Obter autorização de manejo de fauna silvestre terrestre emergencial

Conteúdo Principal

O que é?

É a autorização de captura, coleta e transporte de fauna silvestre terrestre referente às ações emergenciais de resgate da biodiversidade terrestre voltadas a prevenir ou mitigar danos ambientais iminentes ou em andamento, quando o empreendimento não dispuser da autorização e não houver tempo o suficiente para sua obtenção, por meio de processo do tipo “IEF: Manejo de Fauna Silvestre Terrestre no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.749, de 15 de janeiro de 2019.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais – SEI!MG

Para acessar o passo a passo sobre como se cadastrar no SEI MG clique aqui.

Documentos
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
Cópia digitalizada do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado de acordo com o documento pessoal.
Documento de identificação com foto
Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste o CPF,
Procuração
Procuração, termo de posse ou ata de representação, nos casos de representação de organização pública ou privada,
Foto
Autorretrato (Selfie) segurando o documento de Identificação próximo ao rosto.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Criar processo no SEI!MG tipo “IEF: Manejo de Fauna Silvestre Terrestre Emergencial”

Trata-se de criação de processo específico no SEI!MG, por meio do link, com a utilização de login e senha cadastrados nos casos em que não haja processo existentes afeto à mesma solicitação, e a consequente inserção de peticionamento em meio digital para comunicação formal de salvamento emergencial.

Para acessar o passo a passo sobre como criar um processo no SEI!MG referente às autorizações de manejo de fauna silvestre terrestre autorizações de manejo de fauna silvestre terrestre emergenciais clique aqui.

Documentos
documentos específicos por tipo de empreendimento
Para ter acesso à documentação necessária de acordo com o caso específico em que se encontra o seu empreendimento clique aqui.
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
3
Emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Os Documentos de Arrecadação Estadual podem ser gerados no link, sendo preenchidos os campos conforme descrição abaixo:

- No campo “Tipo de identificação” deve-se optar pelo CPF ou CNPJ do empreendimento

- No campo “Identificação” deve-se preencher o campo com o dado selecionado (CPF ou CNPJ)

- No campo “órgão Público”, selecionar IEF

- No campo “Serviço do órgão público”, selecionar a atividade “Autorização de fauna terrestre”.

- Após preenchimento de todos os campos clicar em “Confirmar”.

Após os procedimentos anteriores, uma nova tela será aberta, sendo preenchido os campos conforme descrição abaixo:

- No campo dados da receita, os campos “Período referência início” e “Período referência Término” não necessitam de preenchimento;

- O campo “Valores a recolher” deve ser preenchido com o valor da respectiva atividade desejada, conforme as informações disponíveis no início desse documento;

- No campo “Informações complementares” deve ser descrito com detalhamento a atividade a ser autorizada, conforme exemplo abaixo e com o nome do empreendimento: “Alteração ou renovação ou autorização de coleta, captura e transporte de fauna terrestre em área de influência do empreendimento “X””.

- Após preenchimento, clicar em “Confirmar”. A DAE será então emitida.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e respectivo comprovante de pagamento da taxa de expediente, conforme a Lei Estadual Nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017 deverão ser deverá ser anexados ao respectivo processo SEI!MG.

Valor

Pagamento do DAE:

Inventariamento:

Número de UFEMGs

Autorização

138

Renovação

111

Alteração

111

 

 

Monitoramento:

Número de UFEMGs

Autorização

138

Renovação

111

Alteração

111

 

 

Resgate/salvamento:

Número de UFEMGs

Autorização

138

Renovação

111

Alteração

111

4
Protocolar documentação

Consiste na apresentação dos documentos, por peticionamento intercorrente, conforme exigido na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.749, 15 de janeiro de 2019. O empreendimento fica obrigado a protocolar no mesmo processo Sei!MG da comunicação “IEF: Manejo de Fauna Silvestre Terrestre Emergencial”, os seguintes documentos em no máximo 90 (noventa) dias, contados da data da realização da comunicação, sob pena das sanções cabíveis.

Documentos
Formulário preenchido
Formulário de Solicitação, disponível no Sei!MG, disponível no sítio eletrônico do IEF, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do empreendimento ou seu procurador;
Comprovante de pagamento do DAE
Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e respectivo comprovante de pagamento da taxa de expediente, conforme a Lei Estadual Nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017;
Procuração
Procuração específica do empreendedor com poderes para requerimento de autorização junto ao IEF, quando for o caso, e/ou procuração do empreendedor com poderes para contratar serviços caso as ARTs citadas acima sejam assinadas pela consultoria;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo manejo da fauna, contendo: descrição das atividades e vinculação com a empresa/organização responsável pelo manejo da biodiversidade;
Relatório de manejo emergencial de fauna
Relatório de manejo emergencial de fauna conforme termo de referência do relatório de resgate e destinação disponível no sítio eletrônico do IEF. Clique aqui para mais informações.
5
Obter autorização de manejo de fauna silvestre terrestre emergencial

Emissão pelo IEF da autorização solicitada, por meio do mesmo processo SEI.

Canais de prestação

Quanto tempo leva?

90 (noventa) dias, contados a partir da data de formalização do processo.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica responsável por empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à biodiversidade, sujeitas ao licenciamento ambiental simplificado ou não passíveis de licenciamento ambiental pelo Estado, ao licenciamento ambiental municipal, ou ainda localizados em unidades de conservação de proteção integral e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs – estaduais, que necessitam realizar resgate e destinação.

Legislação

Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011 – Fixa normas, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à preservação da fauna;

Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

Lei Federal nº 12.725, de 16 de outubro de 2012 – Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos;

Resolução Conama nº 01, de 23 de janeiro de 1986 – Estabelece critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental;

Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.749, de 15 de janeiro de 2019 – Dispõe sobre os procedimentos relativos às autorizações para manejo de fauna silvestre terrestre e aquática na área de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, sujeitas ou não ao licenciamento ambiental;

Instrução Normativa IBAMA nº 146, de 10 de janeiro de 2007 - Estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental;

Instrução Normativa IBAMA nº 160, de 27 de abril de 2007 – Institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBIO) e disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções;

Instrução Normativa IBAMA nº 13, de 19 de julho de 2013 – Estabelece os procedimentos para padronização metodológica dos planos de amostragem de fauna exigidos nos estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental de rodovias e ferrovias;

Instrução Normativa IBAMA nº 08 de julho de 2017 – Estabelece os procedimentos para solicitação de Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal;

Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012 – Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências;

Resolução CFBio nº. 301, de 08 de dezembro de 2012 – Dispõe sobre os procedimentos de captura, contenção, marcação, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ, e dá outras providências;

Portaria CFBio nº. 148, de 08 de dezembro de 2012 – Regulamenta os procedimentos de captura, contenção, marcação e coleta de animais vertebrados previstos nos Artigos, 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução CFBio nº 301/2012;

Diretriz da Prática de Eutanásia do Concea – Objetiva estabelecer procedimentos que evoquem o mínimo de dor e sofrimento com a realidade da maioria dos estabelecimentos onde a eutanásia é realizada;

Portaria MMA nº. 444, de 17 de dezembro de 2014 – Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção; Deliberação Normativa Copam nº. 147, 30 de abril de 2010 – Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais;

Deliberação Normativa Copam nº. 147, 30 de abril de 2010 – Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna do Estado de Minas Gerais.

Dúvidas frequentes

1. Existe alguma orientação geral do IEF?

Sim, as orientações gerais estão disponíveis no site do IEF.

2. Onde posso obter o formulário de solicitação de peticionamento intercorrente?

Clique aqui para obter o formulário de solicitação de peticionamento intercorrente.

3. Existe algum padrão para apresentação dos dados primários ou secundários?

Sim, as orientações gerais estão disponíveis no site do IEF.

4. Existem termos de referência para realização dos estudos?

Sim, existem termos de referência específicos para cada etapa da autorização. Estão disponíveis no site do IEF.

5. Existem termos de referência para entrega dos relatórios?

Sim, existem termos de referência específicos para entrega dos relatórios para cada etapa da autorização. Estão disponíveis no site do IEF.

Obs: As dúvidas relativas a requerimentos e emissões de autorizações de manejo de fauna silvestre terrestre emergenciais poderão ser esclarecidas por e-mail, presencialmente ou pelos telefones dos Núcleo de Regularização e Controle Ambiental da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade responsável pelo município onde se localiza ou se localizará a atividade.

Outras informações

Entende-se por resgate e destinação mencionados no público-alvo deste serviço as ações voltadas à prevenção, mitigação, reparação ou compensação de impactos decorrentes da instalação do empreendimento ou partes dele. Entende-se por resgate de fauna, as ações de afugentamento, recolhimento, salvamento e destinação de fauna durante atividades de supressão vegetal, inundação de reservatório e outras que coloquem em risco indivíduos da fauna terrestre na área de abrangência do empreendimento. Entende-se por destinação, o encaminhamento de animais resgatados de área impactada para o habitat natural, por meio de translocação ou realocação, ou outro destino final autorizado pelo órgão ambiental, como reabilitação ou empreendimentos de uso e manejo de fauna em cativeiro.

As instituições responsáveis pela emissão das autorizações de fauna silvestre terrestre e aquática na área de influência destes empreendimentos e atividades estão dispostas no

quadro abaixo, conforme disposto na Resolução Conjunta SEMAD/ IEF nº 2.749, 15 de janeiro de 2019.

Instituição

Modalidades

Empreendimentos ou atividades

 

 

 

IEF

URFBio

Inventariamento

Licenciamento ambiental simplificado (LAS) ou não passíveis de licenciamento ambiental pelo Estado ou com AAF vigente.

Licenciamento ambiental municipal.

Localizados em unidades de conservação de proteção integral e Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs – estaduais.

Monitoramento

Resgate e Destinação

 

 

SEMAD

SUPRAM

Inventariamento

 

 

 

Licenciamento ambiental estadual trifásico (LAT) ou concomitante (LAC).

Monitoramento

Resgate e Destinação

 

As Autorizações de manejo de fauna silvestre terrestre são emitidas separadamente da fauna aquática. Clique aqui para mais informações.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: