O que é?
É a autorização de captura, coleta e transporte de fauna silvestre terrestre referentes ao inventariamento, monitoramento ou resgate de fauna em área de influência de empreendimento não passível de licenciamento ou passível de licenciamento simplificado, em área de Unidade de Conservação de Proteção Integral ou Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) estaduais ou em áreas passíveis de licenciamento municipal.
Etapas, custos e documentos
Etapa necessária apenas para caso o usuário que não tenha cadastro no Sistema SEI MG.
Deve-se solicitar o cadastro, sigam as orientações disponíveis aqui.
Gratuito.
Os Documentos de Arrecadação Estadual podem ser gerados no link, sendo preenchidos os campos conforme descrição abaixo:
- No campo “Tipo de identificação” deve-se optar pelo CPF ou CNPJ do empreendimento
- No campo “Identificação” deve-se preencher o campo com o dado selecionado (CPF ou CNPJ)
- No campo “órgão Público”, selecionar IEF
- No campo “Serviço do órgão público”, selecionar a atividade “Autorização de fauna terrestre”.
- Após preenchimento de todos os campos clicar em “Confirmar”.
Após os procedimentos anteriores, uma nova tela será aberta, sendo preenchido os campos conforme descrição abaixo:
- No campo dados da receita, os campos “Período referência início” e “Período referência Término” não necessitam de preenchimento;
- O campo “Valores a recolher” deve ser preenchido com o valor da respectiva atividade desejada, conforme as informações disponíveis no início desse documento;
- No campo “Informações complementares” deve ser descrito com detalhamento a atividade a ser autorizada, conforme exemplo abaixo e com o nome do empreendimento: “Autorização de captura, coleta e transporte de fauna terrestre em área de influência do empreendimento “X””.
- Após preenchimento, clicar em “Confirmar”. A DAE será então emitida.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e respectivo comprovante de pagamento da taxa de expediente, conforme a Lei Estadual Nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017 deverão ser deverá ser anexados ao respectivo processo SEI!MG.
Pagamento do DAE
Inventariamento | Número de UFEMGs |
Autorização | 138 |
Renovação | 111 |
Alteração | 111 |
Monitoramento: | |
Autorização | 138 |
Renovação | 111 |
Alteração | 111 |
Resgate/salvamento: | |
Autorização | 138 |
Renovação | 111 |
Alteração | 111 |
Trata-se de criação de processo específico no SEI!MG, com a utilização de login e senha cadastrados, nos casos em que não haja processo existentes afeto à mesma solicitação.
Para acessar o passo a passo sobre como criar um processo no SEI!MG referente às autorizações de manejo de fauna silvestre terrestre, clique aqui.
Gratuito.
Emissão pelo IEF da autorização solicitada por meio do mesmo processo SEI.
Apresentação ao IEF dos relatórios de inventariamento, monitoramento ou resgate e destinação, no prazo máximo de 90 dias, contados após o encerramento do prazo de validade da autorização, sob pena de aplicação de sanções administrativas cabíveis.
Os relatórios devem ser protocolados por meio de peticionamento intercorrente no mesmo processo Sei!MG de requerimento da autorização e deverão ser assinados pelos responsáveis técnicos de cada grupo taxonômico.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Até 90 dias, contados a partir da formalização do processo.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica responsável por empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à biodiversidade, sujeitas ao licenciamento ambiental simplificado ou não passíveis de licenciamento ambiental pelo Estado, ao licenciamento ambiental municipal, ou ainda localizados em unidades de conservação de proteção integral e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs – estaduais, que necessitam realizar resgate e destinação.
Legislação
Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011 – Fixa normas, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à preservação da fauna;
Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Lei Federal nº 12.725, de 16 de outubro de 2012 – Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos;
Resolução Conama nº 01, de 23 de janeiro de 1986 – Estabelece critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental;
Instrução Normativa IBAMA nº 146, de 10 de janeiro de 2007 - Estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental;
Instrução Normativa IBAMA nº 160, de 27 de abril de 2007 – Institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBIO) e disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções;
Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 19 de julho de 2013 – Estabelece os procedimentos para padronização metodológica dos planos de amostragem de fauna exigidos nos estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental de rodovias e ferrovias;
Instrução Normativa IBAMA nº 08 de julho de 2017 – Estabelece os procedimentos para solicitação de Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal;
Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012 – Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências;
Resolução CFBio nº. 301, de 08 de dezembro de 2012 – Dispõe sobre os procedimentos de captura, contenção, marcação, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ, e dá outras providências;
Portaria CFBio nº. 148, de 08 de dezembro de 2012 – Regulamenta os procedimentos de captura, contenção, marcação e coleta de animais vertebrados previstos nos Artigos, 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução CFBio nº 301/2012;
Diretriz da Prática de Eutanásia do Concea – Objetiva estabelecer procedimentos que evoquem o mínimo de dor e sofrimento com a realidade da maioria dos estabelecimentos onde a eutanásia é realizada;
Deliberação Normativa Copam nº. 147, 30 de abril de 2010 – Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais;
Portaria MMA nº. 444, de 17 de dezembro de 2014 – Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção;
Portaria MMA nº. 148, de 07 de junho de 2022 - Altera os Anexos da Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014, referentes à atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção;
Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.749, de 15 de janeiro de 2019 – Dispõe sobre os procedimentos relativos às autorizações para manejo de fauna silvestre terrestre e aquática na área de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, sujeitas ou não ao licenciamento ambiental.
Dúvidas frequentes
1) Existe alguma orientação geral do IEF?
Sim, as orientações gerais estão disponíveis no sítio eletrônico do IEF.
2) Onde posso obter o formulário de solicitação de peticionamento intercorrente?
Clique aqui para obter o formulário de solicitação de peticionamento intercorrente.
3) Existe algum padrão para apresentação dos dados primários ou secundários?
Sim, as orientações gerais estão disponíveis no sítio eletrônico do IEF.
4) Existem termos de referência para realização dos estudos?
Sim, existem termos de referência específicos para cada etapa da autorização. Estão disponíveis no sítio eletrônico do IEF.
5) Existem termos de referência para entrega dos relatórios?
Sim, existem termos de referência específicos para entrega dos relatórios para cada etapa da autorização. Estão disponíveis no sítio eletrônico do IEF.
Outras dúvidas relativas a requerimentos e emissões de autorizações de manejo de fauna silvestre terrestre emergenciais poderão ser esclarecidas por e-mail, presencialmente ou pelos telefones dos Núcleo de Regularização e Controle Ambiental da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade responsável pelo município onde se localiza ou se localizará a atividade.
Outras informações
Maiores informações podem ser obtidas na página de Autorização de Manejo de Fauna Terrestre no sítio eletrônico do Instituto Estadual de Florestas.