O que é?
A autorização de manejo de biodiversidade aquática é realizada por empreendimentos durante a regularização ambiental (sujeitas ao licenciamento ou não), sendo obrigatória para captura, coleta e transporte de biodiversidade aquática. São emitidas com intuito de caracterizar, prevenir, mitigar, reparar ou compensar impactos ambientais decorrentes de empreendimentos e atividades causadoras de impactos ambientais.
Etapas, custos e documentos
O empreendedor/consultor deverá realizar a simulação do enquadramento de seu empreendimento através do Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental da Semad. Esse passo é responsável por auxiliar o empreendedor a identificar qual instituição será responsável por emitir a autorização de acordo com o tipo de licenciamento o empreendimento deve ser submetido.
gratuito
Trata-se de cadastro realizado no SEI, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui
Gerar o Documento de Arrecadação Estadual, no site do SEF, referente à Taxa de Expediente do
Serviço desejado (Autorização, Renovação ou Alteração) e efetuar o pagamento.
Para gerar o DAE corretamente, deve-se preencher os seguintes campos:
“Tipo de identificação”: deve-se optar pelo CPF ou CNPJ da instituição;
“Identificação”: deve-se preencher com o dado CPF ou CNPJ selecionado;
“Órgão Público”: selecionar IEF;
“Serviço do órgão público”: selecionar a atividade “Autorização de manejo da biodiversidade aquática”;
Na próxima janela, preencher o campo “Valores a recolher” com o valor em reais da respectiva atividade desejada, conforme tabela abaixo.
No campo “Informações complementares”, preencher com o serviço desejado (Autorização, Renovação ou Alteração). Após preenchimento, clicar em “Confirmar”. O DAE será então emitido.
O valor do DAE não é calculado automaticamente, sendo assim é necessário que o usuário consulte o valor unitário da UFEMG relativo ao ano de exercício da autorização para realizar a conversão correta de UFEMG para Real. O valor atualizado da UFEMG pode ser consultado clicando aqui
Licença de Pesca Científica |
Quantidade de UFEMG |
Autorização |
138 |
Renovação |
111 |
Alteração |
111 |
Após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo” para solicitar a licença de pesca científica, selecionar o tipo de processo “IEF - Manejo de Fauna Aquática: Obter Autorização”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de licença de pesca científica. Deverá ser selecionada a cidade para a qual o processo deverá ser encaminhado, considerando o local de estudo e a localização das sedes dos Regionais do IEF (URFBio).
Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “IEF – Solicit. Aut. Manejo de Biodiv. Aquática”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas e, ao finalizar, deve salvar o formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”.
Em documentos essenciais, deve ser incluída a documentação descrita abaixo, selecionado o tipo de documento e o complemento acerca do tipo de documento que está sendo anexado (ex: complementação do tipo de documento: Projeto de manejo de fauna).
Para a inserção dos documentos essenciais deverão ser selecionados os arquivos que comporão o processo, por meio do botão “escolher arquivo”. Após isso, deve ser selecionado o nível de acesso “Restrito” e a hipótese legal “Dados pessoais (LGPD) (Lei 13.709/18)”, para todos os documentos que contenham informações pessoais.
Para cada documento essencial anexado ao processo também deve ser selecionado o formato do documento: nato digital (para os documentos que já possuem formato eletrônico) e digitalizado (para os documentos físicos que foram digitalizados).
Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”.
Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos essenciais a serem incluídos no processo.
Após a realização de todas as etapas anteriores, o usuário deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo.
Após clicar em “peticionar”, o usuário deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI. Após isso, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela).
Para saber se o seu processo deve ser protocolado em alguma URFBio do IEF ou SUPRAM da Semad, deve ser observada a tabela abaixo:

Mediante o peticionamento no SEI pelo requerente do serviço, com a inserção das informações e documentações obrigatórias, a Unidade Regional emitirá, dentro do prazo estabelecido, a autorização para manejo de fauna aquática.
