Obter autorização de uso e manejo de fauna silvestre nativa e exótica em cativeiro

Conteúdo Principal

O que é?

É a autorização que possibilita o uso e manejo da fauna silvestre nativa e exótica em cativeiro visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais – CTF.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais – SEI!MG

Para acessar o passo a passo sobre como se cadastrar no SEI MG clique aqui.

Documentos
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia digitalizada do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado de acordo com o documento pessoal.
Documento de identificação com foto
Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste o CPF,
Procuração
Procuração, termo de posse ou ata de representação, nos casos de representação de organização pública ou privada,
Foto
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação próximo ao rosto 
Valor

Gratuito

Canais de prestação
2
Registrar-se no Cadastro Técnico Federal (CTF)

O Registro no CTF é procedimento obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (Lei 6938/81). Dessa forma, a pessoa física ou jurídica que queira possuir um empreendimento de uso e manejo de fauna silvestre nativa ou exótica em Minas Gerais é obrigada a realizar inscrição no CTF/APP, declarando a atividade no código correspondente. 
Para acessar o passo a passo sobre como se cadastrar no CTF clique aqui.
 

Valor

Gratuito

Canais de prestação
3
Obter certificado de regularidade

O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização, e que poderá ser obtido pelo usuário no link com sua senha ou certificado digital.

Valor

Gratuito

4
Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Para requerimento de autorização para instalação de uma categoria de uso e manejo de fauna silvestre ou para renovação de Autorização de Manejo de empreendimento já existente é necessário realizar o pagamento do DAE avulso para a formalização do processo.

Para acessar o passo a passo sobre como emitir um DAE avulso clique aqui.
 

Valor

Para acessar os valores e taxas de serviços relativos às atividades de uso e manejo de fauna silvestre e exótica em cativeiro atualizados, clique aqui.

Canais de prestação
5
Pagar Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

O requerente deverá realizar o pagamento do DAE emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Valor

Varia de acordo com a categoria de uso e manejo. O valor poderá ser conferido aqui.

6
Criar processo no SEI!MG referente ao uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro

Trata-se de criação de processo específico no SEI!MG por meio do link, com a utilização de login e senha cadastrados, nos casos em que não haja processo existentes afeto à mesma solicitação, e a consequente inserção de peticionamento em meio digital.

Para acessar o passo a passo sobre como criar um processo no SEI!MG referente ao uso e manejo de fauna silvestre clique aqui.

Documentos
Documentação específica por tipo de empreendimento
Para ter acesso à documentação complementar necessária de acordo com o caso específico em que se encontra o seu empreendimento, clique aqui
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
7
Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Para solicitação de vistoria após a finalização da instalação do empreendimento é necessário realizar o pagamento do DAE avulso

Para acessar o passo a passo sobre como emitir um DAE avulso clique aqui.
 

Valor

Para acessar os valores e taxas de serviços relativos às atividades de uso e manejo de fauna silvestre e exótica em cativeiro atualizados, clique aqui.

8
Pagar Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para requerimento de vistoria

O requerente deverá realizar o pagamento do DAE emitido no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e informar o órgão ambiental quando a operação tiver sido efetivada a fim de que seja possível realizar essa conferência.

Valor

Varia de acordo com a categoria de uso e manejo. O valor poderá ser conferido aqui.  

9
Realizar o peticionamento intercorrente no processo no SEI!MG para requerimento de vistoria após a finalização da instalação do empreendimento

Trata-se do requerimento de vistoria feito ao IEF, no processo criado, anteriormente, no SEI!MG por meio do link, com a utilização de login e senha cadastrados, ou seja, trata-se do encaminhamento do peticionamento desejado pelo meio digital.
Para acessar o passo a passo sobre como fazer o peticionamento intercorrente em um processo SEI!MG referente ao uso e manejo de fauna silvestre clique aqui.
 

Documentos
Documentos específicos por tipo de empreendimento
Para ter acesso à documentação complementar necessária de acordo com o caso específico em que se encontra o seu empreendimento, clique aqui
Valor

Gratuito

Canais de prestação
10
Obter comunicação de liberação do empreendimento para cadastro da atividade no Sisfauna

Trata-se de ofício encaminhado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) por meio do SEI!MG, em caso de deferimento da solicitação, e que é necessário para o prosseguimento do processo. 
Clique aqui para obter maiores informações sobre as etapas de cadastro, implantação e  funcionamento 
 

Valor

Gratuito.

11
Cadastrar o empreendimento no Sisfauna

Essa etapa é executada pelo requerente, que ao receber a comunicação sobre a liberação para o cadastro do empreendimento no SISFAUNA, deverá proceder ao cadastro no referido sistema seguindo as seguintes etapas:
Acessar o sistema pelo link, utilizando o login e senha cadastrados na etapa de cadastro CTF por meio do navegador Mozilla Firefox e inserir os dados do empreendimento e das espécies autorizadas pelo órgão ambiental, a fim de que o IEF realize as conferências e proceda à homologação dos dados e das espécies autorizadas. 
Após tal homologação, o interessado acessará novamente o sistema e procederá à inserção do plantel inicial, se houver ou apenas concluirá esta etapa.
 

Valor

Gratuito.

12
Obter a autorização para uso e manejo da fauna em cativeiro

Trata-se da emissão pelo IEF, desde que atendido o previsto no item 6, da Autorização de Uso e Manejo via Sisfauna, com validade de 24 meses e o empreendimento estará autorizado a exercer as atividades de uso e manejo de fauna silvestre e exótica, devendo registrar todas as transações e movimentações de plantel no sistema e observar os prazos para renovação da Autorização de Uso e Manejo.

