de Belo Horizonte no horário designado com antecedência mínima de 15 minutos. Endereço: Rua da Bahia, 1816, Térreo – Bairro Lourdes.
- Informar o respectivo protocolo SIARE.
- Comparecer ao Setor de Atendimento da Administração Fazendária de Belo Horizonte no horário designado com antecedência mínima de 15 minutos. Endereço: Rua da Bahia, 1816, Térreo – Bairro Lourdes.
Documentação necessária para atendimento:
- Se for parte no processo, apresentar documento de identidade com foto;
- Se não for parte, trazer procuração e documento que comprove a legitimidade da assinatura;
- Se houver protocolo em andamento, informar o número do protocolo.
- IMPORTANTE: O agendamento é válido somente para o CPF/CNPJ indicado e desde que o domicílio seja em Belo Horizonte, sendo que, será exigida a comprovação da legitimidade no ato do atendimento.
- Li e estou ciente dos documentos que deverão ser apresentados no atendimento.
- Serviço gratuito
Quanto tempo leva?
- de 15 a 90 dias
Quem utiliza esse serviço?
Contribuintes de ITCD (herdeiros, inventariantes, cônjuges, doadores, etc.) ou seus procuradores / representantes legais, nas seguintes situações:
- Inventário, arrolamento ou partilha de bens na dissolução da sociedade conjugal, processados judicial ou extrajudicial;
- Doação de bens imóveis localizados em Minas Gerais;
- Doação de bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, realizada ou recebida por contribuinte residente em MG.
Legislação
- Lei nº 14.941, de 29/12/2003. Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. Versão em HTML - Versão em PDF
- Decreto nº 43.981, de 03/03/2005. Regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD). Versão em HTML - Versão em PDF
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Orientação nº 002/2006 - ITCD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Dúvidas frequentes
- Perguntas e respostas mais comuns relativas ao ITCD, clique aqui: Perguntas e respostas
Outras informações
Atendimento para sanar dúvidas:
- Fale conosco (clique aqui)
- Telefone: 155 para todo Estado de Minas Gerais e (31) 3303-7995 para outros estados ou países e uso em celular. Horário de atendimento: de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
As hipóteses de incidência são:
1) Transmissões “ Causa Mortis ”(transmissões hereditárias ou testamentárias):
I - bens imóveis situados em território do Estado e respectivos direitos;
II – bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando:
a. o inventário ou arrolamento judicial ou extrajudicial se processar neste Estado; ou
b. o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no Estado.
É legítima a incidência do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” no inventário por morte presumida.
2) Doações de:
I – bens imóveis situados em território do Estado e respectivos direitos;
II – bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando:
a. o doador tiver domicílio no Estado;
b. o doador não tiver residência ou domicílio no País e o donatário for domiciliado no Estado.
Observe-se que dentre as hipóteses de incidência, nas transmissões por doação, incluem-se os bens e direitos que forem atribuídos a um dos conjugues, a um dos companheiros, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação (excedente de meação).
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Juiz de Fora | Administração Fazendária - AF |
Ipatinga | Administração Fazendária - AF |
Inhapim | Administração Fazendária - AF |
João Pinheiro | Administração Fazendária - AF |
Mutum | Administração Fazendária - AF |