OBTER AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE BIODIVERSIDADE AQUÁTICA (REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL)

Conteúdo Principal
Atualizado em: 30/08/2022 - 14:00

O que é?

A autorização de manejo de biodiversidade aquática é realizada por empreendimentos durante a regularização ambiental (sujeitas ao licenciamento ou não), sendo obrigatória para captura, coleta e transporte de biodiversidade aquática. São emitidas com intuito de caracterizar, prevenir, mitigar, reparar ou compensar impactos ambientais decorrentes de empreendimentos e atividades causadoras de impactos ambientais.

Etapas, custos e documentos

1
Enquadrar o empreendimento

O empreendedor/consultor deverá realizar a simulação do enquadramento de seu empreendimento através do Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental da Semad. Esse passo é responsável por auxiliar o empreendedor a identificar qual instituição será responsável por emitir a autorização de acordo com o tipo de licenciamento o empreendimento deve ser submetido.

Documentação

Não há documentação exigida nesta etapa.

Valor

gratuito

Canais de prestação
2
Realizar cadastro de usuário externo no SEI!

Trata-se de cadastro realizado no SEI, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui

Documentação

a)    Documento de identificação oficial com foto e CPF; 
b)    Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido; 
c)    Documento comprobatório de representação de pessoa jurídica (quando cabível); 
d)    Fotografia “selfie” segurando seu documento de identificação.

Canais de prestação
3
Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Gerar o Documento de Arrecadação Estadual, no site do SEF, referente à Taxa de Expediente do

Serviço desejado (Autorização, Renovação ou Alteração) e efetuar o pagamento.

Para gerar o DAE corretamente, deve-se preencher os seguintes campos: 

“Tipo de identificação”: deve-se optar pelo CPF ou CNPJ da instituição; 

“Identificação”: deve-se preencher com o dado CPF ou CNPJ selecionado; 

“Órgão Público”: selecionar IEF; 

“Serviço do órgão público”: selecionar a atividade “Autorização de manejo da biodiversidade aquática”; 

Na próxima janela, preencher o campo “Valores a recolher” com o valor em reais da respectiva atividade desejada, conforme tabela abaixo.

No campo “Informações complementares”, preencher com o serviço desejado (Autorização, Renovação ou Alteração). Após preenchimento, clicar em “Confirmar”. O DAE será então emitido.

Documentação

Não há documentação exigida nesta etapa.

Valor

O valor do DAE não é calculado automaticamente, sendo assim é necessário que o usuário consulte o valor unitário da UFEMG relativo ao ano de exercício da autorização para realizar a conversão correta de UFEMG para Real. O valor atualizado da UFEMG pode ser consultado clicando aqui

Licença de Pesca Científica

Quantidade de UFEMG

Autorização

138

Renovação

111

Alteração

111

Canais de prestação
4
Criar processo de solicitação de autorização de manejo de fauna aquática no SEI!MG

Após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo” para solicitar a licença de pesca científica, selecionar o tipo de processo “IEF - Manejo de Fauna Aquática: Obter Autorização”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de licença de pesca científica. Deverá ser selecionada a cidade para a qual o processo deverá ser encaminhado, considerando o local de estudo e a localização das sedes dos Regionais do IEF (URFBio).

Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “IEF – Solicit. Aut. Manejo de Biodiv. Aquática”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas e, ao finalizar, deve salvar o formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”. 

Em documentos essenciais, deve ser incluída a documentação descrita abaixo, selecionado o tipo de documento e o complemento acerca do tipo de documento que está sendo anexado (ex: complementação do tipo de documento: Projeto de manejo de fauna).

Documentação

•    Anotação de Responsabilidade Técnica de cada profissional responsável técnico por grupo taxonômico específico para o estudo e do coordenador geral contendo a descrição das atividades;
•    Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, nos termos da Lei Estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017 (Documento de Arrecadação Estadual – DAE);
•    Declaração que vincula a organização responsável pelo manejo de fauna ao empreendimento;
•    Projeto de manejo da fauna silvestre aquática, específico para cada modalidade.
Para a inserção dos documentos essenciais deverão ser selecionados os arquivos que comporão o processo, por meio do botão “escolher arquivo”. Após isso, deve ser selecionado o nível de acesso “Restrito” e a hipótese legal “Dados pessoais (LGPD) (Lei 13.709/18)”, para todos os documentos que contenham informações pessoais.
Para cada documento essencial anexado ao processo também deve ser selecionado o formato do documento: nato digital (para os documentos que já possuem formato eletrônico) e digitalizado (para os documentos físicos que foram digitalizados).
Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”.
Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos essenciais a serem incluídos no processo.
Após a realização de todas as etapas anteriores, o usuário deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo.
Após clicar em “peticionar”, o usuário deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI. Após isso, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela). 
Para saber se o seu processo deve ser protocolado em alguma URFBio do IEF ou SUPRAM da Semad, deve ser observada a tabela abaixo:

Canais de prestação
5
Obter a autorização de manejo de fauna aquática

Mediante o peticionamento no SEI pelo requerente do serviço, com a inserção das informações e documentações obrigatórias, a Unidade Regional emitirá, dentro do prazo estabelecido, a autorização para manejo de fauna aquática.

A autorização será inserida ao processo e enviada por e-mail ao requerente. A emissão da autorização de manejo de fauna aquática se dará conforme projeto técnico.

Preenchidos todos os requisitos técnicos e administrativos, a autorização será emitida com vigência de 12 meses.

A conferência de pagamento, registro e controle manual de DAE será de responsabilidade das coordenadorias Regionais de Finanças, conforme sua jurisdição territorial.

As análises documentais e técnicas serão de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Proteção à Fauna, conforme sua jurisdição territorial.

Documentação

Nenhum documento

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

Prazo de 90 dias após o protocolo do requerimento.

Quem pode utilizar este serviço?

Responsáveis por empreendimentos, consultorias contratadas, e outras organizações que necessitem de estudo ou manejo de fauna aquática para fins de Licenciamento Ambiental ou mesmo vinculados à empreendimentos dispensados de Licenciamento.

Legislação

Dúvidas frequentes

P: Tenho que fazer um estudo de fauna aquática para minha pesquisa científica da Universidade. Preciso desta Autorização?
R: Não, você precisa de uma licença de pesca científica. Esta Autorização se refere a estudos e manejo vinculados aos empreendimentos.

P: O empreendimento para o qual estou trabalhando, está dispensado de Licenciamento Ambiental, preciso mesmo assim solicitar está Autorização?
R: Sim, esta autorização é necessária independente do empreendimento ser dispensado de Licenciamento Ambiental. 

P: Posso fazer alterações na minha autorização?
R: Sim. As autorizações expedidas poderão ser alteradas quanto aos atos autorizados, o desenho amostral, a metodologia, os petrechos autorizados, o cronograma de execução, locais e datas dos trabalhos, profissionais responsáveis e destinos dos espécimes coletados vivos ou mortos. Para tanto, o requerente deverá formalizar ao IEF o requerimento de alteração, apresentando: a) Formulário de Solicitação disponível no sítio eletrônico do IEF devidamente preenchido; b) Comprovante de pagamento da taxa de expediente correspondente à alteração; c) Versão atualizada dos documentos relacionados que forem objeto de alteração.

P: Posso renovar a autorização?
R: Sim, se o projeto demandar mais tempo que o prazo de um ano estabelecido pela licença, é possível solicitar a renovação da licença com 30 dias antes da validade da licença atual, mediante pagamento do DAE de renovação (111 Ufemgs). 

P: Todos os grupos de organismos aquáticos são passíveis de autorização de manejo de fauna aquática?
R: Não, a emissão da autorização é obrigatória para o manejo da ictiofauna, macroinvertebrados ou flora aquática, sendo os demais grupos dispensados da autorização.

Outras informações

As Autorizações de Manejo de Biodiversidade Aquática na Regularização Ambiental são requeridas e emitidas separadamente das de Manejo de Fauna Terrestre. Veja aqui como obter a Autorização equivalente para a fauna terrestre.

A autorização para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental nas modalidades concomitante e trifásico é realizada pela SUPRAM da jurisdição da região do empreendimento. Já as autorizações ligadas a empreendimentos com dispensa de licenciamento ambiental, autorização ambiental de funcionamento ou com licenciamento simplificado são realizados nas Regionais do IEF – URFBio.

As Autorizações e Manejo de Fauna são emitidas pelas Unidades Regionais de Floresta e Biodiversidade do IEF. Consultar tabela abaixo para saber qual Unidade atende o seu requerimento.

Unidades onde o serviço é prestado