Valor

Gratuito.

Quanto tempo leva?

1. Autorização de Instalação (AI): prazo para emissão de 90 (noventa) dias a partir do recebimento de todos os documentos e informações solicitadas ao interessado. Com a emissão da autorização de instalação, o interessado poderá iniciar as obras e após a sua conclusão deverá solicitar a vistoria das instalações. Validade da AI: 24 meses.

2. Autorização de Uso e Manejo (AM): prazo para emissão de 90 (noventa) dias a partir da data da vistoria e compensação da taxa de expediente conforme Lei 22.796 de dezembro de 2017. Validade da AM 36 meses, devendo ser renovada a cada 36 meses

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica, conforme restrições das categorias estabelecidas na Instrução Normativa IBAMA 07, de 30 de abril de 2015 e Resolução CONAMA 489, de 26 de outubro de 2018.

Legislação

Leis Federais:

Lei Federal nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967 - Lei de Proteção a Fauna

Lei Federal nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988 - Altera a Lei Federal nº 5.197/1967

Lei Federal nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983 - Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias

Lei Federal nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998 -Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

Lei Federal nº 10.165, 27 de dezembro de 2000 - Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Lei Federal n° 11.794, de 08 de outubro de 2008 - Estabelece procedimentos para o uso científico de animais
 

Portarias Federais

Portaria IBAMA nº 117, de 15 de outubro de 1997 - Dispõe sobre a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre

Portaria IBAMA n° 93, de 07 de julho de 1998 - Dispõe sobre a importação e exportação de fauna silvestre (destaque para o Anexo I - Lista de animais considerados domésticos para fins de operacionalização do IBAMA)

Portaria IBAMA nº 102, de 15 de julho de 1998 - Normatiza os criadores comerciais de fauna silvestre exótica

Portaria IBAMA n° 2.489, de 9 de julho de 2019 – Amplia a lista de animais considerados domésticos para fins de operacionalização do IBAMA)

 

Resoluções:

Resolução CONAMA nº 394, de 06 de novembro de 2007 que estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação.

Resolução CONAMA nº 487, de 15 de maio de 2018, que define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo;

Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, que define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.

 

Instruções Normativas:

Instrução Normativa IBAMA nº, 07 de 30 de abril de 2015 - Regulamenta as atividades de Criadores Fauna Silvestre

Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 20 de setembro de 2011 – Regulamenta o manejo de fauna em cativeiro para criador amador e criador comercial de passeriformes

Instrução Normativa IBAMA nº 14, de 03 de outubro de 2014 - Recadastramento dos criadores já autorizados de Fauna Silvestre via SISFAUNA

Instrução Normativa IBAMA nº 17, de 04 de dezembro de 2014 - Altera a Instrução 14/2014 acerca do Recadastramento dos criadores via SISFAUNA

Instrução Normativa IBAMA nº 03, de 01 de abril de 2011 - Regulamenta acerca do Cadastramento de criadores de aves da fauna exótica com fins associativistas, ornitofílicos e de estimação

Instrução Normativa IBAMA nº 18, de 28 de dezembro de 2011 - Altera a Instrução 03/2011 acerca do Cadastramento de criadores de aves da fauna exótica com fins associativistas, ornitofílicos e de estimação.

Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 31 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre a suspensão temporária do deferimento de solicitações de criadouros comerciais para criação de répteis, anfíbios e invertebrados com o objetivo de produção de animais de estimação para a venda no mercado interno.

Instrução Normativa IBAMA nº 04, de 04 de março de 2002 - Normatiza condições para estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providências.

 

Dúvidas frequentes

As dúvidas relativas às atividades de uso e manejo de fauna silvestre em cativeiro poderão ser esclarecidas por e-mail, presencialmente ou pelos telefones dos Núcleos de Biodiversidade das Unidades Regionais de abrangência do município da atividade.
Em casos de dúvidas sobre como enquadrar corretamente a atividade de interesse, o interessado deve consultar a Instrução Normativa nº 12, de 13 de abril de 2018.
Em caso de dúvidas sobre o Cadastro Técnico Federal - CTF, o interessado deverá entrar em contato diretamente com o IBAMA por meio de sua Central de Atendimento nos telefones (61) 3316-1677 ou 0800 61 8080 ou na Superintendência do IBAMA mais próxima.
Em casos de dúvidas relacionadas ao certificado de regularidade ou à sua emissão, clique aqui.
Para ter acesso as principais perguntas recebidas pelo IEF referentes ao assunto, clique aqui e vá até o final da página.
 

Outras informações

As categorias de uso e manejo de fauna silvestres em cativeiro deverão ser autorizadas quanto ao uso de recursos ambientais e, para tanto, o IEF, no exercício de sua competência, expedirá os seguintes atos administrativos:
I. Autorização de Instalação – AI;
II. Autorização de Uso e Manejo – AM.
A Autorização de Instalação será expedida via Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais – SEI!MG, enquanto a Autorização de Uso e Manejo – AM será expedida via Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais – SEI!MG e via Sistema Nacional de Gestão de Fauna (SISFAUNA)
A análise e a emissão das autorizações são realizadas pela Unidade Regional responsável pela na área de abrangência do empreendimento.
Para consultar a Unidade Regional Responsável pelo seu município e seus respectivos contatos  clique aqui.
 

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: