Obter autorização para pesquisa científica, aula de campo e visita técnica em Unidades de Conservação

Conteúdo Principal

Ações e informações do serviço

O que é?

Trata-se de autorização realizada pelo Instituto Estadual de Florestas para atender os(as) interessados(as) em realizar,  em Unidades de Conservação (UC) em Minas Gerais, pesquisa científica, sobre o meio biótico, abiótico e sociocultural e conservação de sua biodiversidade, bem como aula de campo e Visita Técnica em Unidade de Conservação.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de usuário externo no SEI!

Cadastro destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para a realização de peticionamentos, cumprimento de intimações eletrônicas, visualização de processos e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e demais instrumentos congêneres.

Manual do Usuário Externo SEI!MG  

Passo a Passo - Cadastro de Usuário Externo SEI!MG 

 

Valor

Gratuito

Canais de prestação
2
Verificar documentação de acordo com a atividade

O(A) pesquisador(a) deve preencher a listagem da documentação, para requerer autorização para realização e renovação de: Pesquisa Científica, aula de campo, visita Técnica ou, ainda, conclusão e cancelamento de pesquisa.

Lembrando que a falta de algum documento não permitirá a continuidade da análise do processo.

Listagem conforme sítio eletrônico do IEF:

Ressalta-se que documentação adicional pode ser solicitada pelo IEF de acordo com a atividade realizada.

Canais de prestação
Presencial

Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação/Diretoria de Unidades de Conservação - Endereço abaixo no campo Unidades. 

Telefone
Responsável legal
Leonardo Monteiro Rodrigues (designado)
Telefone (31) 3915-1159

(31) 3915-1381; (31) 3915 1371
3
Protocolar documentos

Os documentos devem ser protocolados, preenchidos e assinados, conforme a atividade a ser executada.

Listagem conforme sítio eletrônico do IEF: 

Ressalta-se que documentação adicional pode ser solicitada pelo IEF de acordo com a atividade realizada.

Valor

Os Documentos de Arrecadação Estadual podem ser gerados de acordo com a Lei de Taxas 22.796 de 2017, clique aqui.

Quadro de valores:

Instituição

Tipo de Pesquisa com finalidade exclusivamente científica ou didática

Taxa

Pública

Todas as pesquisas

Isento

Privadas

Fauna terrestre, abiótico e sociocultural

Isento

Privadas

Fauna aquática e coleta e transporte de material botânico

138 ufemgs* por autorização

111 ufemgs* por renovação

111 ufemgs* por alteração

* O valor anual da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) é estabelecido por meio de Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.

Canais de prestação
Telefone
(31) 3915-1381; (31) 3915 1371
4
Acompanhar contato do órgãopelo SEI

Após protocolar a documentação o(a) solicitante deve acompanhar contato do órgão através do SEI ou por e-mail.

Documentação adicional pode ser solicitada pelo IEF de acordo com a atividade realizada.

Canais de prestação
Presencial

Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação/Diretoria de Unidades de Conservação - Endereço abaixo no campo Unidades.

Telefone
(31) 3915-1381; (31) 3915 1371
5
Agendar atividade

Em posse da autorização, entrar em contato com o Gerente da UC para agendar a atividade e, caso necessário, obter as anuências previstas em outros instrumentos legais, bem como o consentimento do responsável pela área.

Obs.: verificar abaixo documento.
 

Documentos
Canais de prestação
Presencial

Unidades de Conservação de acordo com a solicitação de autorização – Endereço indicado na autorização emitida.

Telefone
(31) 3915-1381; (31) 3915 1371
6
Protocolar documento de Conclusão, renovação ou cancelamento de projetos e atividades descritas

As autorizações de pesquisa científica em Unidades de Conservação podem ser renovadas, concluídas ou canceladas mediante solicitação formal do(a) demandante.

Documentação

 

 

 

Valor

Os Documentos de Arrecadação Estadual podem ser gerados no link, de acordo com a Lei de Taxas 22.796 de 2017.

Quadro de valores:

Instituição

Tipo de Pesquisa com finalidade exclusivamente científica ou didática

Taxa

Pública

Todas as pesquisas

Isento

Privadas

Fauna terrestre, abiótico e sociocultural

Isento

Privadas

Fauna aquática e coleta e transporte de material botânico

138 ufemgs* por autorização

111 ufemgs* por renovação

111 ufemgs* por alteração

* O valor anual da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) é estabelecido por meio de Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Canais de prestação
Presencial

Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação/Diretoria de Unidades de Conservação. Endereço abaixo no campo Unidades. 

A documentação deve ser enviada através do SEI por Peticionamento Intercorrente no processo original.

Telefone
(31) 3915-1381; (31) 3915 1371

Quanto tempo leva?

O atendimento inicia-se imediatamente após o recebimento da documentação completa.

O prazo de análise e emissão do parecer final é, no máximo, 90 dias.

Quem utiliza esse serviço?

O(A) pesquisador(a), professor(a) ou aluno(a) interessado(a), deve ser um(a) profissional graduado(a) ou de notório saber, que desenvolva atividades de ensino ou pesquisa, vinculado à instituição científica, conforme Portaria IEF nº 130 de 2017

Para os(as) graduandos(as), os documentos devem ser os do(a) orientador(a). Não serão autorizadas pesquisas que não possuam vinculo com alguma instituição do Brasil.

Legislação

1. Portaria 17/2019: regulamenta a pesquisa científica em Unidades de Conservação de Minas Gerais.

2. Portaria 130/2017: regulamenta a pesquisa científica em Unidades de Conservação de Minas Gerais.

3. Decreto nº 47.892, de 23/03/2020: estabelece o regulamento do Instituto Estadual de Florestas.

4. Lei 20922/2013: Lei Florestal Mineira

5. Portaria 04/2018: dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para uso imagens em Unidades de Conservação administradas pelo IEF.

6. Portaria 20/2025: estabelece normas e diretrizes para o uso público das Unidades de Conservação Estaduais administradas pelo Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.

7. Lei 9.985/2000: Sistema Nacional de Unidades de Conservação; 

8. Lei 9.605/1998: Lei dos crimes ambientais; 

9. Lei 22.796, de 28/12/2017: Lei de Taxas.

Dúvidas frequentes

1) Preciso de autorização do IEF para realizar pesquisas em todas as Unidades de Conservação de Minas Gerais?

Sim. Toda pesquisa científica ou atividade didática de ensino superior que envolva Unidades de Conservação Estaduais necessita de autorização do IEF, exceto nas RPPNs, salvo quando envolver coleta ou transporte de espécies da fauna e flora. 

2) Se eu já tiver autorização federal (ICMBio ou IBAMA), preciso também da autorização estadual?

Sim. A autorização federal não substitui a autorização estadual, sendo necessário apresentar ambas quando aplicável.

 3) Quais atividades precisam de autorização?

Captura, coleta e transporte de fauna e flora, pesquisas com material biótico e abiótico, aulas de campo, visitas técnicas e qualquer atividade científica dentro das Unidades de Conservação Estaduais. 

4) Quais documentos devo apresentar para solicitar autorização de pesquisa científica?

Projeto de pesquisa, cadastro de pesquisa e termo de compromisso, carta de apresentação da instituição, e quando houver coleta/captura: declaração da instituição depositária, tabelas específicas e autorizações de outros órgãos competentes. 

5) Onde encontro os modelos de formulários e anexos exigidos?

Todos os modelos (projeto, termo de compromisso, relatórios, tabelas etc.) estão disponíveis no site do IEF.

 6) Posso enviar a documentação por e-mail ou preciso entregar fisicamente?

A documentação deve ser enviada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme orientações do site do IEF.

Outras informações

Os projetos autorizados poderão ser cancelados pelo(a) solicitante junto ao IEF, em qualquer momento, mediante a apresentação de justificativa fundamentada e relatório com os dados e resultados obtidos até o momento da solicitação.

Após o vencimento da autorização concedida o(a) responsável pelo projeto ficará obrigado(a) a apresentar ao IEF documentação necessária para conclusão, seguindo as orientações conforme sítio eletrônico. Ou então, poderá solicitar a renovação da autorização.

O resultado das pesquisadas realizadas a partir das autorizações emitidas pelos IEF subsidiam a instituição a regulamentar o acesso e o uso de dados e informações.

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Assessoria de Programas e Projetos Especiais
Atualizado em: