O que é?
Solicitar autorização de manejo de fauna terrestre, são autorizações de coleta, captura e transporte de fauna terrestre na área de influência de empreendimentos não passíveis de licenciamento ambiental e passíveis de licenciamento ambiental simplificado.
Etapas, custos e documentos
Os Documentos de Arrecadação Estadual podem ser gerados no link , sendo preenchidos os campos conforme descrição abaixo:
No campo “Tipo de identificação” deve-se optar pelo CPF ou CNPJ do empreendimento
- No campo “Identificação” deve-se preencher o campo com o dado selecionado (CPF ou CNPJ)
- No campo “órgão Público”, selecionar IEF
- No campo “Serviço do órgão público”, selecionar a atividade que se deseja realizar.
- Após preenchimento de todos os campos clicar em “Confirmar”.
Após os procedimentos anteriores, uma nova tela será aberta, sendo preenchido os campos conforme descrição abaixo:
- No campo dados da receita, os campos “Período referência início” e “Período referência Término” não necessitam de preenchimento;
- O campo “Valores a recolher” deve ser preenchido com o valor da respectiva atividade desejada, conforme Tabela 1, descrita a seguir;
- No campo “Informações complementares” deve ser descrito com detalhamento a atividade a ser autorizada, conforme exemplo abaixo:
“Autorização de coleta, captura e transporte de fauna terrestre em área de influência de empreendimento”.
- Após preenchimento, clicar em “Confirmar”. A DAE será então emitida.
A DAE deverá ser paga e comprovante deverá ser anexado a documentação para a próxima etapa.
Pagamento do DAE
Autorização de coleta, captura e transporte de fauna terrestre em área de influência de empreendimento: |
Número de UFEMGS
|
Valor em reais
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Inventariamento: |
|
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Autorização |
138 |
R$ 658,30 |
Renovação |
111 |
R$ 529,50 |
Alteração |
111 |
R$ 529,50 |
Monitoramento: |
|
|
Autorização |
138 |
R$ 658,30 |
Renovação |
111 |
R$ 529,50 |
Alteração |
111 |
R$ 529,50 |
Resgate/salvamento: |
|
|
Autorização |
138 |
R$ 658,30 |
Renovação |
111 |
R$ 529,50 |
Alteração |
111 |
R$ 529,50 |
Ao formalizar o pedido, deverão ser protocolizados os documentos abaixo citados, presencialmente na sede do IEF (Rodovia Papa João Paulo II – Bairro Serra Verde – Edifício Minas – 1º andar) ou na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas – IEF de abrangência do empreendimento.
Caso necessário, pode haver a solicitação de informações e documentos complementares a serem protocolados no IEF, na sede ou nas URFBio's da região do empreendimento. Após análise, a Autorização de Captura, coleta e transporte de fauna silvestre será emitida.
- Anotação de Responsabilidade Técnica de cada profissional responsável técnico por grupo taxonômico específico para o projeto contendo:
- Descrição das atividades.
- Vinculação com a organização responsável pelo estudo ou manejo da biodiversidade.
- Nomes e RG da equipe de apoio (auxiliares de campo, motoristas e etc.)
- Declaração que vincula a organização responsável pelo estudo ou manejo da biodiversidade ao empreendimento.
Quanto tempo leva?
90 dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica, responsável pela área de influência de empreendimentos não passíveis de licenciamento ambiental e passíveis de licenciamento ambiental simplificado que necessitam:
- catalogar as espécies que existem em uma determinada região e seus habitats correspondentes (Inventariação, leia-se Inventariamento);
- diagnosticar as alterações nas populações e comunidades da fauna silvestre local em decorrência dos impactos advindos da implantação e/ou operação do empreendimento (Monitoramento de Fauna na instalação e operação do empreendimento) e;
- realizar ações diretas voltadas à captura, eutanásia, afugentamento, transporte e destinação de animais provenientes direta ou indiretamente de uma área impactada para um ambiente de recuperação ou refúgio natural. Entende-se por salvamento todo procedimento que ocorre na base provisória de salvamento do empreendimento, seguido por atendimento veterinário e relocação (Resgate/Salvamento).
Dúvidas frequentes
1. Existem termos de referência para realização dos estudos?
Sim, existem termos de referência específicos para cada etapa da autorização. Estão disponíveis no site do IEF
2. Existem termos de referência para entrega dos relatórios?
Sim, existem termos de referência específicos para entrega dos relatórios para cada etapa da autorização. Estão disponíveis no site do IEF
3. O IEF recomenda metodologias para a coleta de dados?
Sim, existe o termo de referência específico para cada grupo taxonômico.
Outras informações
Autorizações emitidas pelo IEF:
Etapas |
Objetivo |
Competência para emissão da autorização |
Fase da emissão da autorização |
Inventariamento/ Levantamento de Fauna |
Catalogar as espécies que existem em uma determinada região e seus habitats correspondentes. |
IEF |
Na área de influência de empreendimentos não passíveis de licenciamento ambiental ou passíveis de licenciamento ambiental simplificado; |
Resgate, Salvamento e Destinação de Fauna |
Ações diretas voltadas à captura, eutanásia, afugentamento, transporte e destinação de animais provenientes direta ou indiretamente de uma área impactada para um ambiente de recuperação ou refúgio natural. Entende-se por salvamento todo procedimento que ocorre na base provisória de salvamento do empreendimento, seguido por atendimento veterinário e relocação. |
IEF |
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Monitoramento de Fauna na instalação e operação do empreendimento |
Diagnosticar as alterações nas populações e comunidades da fauna silvestre local em decorrência dos impactos advindos da implantação e/ou operação do empreendimento. |
IEF |
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