Obter análise de Plano de Suprimento Sustentável - PSS

Conteúdo Principal

O que é?

O Plano de Suprimento Sustentável – Plano de apresentação obrigatória pela pessoa física ou jurídica que, no território do Estado, industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12.000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4.000m (quatro mil metros) de carvão com vistas a comprovar a origem de seu suprimento de matéria-prima florestal.

Criado com nome de Plano de Auto Suprimento – PAS, em 2013 foi estabelecido como Plano de Suprimento Sustentável, tendo em vista a Lei Estadual nº 20.922/2013. Portanto, em leis, decretos ou portarias onde está escrito PAS considera-se PSS.

Etapas, custos e documentos

1
Realizar cadastro de usuário externo no SEI!

Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.

Documentos
Documento de identificação com foto
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
preenchido
Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica
quando cabível
Foto
“selfie” segurando seu documento de identificação
Canais de prestação
2
Pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

O solicitante de análise de Plano de Suprimento Sustentável deve realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Para a emissão deste documento, o usuário deve clicar em SEF – emissão DAE e uma nova página será aberta.  

O usuário deve escolher sua identificação no campo “Tipo de Identificação” e preencher o campo “Identificação” com o número do CPF ou CNPJ. No campo “Órgão Público”, deve escolher “Instituto Estadual de Florestas – IEF", e no campo “Serviço do Órgão Público”, deve selecionar a opção “Análise de Plano de Suprimento Sustentável”. Clique em “Continuar” e o DAE será emitido.  

Após o pagamento do DAE, o usuário deverá salvar o comprovante de pagamento para incluí-lo no processo de solicitação. 

Valor

Lei Nº 23174 de 21/12/2018

Art. 16. A coluna Quantidade (Ufemg) por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão do item 7.28.3 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"50".

7.28.3 Análise dos protocolos de plano de suprimento sustentável 50 Ufemgs

 

Canais de prestação
3
Protocolar processo para análise de Plano de Suprimento Sustentável - PSS

O usuário deve seguir o indicado na Portaria IEF 207/2011.  

Os documentos podem ser enviados ao IEF pelos Correios, Presencialmente (na Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental ou em uma das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF) e via peticionamento no SEI. 

No caso de envio pelos correios ou entrega presencial, o projeto com os arquivos digitais deverá ser entregue em Compact Disc (CD-ROM) que deverá conter 4 (quatro) pastas, a saber: Dados Textuais, Demais Arquivos, Mapas e Shapefiles.  

No caso de uma empresa com vários fornecedores deve-se separar uma pasta por fornecedor, contendo os Dados Textuais, Demais Arquivos, Mapas e Shapefile. Os arquivos devem ser organizados por fornecedor com as pastas identificadas abaixo, sendo que seus nomes e dos respectivos arquivos não devem conter acentuação, espaços ou caracteres especiais, exceto o “_” (underline) e deverão ser enviados em perfeito estado para possibilitar a leitura, seguindo as normas descritas nas Leis e Portarias que os regem. 

No caso de peticionamento via SEI, após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo” para solicitar a análise do Plano de Suprimento Sustentável - PSS, selecionar o tipo de processo “IEF – Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas - SEDE”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de análise de Plano de Suprimento Sustentável. Deverá ser selecionada a cidade para a qual o processo deverá ser encaminhado, considerando o local de estudo e a localização das sedes dos Regionais do IEF (URFBio). 

Posteriormente, deve incluir cada um dos documentos obrigatórios, indicando o tipo de documento (ex: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) e o formato do documento (Nato Digital, para os casos em que o documento já apresenta o formato digital, ou digitalizado, para os casos em que o documento foi digitalizado). 

Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”. 

Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos essenciais a serem incluídos no processo. 

Após a realização de todas as etapas anteriores, o usuário deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo. 

Após clicar em “peticionar”, o usuário deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI. Após isso, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela). 

O PSS poderá prever as modalidades de florestas de produção descritas a seguir e os documentos deverão ser apresentados de acordo com a modalidade: 

a) Florestas de produção preexistentes ou a plantar em terras próprias;  

b) Florestas de produção a plantar em terras arrendadas ou de terceiros; 

c) Florestas de produção plantadas por meio de fomento florestal, com contratos de vinculação de fornecimento da matéria-prima produzida; 

d) Florestas de Produção de terceiros, com contratos de vinculação de fornecimento da matéria-prima produzida; 

e) Florestas de Produção de terceiros, para consumo imediato da matéria-prima produzida – Mercado Spot; 

f) Florestas de produção de terceiros, adquiridas em mercado futuro com compromisso formal de fornecimento da matéria-prima contratada; 

g) Florestas de produção de vegetação nativa submetida a plano de manejo florestal sustentável e de outros estados da federação; 

h) Florestas de produção de produtos e subprodutos da flora, de origem nativa do estado e oriundos de outros estados da Federação. 

Maiores informações acesse aqui

Documentos
Cronograma de Suprimento de Florestas de Produção
consolidado geral das modalidades de suprimento do PSS
Cronograma de Suprimento de Florestas de Produção
específico para a modalidade
DAE
taxa de expediente de análise de PSS com sua comprovação de pagamento
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do responsável técnico pela elaboração do Plano de Suprimento Sustentável – PSS
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do elaborador e do executor do projeto
Procuração
do representante legal da pessoa física ou jurídica obrigada a apresentar o PSS, quando for o caso
Projeto técnico do plantio e condução da floresta
projeto simplificado com os seguintes dados: cronograma de implantação e de manutenção de florestas, Número do registro de imóvel ou escritura; Número do Cadastro Ambiental Rural - CAR; Número da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do elaborador e do executor do projeto
Certidão do registro do imóvel
atualizada, de até um ano da data do protocolo do PSS, onde será implantado o projeto ou documento comprobatório da posse justa e de boa fé ou cópia da escritura das áreas onde se encontram os plantios em nome do consumidor ou, em se tratando de área de terceiros, em nome de quem assinar o referido contrato
Arquivos georreferenciados
da localidade da (s) propriedade(s) e dos talhões em formato shapefile (O arquivo pode ser extraído do CAR pela pessoa física ou jurídica com a inclusão da demarcação da área explorada e dos talhões)
Planta (mapa) da propriedade
deve possuir as mesmas informações do arquivo georreferenciado
Contrato de Vínculo
entre os particulares envolvidos (cópia)
Contrato de “opção de compra”
de lenha, cavaco, carvão ou outros subprodutos florestais do consumidor com o fornecedor (cópia)
Documento autorizativo do PMFS
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Presencial

a. Via Correios: deve ser encaminhado para Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental – GERAF/DCRE/IEF - Rodovia João Paulo II, 4143, Prédio Gerais, 1° andar, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900  

b. Diretamente na Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental ou nas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade - URFBio (endereços no site do IEF)  

Quanto tempo leva?

Prazo de até 120 dias após o protocolo do requerimento.

Quem pode utilizar este serviço?

Devem apresentar a Comprovação Anual de Suprimento - CAS a pessoa física ou jurídica que é obrigada a apresentar o Plano de Suprimento Sustentável - PSS.

Legislação

Dúvidas frequentes

O que é um talhão?

Talhão é a unidade mínima de cultivo de uma propriedade, delimitada por aceiros ou estradas. É também a unidade mínima de análise dos plantios pelo IEF, por isso os arquivos georreferenciados e as planilhas produção florestal para PSS e CAS devem apresentar os dados por talhão.

Qual CNPJ deve constar na tabela de atributos dos shapefiles?

Deve constar o da empresa que está declarando o PSS ou CAS.

Posso enviar os arquivos georreferenciados em formato .kml ou .dwg? Os arquivos georreferenciados podem estar em formato .kml ou .dwg?

Não. A Portaria IEF n° 207/2011 especifica que os arquivos devem ser enviados em formato shapefile com as extensões .shp, .shx e .dbf para a verificação não somente da geometria, mas também das informações descritivas (tabela de atributos). Dessa forma não serão aceitos arquivos em outros formatos ou sem essas extensões.

 

A empresa possui filiais, cada uma com um projeto de PSS/CAS, e as áreas declaradas de plantio são as mesmas, isso está correto?

Não. As empresas, ainda que matriz e filiais, devem apresentar um PSS e CAS por CNPJ, declarando as áreas de consumo de cada uma. Uma mesma área declarada para mais de um CNPJ é considerada sobreposição de plantio, inconsistência que será notificada à empresa.

 

Posso apresentar PSS/CAS das empresas filiais em um mesmo processo?

Não. As empresas, ainda que matriz e filiais, devem apresentar um PSS e CAS por CNPJ, declarando as áreas de consumo de cada uma. É importante lembrar também que uma mesma área declarada para mais de um CNPJ é considerada sobreposição de plantio, inconsistência passível de notificação.

 

Minha empresa se encaixa em duas modalidades, Carvão e Lenha, como devo fazer?

Deve-se apresentar um processo para carvão e um para lenha, o mesmo também para outros produtos/subprodutos.

 

Minha empresa utiliza apenas resíduos provenientes de serrarias, como proceder no PSS e na CAS?

No PSS deve-se informar de onde será adquirido o resíduo de serraria, e na CAS apresentar apenas as notas fiscais de compra.

 

Posso apresentar um shapefile único com todas as áreas de produção florestal?

Não. O projeto técnico e todos os documentos e arquivos relacionados devem ser feitos por propriedade/posse.

 

A Resolução Conjunta 1.742/2013 indica que o espaçamento para plantio de eucalipto deve ser feito de modo a conter, no máximo, 1.667 indivíduos por hectare. Como podemos saber o n° de indivíduos a partir do espaçamento?

Para descobrir o número de árvores por hectare, multiplica-se o espaçamento e o divide por 10.000, assim tem-se o nº de árvores por hectare.

Ex.: espaçamento 3m x 2m > 3x2=6 > 10.000/6 = 1.666,67 árvores por hectare

 

Como funciona a unidade de medida do volume declarada no PSS e CAS?

O rendimento de florestas plantadas é normalmente medido em metro cúbico (m³), estéreo de lenha (st) ou metro de carvão (mdc). É mais comum o uso de madeira empilhada, que é medida em estéreo, mas a Portaria IEF 159/2012 traz uma tabela comparativa das medidas de volume:

TABELA COMPARATIVA
  Estéreo - ST Metro Cúbico - M³ Metro de Carvão Tonelada de Madeira
1 Estéreo - st - Eucalipto 1 0,725 0,56 0,608
1 Estéreo - st - Pinus 1 0,725 0,56 0,588
1 Metro cúbico - M³ - Eucalipto 1,39 1 0,77 0,868
1 Estéreo - st - Pinus 1,39 1 0,77 0,817
1 Metro de Carvão - Eucalipto 1,8 1,3 1 1,13
1 Metro de Carvão - Pinus 1,8 1,3 1 1,09
1 Tonelada de Madeira - Eucalipto 1,64 1,19 0,92 1
1 Tonelada de Madeira - Pinus 1,7 1,19 0,92 1
Portaria IEF Nº 159 DE 11/10/2012

Tabela 1 – tabela de conversão de volume de produtos e subprodutos florestais do gênero eucaliptos e pinus.

Outras informações

O PSS deverá ser apresentado para o período de 7 (sete) anos, mas deve ser retificado anualmente até o 15º (décimo quinto) dia útil de janeiro, sempre que ocorrerem alterações na estimativa de produção de matéria prima, o que ensejará divergência com a CAS.

Caso haja distrato de vinculação de floresta entre a empresa que declara o PSS e o fornecedor, deve ser apresentada a comprovação de nova fonte de suprimento de matéria-prima florestal.

Sobre os arquivos georreferenciados:

Devem ser enviados arquivos geograficamente referenciados referentes à propriedade e produção florestal seguindo as especificações da Portaria IEF 207/2011.

Os arquivos devem ser enviados em formato shapefile com, pelo menos, as extensões .shp, .shx e .bdf para que seja possível a verificação das geometrias e informações descritivas.

Os arquivos devem vir na pasta “Shapefile” e contido nela a subdivisão de “Propriedade”, “Produção Florestal”, “Rede Hídrica” e “Uso e Ocupação do Solo”, apresentando Datum Horizontal SIRGAS 2000. Arquivos do tipo .kml .kmz ou .dwg ainda que apresentem a geometria não devem ser aceitos.

A geometria

Os arquivos devem estar devidamente representados por ponto, linha ou polígono a depender de suas características. Propriedade, Produção Florestal e Uso e Ocupação do Solo devem estar em formato poligonal, enquanto Rede Hídrica deverá ser apresentada de forma linear, isso é importante para a análise correta das informações apresentadas. O shapefile da Produção Florestal deverá conter os polígonos divididos por talhão.

Shapefiles

A pasta contendo os arquivos georreferenciados, tanto para o PSS quanto para a CAS, deve ser nomeada “Shapefile” e será subdividida em 4 (quatro) outras pastas, sendo:

- Produção Florestal:

Contendo em formato poligonal os talhões de plantio de floresta para consumo, cada talhão deve ser representado por um polígono. A Portaria 207/2011 especifica as informações necessárias neste shapefile, a saber:

a) PLANTIO – informar o motivo do plantio (PSS, CAS, reposição florestal ou fomento)

b) EXECUCAO – Informar quem está responsável pelo plantio (Própria empresa

(nome), associação, etc)

c) TALHAO – número do talhão

d) ESPAÇAMENTO – espaçamento do talhão

e) DATAPLANTI – mês e ano efetivo de plantio

f) AREA – área do talhão em hectare

g) ESPECIE – nome da espécie ou clone utilizado no talhão

h) TECNICO - nome do responsável técnico do plantio

i) ART - número da ART do técnico habilitado responsável pelo plantio

j) IDENTIFICA – identificação da pessoa física ou jurídica obrigada à reposição ou PSS/CAS

k) CNPJ/CPF – número do CNPJ da empresa ou CPF da pessoa física que está declarando o PSS/CAS

l) QUANTO – qual o percentual do débito de reposição florestal do ano de consumo está sendo quitado por meio deste plantio.

- Propriedade:

Contendo o polígono de toda a área da propriedade onde há plantio declarado, em caso de mais de uma matrícula cada uma deverá ser apresentada por um polígono. As informações necessárias são:

a) COMARCA - nome do município (sem abreviações) onde está registrada a matrícula do imóvel;

b) CARTORIO - número do cartório onde está registrada a matrícula do imóvel;

c) LIVRO - número do livro em que está registrada a matrícula do imóvel;

d) MATRICULA - número da matrícula do imóvel;

e) MUNICIPIO - município onde está localizado o imóvel;

f) PROPRIEDAD - número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) da propriedade;

g) DENOMINACA - denominação da propriedade

h) PROPRIETAR – nome do proprietário da fazenda

i) VINCULO – informar o vínculo da pessoa física ou jurídica que declara o PSS/CAS tem com a propriedade (ex: próprias, arrendamento ou comodato)

j) AREA – área total da propriedade em hectares.

- Rede Hídrica:

Deverá conter em formato de ponto, linha ou polígono os rios, córregos, ribeirões, nascentes, pontos de captação e demais corpos d’água presentes na propriedade.

- Uso e Ocupação do Solo:

Deverá indicar em formato de ponto, linha ou polígono áreas destinadas à Reserva Legal, APP, áreas de mineração, demais fragmentos florestais, áreas de cultivos, outros reflorestamentos e pastagens. Em shapefile distinto, contendo em formato linear as vias principais, secundárias e demais acessos utilizados para transportar os produtos e subprodutos florestais.

Todos os shapefiles deverão conter as extensões .shp, .shx e .dbf, estar em datum SIRGAS 2000 e a projeção deve ser UTM, com o fuso devidamente especificado.

- Vias de transporte (Se tratando de carvão):

Deverá indicar em formato de ponto, linha ou polígono as vias principais, secundárias e demais acessos utilizados para transporte de produtos e subprodutos florestais.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: