Ações e informações do serviço
O que é?
Trata-se de documento emitido pela Administração Pública Estadual que autoriza a realização de eventos promovidos por Associações de Criadores de Pássaros Canoros, nos quais os espécimes de passeriformes inscritos, em situação regular perante os órgãos ambientais competentes, poderão permanecer por tempo determinado, com objetivo principal de competição de cantoria de pássaros.
Etapas, custos e documentos
Caso ainda não esteja cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais (SEI!MG), o(a) presidente da associação deve realizar seu registro aqui e apresentar as documentações abaixo enumeradas.
Gratuito.
Após obter o perfil de usuário externo no SEI MG, o(a) presidente da associação deve criar um processo no SEI!MG / IEF - Associações de Criadores de Pássaros Canoros e selecionar o regional do IEF responsável pelo atendimento à cidade na qual a associação possui sua sede.
Gratuito
O SERCAR emitirá a autorização via SEI!MG, assinada digitalmente.
O(A) presidente da Associação receberá a informação da emissão da autorização por e-mail e deve imprimi-la.
Em caso de dúvidas entre em contato com o SERCAR responsável pelo atendimento ao município no qual a associação possui sua sede.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Até 60 dias.
Quem utiliza esse serviço?
Os torneios apenas poderão ser organizados e promovidos por entidades associativas, as quais são as usuárias deste serviço.
Legislação
Dúvidas frequentes
É necessário encaminhar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) médico(s) veterinário(s) que acompanhou(aram) os eventos solicitados ao IEF após transcorridos ATÉ 30 dias do encerramento do calendário anual autorizado, conforme condicionante nº 13 constante na Autorização expedida pelo órgão ambiental.
Dúvidas relativas aos procedimentos atotados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) deverão ser elucidadas junto ao referido órgão.
Para obter informações sobre agendamento on-line, entre em contato diretamente com o SERCAR responsável pelo atendimento ao seu município.
Para acessar os contatos e cidades atendidos por cada SERCAR, clique aqui.
Outras informações
Em função da necessidade de aprimoramento dos processos autorizativos emitidos pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), tornando-o mais célere e transparente para o(a) usuário(a) e a sociedade, as Associações de Criadores de Pássaros Canoros deverão solicitar via Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG as autorizações para realização de torneios de canto
Uma vez criado um processo no SEI!MG, NÃO crie um novo processo a cada nova solicitação. Deverá incluir novas solicitações no processo que já está em análise. Isso garantirá maior agilidade no atendimento de seu pedido. Para saber como adicionar novas solicitações no seu processo clique aqui.
Todas as dúvidas relacionadas às Associações de pássaros canoros ou ao seu processo SEI!MG devem ser esclarecidas no Sercar responsável pelo município no qual a Federação possui sede. Para saber os contatos clique aqui.
Está proibida a participação de passeriformes portadores de anilhas de alumínio em torneios de canto a partir de 01 de janeiro de 2022, nos termos da Portaria IEF nº 140, de 22 de dezembro de 2020, e Instrução Normativa Ibama nº 14, em 28 de dezembro de 2017.
Pedidos de alteração do calendário ou endereço dos torneios devem ser realizadas com antecedência de 90 (noventa) dias antes da data do primeiro torneio.
Nos casos em que for solicitada a alteração da autorização expedida pelo IEF, dentro do prazo de 90 dias determinado pela IN IBAMA 10/2011, ou fora desse prazo, nos casos de ocorrência de motivo de força maior devidamente comprovado, o órgão ambiental poderá ANALISAR a solicitação mediante pagamento de nova taxa.
A autorização para realização de torneio de canto de passeriformes emitida pelo IEF somente será válida se acompanhada do responsável técnico (RT).
A autorização para torneio de canto expedida pelo IEF não se sobrepõe a nenhuma determinação dos órgãos de saúde federal, estadual ou municipal que impeça a realização dos eventos. Além disso, a referida autorização não dispensa nem substitui a obtenção, pela associação, de certidões, alvarás, licenças ou autorizações, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
A não realização dos eventos autorizados, em hipótese alguma implicará no ressarcimento dos valores pagos ao IEF.
Unidades onde o serviço é prestado
| Município | Unidade |
|---|---|
| Sete Lagoas | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro Norte |
| Diamantina | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Jequitinhonha |
| Belo Horizonte | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Metropolitana |
| Varginha | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Sul |