A autorização será inserida ao processo e enviada por e-mail ao requerente. A emissão da autorização de manejo de fauna aquática se dará conforme projeto técnico.
Preenchidos todos os requisitos técnicos e administrativos, a autorização será emitida com vigência de 12 meses.
A conferência de pagamento, registro e controle manual de DAE será de responsabilidade das coordenadorias Regionais de Finanças, conforme sua jurisdição territorial.
As análises documentais e técnicas serão de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Proteção à Fauna, conforme sua jurisdição territorial.
Quanto tempo leva?
Prazo de 90 dias após o protocolo do requerimento.
Quem utiliza esse serviço?
Responsáveis por empreendimentos, consultorias contratadas, e outras organizações que necessitem de estudo ou manejo de fauna aquática para fins de Licenciamento Ambiental ou mesmo vinculados à empreendimentos dispensados de Licenciamento.
Legislação
- Lei 14.181, de 17/01/2002
- Decreto 43.713, de 14/01/2004
- Decreto 43.854, de 13/08/2004
- Lei Estadual nº 21.972, de 21/01/2016
- Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06/12/2017
- Resolução Conjunta SEMAD/ IEF nº 2.749, 15/01/2019
Dúvidas frequentes
P: Tenho que fazer um estudo de fauna aquática para minha pesquisa científica da Universidade. Preciso desta Autorização?
R: Não, você precisa de uma licença de pesca científica. Esta Autorização se refere a estudos e manejo vinculados aos empreendimentos.
P: O empreendimento para o qual estou trabalhando, está dispensado de Licenciamento Ambiental, preciso mesmo assim solicitar está Autorização?
R: Sim, esta autorização é necessária independente do empreendimento ser dispensado de Licenciamento Ambiental.
P: Posso fazer alterações na minha autorização?
R: Sim. As autorizações expedidas poderão ser alteradas quanto aos atos autorizados, o desenho amostral, a metodologia, os petrechos autorizados, o cronograma de execução, locais e datas dos trabalhos, profissionais responsáveis e destinos dos espécimes coletados vivos ou mortos. Para tanto, o requerente deverá formalizar ao IEF o requerimento de alteração, apresentando: a) Formulário de Solicitação disponível no sítio eletrônico do IEF devidamente preenchido; b) Comprovante de pagamento da taxa de expediente correspondente à alteração; c) Versão atualizada dos documentos relacionados que forem objeto de alteração.
P: Posso renovar a autorização?
R: Sim, se o projeto demandar mais tempo que o prazo de um ano estabelecido pela licença, é possível solicitar a renovação da licença com 30 dias antes da validade da licença atual, mediante pagamento do DAE de renovação (111 Ufemgs).
P: Todos os grupos de organismos aquáticos são passíveis de autorização de manejo de fauna aquática?
R: Não, a emissão da autorização é obrigatória para o manejo da ictiofauna, macroinvertebrados ou flora aquática, sendo os demais grupos dispensados da autorização.
Outras informações
As Autorizações de Manejo de Biodiversidade Aquática na Regularização Ambiental são requeridas e emitidas separadamente das de Manejo de Fauna Terrestre. Veja aqui como obter a Autorização equivalente para a fauna terrestre.
A autorização para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental nas modalidades concomitante e trifásico é realizada pela SUPRAM da jurisdição da região do empreendimento. Já as autorizações ligadas a empreendimentos com dispensa de licenciamento ambiental, autorização ambiental de funcionamento ou com licenciamento simplificado são realizados nas Regionais do IEF – URFBio.
As Autorizações e Manejo de Fauna são emitidas pelas Unidades Regionais de Floresta e Biodiversidade do IEF. Consultar tabela abaixo para saber qual Unidade atende o seu requerimento.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Sete Lagoas | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro Norte |
Diamantina | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Jequitinhonha |
Belo Horizonte | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Metropolitana |
Varginha | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Sul |