O que é?
Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico realizados no Brasil de autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos formalmente aceitos pela comissão organizadora do evento.
Obs: Serviço sem custo.
Etapas, custos e documentos
Consultar no site da FAPEMIG as Chamadas Públicas que estão abertas para submissão de propostas.
Para cadastro é necessário que o usuário entre no Sistema Everest, faça login e siga as instruções, conforme está no site.
A submissão de propostas é feita eletronicamente, via sistema EVEREST acompanhada da documentação completa exigida em cada modalidade. Todas as modalidades disponíveis são divulgadas na página da FAPEMIG e as condições para a submissão estão descritas em seu Regulamento específico.
De acordo com a chamada aberta.
As propostas submetidas serão analisadas pela FAPEMIG para avaliação da documentação encaminhada, adequação e mérito da proposta à Modalidade. O resultado será divulgado em data prevista na Chamada, no site da FAPEMIG, campo “Chamadas/Resultados”, após publicação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Para cadastrar o usuário, é necessário que entre no Sistema Eletrônico de Informações e siga as instruções constantes na página eletrônica de cadastro de novo usuário do SEI.
O proponente pode apresentar recurso contra o julgamento da proposta, conforme norma da Chamada.
A interposição de recurso contra resultado da chamada é realizado pelo SEI, por meio do processo “FAPEMIG - Interposição de Recurso”.
As propostas recomendadas para contratação pela FAPEMIG serão apoiadas mediante instrumento jurídico específico, assinado eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Após assinaturas, o extrato do instrumento jurídico é publicado no Diário Oficial do Estado, o que marca o início da execução do respectivo processo.
Os pagamentos serão efetuados seguindo os dispositivos da legislação estadual em vigor, conforme disponibilidade orçamentário-financeira.
Na etapa de execução da proposta devem ser observadas as disposições do instrumento jurídico específico firmado, a legislação em vigor, o Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestações de Contas da FAPEMIG.
Finalizada a execução da proposta, o beneficiário deverá prestar contas, conforme as exigências contidas na legislação, na Modalidade, no instrumento jurídico e manual da FAPEMIG. O usuário deverá realizar o login no sistema, SEI, clicar em peticionamento e em seguida processo novo, e selecionar o tipo de processos “FAPEMIG – Prestação de Contas Financeira”.
A documentação necessária para a realização da etapa de prestação de contas financeira é definida pelo instrumento jurídico específico firmado, a legislação em vigor, o Manual da FAPEMIG e a Cartilha de Prestações de Contas da FAPEMIG.
Quanto tempo leva?
O tempo é variável conforme cada modalidade, variando de 60 a 120 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Pesquisadores com vínculo contratual ou estatutário com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMG.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
manual-fapemig-2018_final.pdf | 2.36 MB |
caderno_de_programas_e_modalidades_de_fomento.pdf | 499.62 KB |
Dúvidas frequentes
Há possibilidade de alteração na data de realização do evento?
Para alteração na data de realização do evento, o pedido deve ser feito através do Everest no módulo de alteração para análise do setor responsável.
O solicitante deve enviar documento da instituição, assinado pela autoridade competente, informando o valor da contrapartida. Há algum modelo disponível?
Pode ser elaborado um documento com a descrição, assinado por autoridade competente.
Na página de informações do evento, é obrigatório o preenchimento de um local do evento?
Após preencher o local de realização do evento, gentileza clicar no botão "inserir" antes de ir para a próxima página.
Outras dúvidas
Acesse: FAPEMIG
Outras informações
É obrigatória a menção expressa de crédito à FAPEMIG nos trabalhos encaminhados para análise no caso de participação em eventos e nos anais e em qualquer material promocional. A não observância desta exigência impossibilitará o julgamento da proposta, sendo a solicitação inabilitada, podendo ainda inabilitar o pesquisador ao recebimento de outros apoios desta Fundação.
Os recursos financeiros serão repassados sem discriminação de itens, sendo flexibilizada a sua utilização, a critério do coordenador, permitindo a aquisição de qualquer item de custeio financiável na modalidade.
A FAPEMIG não concede auxílio para organização e participação em cursos de qualquer natureza, nem a participação de pesquisadores em cursos de curta duração.
Caso haja outras fontes de financiamento ao evento técnico-científico, fica vedada a sobreposição de recursos para o mesmo item financiado. O beneficiário deve repassar as informações das outras fontes para a FAPEMIG no momento da submissão da proposta, sob pena de seu cancelamento e devolução dos recursos eventualmente recebidos;
A concessão de apoio pela FAPEMIG está condicionada à comprovação do bom uso dos recursos recebidos pelo parceiro beneficiário, conforme as exigências contidas na legislação, na Modalidade e no instrumento jurídico.
O evento deve ter caráter tradicional, sendo realizado com regularidade, e constituir-se em referência na respectiva área de conhecimento.
O coordenador deverá participar do evento ou deve apresentar justificativa fundamentada a sua substituição. Caso suas despesas não sejam custeadas na modalidade de “Participação Coletiva em eventos de caráter técnico-científico no país”, deve ser informado como sua participação será financiada, sendo vedada a sua solicitação, para o mesmo evento, na modalidade “Participação individual em eventos de caráter técnico-científico no país”. A não observância desta condição implicará no cancelamento do pedido e/ou restituição do valor concedido.
O coordenador contemplado pelo “Programa Pesquisador Mineiro – PPM” ou “Programa Demanda Universal”, não poderá ser beneficiário desta modalidade durante o prazo de vigência daqueles.
A FAPEMIG se reserva o direito de não repassar o recurso previsto, caso haja inadimplência de qualquer dos partícipes signatários do instrumento jurídico.
Aguarda o contato da FAPEMIG para assinatura do instrumento jurídico, caso proposta tenha sido aprovada.
O cadastramento no SEI é obrigatório apenas para o proponente que queira apresentar interposição de Recurso ou que teve sua proposta aprovada.
A FAPEMIG não se responsabiliza pelo aporte de quaisquer outros recursos em decorrência de modificação do processo original ou por fatos supervenientes que necessitem de suplementação a qualquer título.
Em toda comunicação enviada à FAPEMIG deverá ser informado o código do apoio concedido.
Os beneficiários de todos os apoios da FAPEMIG obrigam-se a divulgar o apoio recebido nas palestras, seminários e cursos, ou na promoção do produto resultado do evento através de publicações científicas, artigos em jornais e/ou revistas, folders, banners, cartazes, quadros, folheto, dentre outros, sob pena de inadimplência das obrigações ora pactuadas, devendo ser observada, em ano eleitoral, a Lei Federal 9.504/97.
Mais informações sobre o processo de assinatura eletrônica podem ser obtidas na página da FAPEMIG.
Clique aqui para acessar o site da FAPEMIG. Ou ligue para (31) 3280-2100.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Gerência de Ciência e Tecnologia |