O que é?
O Plano de Suprimento Sustentável – PSS é um documento obrigatório que deverá ser apresentado ao órgão, e que representa o planejamento seja para pessoa física ou jurídica que industrializa, comercializa, beneficia, utiliza ou consuma produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12.000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4.000m (quatro mil metros) de carvão com vistas a comprovar a origem de seu suprimento de matéria-prima florestal.
Criado anteriormente como Plano de Auto Suprimento – PAS, em 2013 foi estabelecido como Plano de Suprimento Sustentável - PSS, tendo em vista a atender as exigências da Lei Estadual nº 20.922/2013.
Portanto, em leis, decretos ou portarias onde está escrito PAS considera-se PSS.
Etapas, custos e documentos
Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto.
Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.
O(A) solicitante de análise de Plano de Suprimento Sustentável deve realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Para a emissão deste documento, o(a) usuário(a) deve clicar em SEF – emissão DAE e uma nova página será aberta.
O(A) usuário(a) deve escolher sua identificação no campo “Tipo de Identificação” e preencher o campo “Identificação” com o número do CPF ou CNPJ.
No campo “Órgão Público”, deve escolher “Instituto Estadual de Florestas – IEF", e no campo “Serviço do Órgão Público”, deve selecionar a opção “Análise de Plano de Suprimento Sustentável”. Clique em “Continuar” e o DAE será emitido.
Após o pagamento do DAE, o(a) usuário(a) deverá salvar o comprovante de pagamento para incluí-lo no processo de solicitação.
R$ 276,55
Lei Nº 23174 de 21/12/2018
Art. 16. A coluna Quantidade (Ufemg) por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão do item 7.28.3 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"50".
| 7.28.3 | Análise dos protocolos de plano de suprimento sustentável | 50 Ufemgs |
O(A) usuário(a) deve seguir o indicado na Portaria IEF 207/2011.
Os documentos podem ser enviados ao IEF pelos Correios, Presencialmente (na Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental ou em uma das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF) e via peticionamento no SEI.
No caso de envio pelos correios ou entrega presencial, o projeto com os arquivos digitais deverá ser entregue em Compact Disc (CD-ROM) que deverá conter 4 (quatro) pastas, a saber: Dados Textuais, Demais Arquivos, Mapas e Shapefiles.
No caso de uma empresa com vários fornecedores(as) deve-se separar uma pasta por fornecedor(a), contendo os Dados Textuais, Demais Arquivos, Mapas e Shapefile. Os arquivos devem ser organizados por fornecedor(a) com as pastas identificadas abaixo, sendo que seus nomes e dos respectivos arquivos não devem conter acentuação, espaços ou caracteres especiais, exceto o “_” (underline) e deverão ser enviados em perfeito estado para possibilitar a leitura, seguindo as normas descritas nas Leis e Portarias que os regem.
No caso de peticionamento via SEI, após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o(a) usuário(a) deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo” para solicitar a análise do Plano de Suprimento Sustentável - PSS, selecionar o tipo de processo “IEF – Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas - SEDE”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de análise de Plano de Suprimento Sustentável. Deverá ser selecionada a cidade para a qual o processo deverá ser encaminhado, considerando o local de estudo e a localização das sedes dos Regionais do IEF (URFBio).
Posteriormente, deve incluir cada um dos documentos obrigatórios, indicando o tipo de documento (ex: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) e o formato do documento (Nato Digital, para os casos em que o documento já apresenta o formato digital, ou digitalizado, para os casos em que o documento foi digitalizado).
Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”.
Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos essenciais a serem incluídos no processo.
Após a realização de todas as etapas anteriores, o(a) usuário(a) deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo.
Após clicar em “peticionar”, o(a) usuário(a) deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI. Após isso, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela).
O PSS poderá prever as modalidades de florestas de produção descritas a seguir e os documentos deverão ser apresentados de acordo com a modalidade:
a) Florestas de produção preexistentes ou a plantar em terras próprias;
b) Florestas de produção a plantar em terras arrendadas ou de terceiros;
c) Florestas de produção plantadas por meio de fomento florestal, com contratos de vinculação de fornecimento da matéria-prima produzida;
d) Florestas de Produção de terceiros, com contratos de vinculação de fornecimento da matéria-prima produzida;
e) Florestas de Produção de terceiros, para consumo imediato da matéria-prima produzida – Mercado Spot;
f) Florestas de produção de terceiros, adquiridas em mercado futuro com compromisso formal de fornecimento da matéria-prima contratada;
g) Florestas de produção de vegetação nativa submetida a plano de manejo florestal sustentável e de outros estados da federação;
h) Florestas de produção de produtos e subprodutos da flora, de origem nativa do estado e oriundos de outros estados da Federação.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Prazo de até 120 dias após o protocolo do requerimento.
Quem utiliza esse serviço?
A apresentação do PSS é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que industrializa, comercializa, beneficia, utiliza ou consuma produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12.000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4.000m (quatro mil metros) de carvão com vistas a comprovar a origem de seu suprimento de matéria-prima florestal.
Legislação
- Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012
- Lei Estadual nº20.922, de 16/10/2013
- Decreto Estadual nº47.383, de 02/03/2018
- Decreto Estadual nº47.749, de 11/11/2019
- Resolução Conjunta IEF/SEMAD nº 1.742, de 24/10/2012
- Resolução Conjunta IEF/SEMAD nº 1.914, de 05/09/2013
Dúvidas frequentes
O que é um talhão?
Talhão é a unidade mínima de cultivo de uma propriedade, delimitada por aceiros ou estradas. É também a unidade mínima de análise dos plantios pelo IEF, por isso os arquivos georreferenciados e as planilhas produção florestal para PSS e CAS devem apresentar os dados por talhão.
Qual CNPJ deve constar na tabela de atributos dos shapefiles?
Deve constar o da empresa que está declarando o PSS ou CAS.
Posso enviar os arquivos georreferenciados em formato .kml ou .dwg? Os arquivos georreferenciados podem estar em formato .kml ou .dwg?
Não. A Portaria IEF n° 207/2011 especifica que os arquivos devem ser enviados em formato shapefile com as extensões .shp, .shx e .dbf para a verificação não somente da geometria, mas também das informações descritivas (tabela de atributos). Dessa forma não serão aceitos arquivos em outros formatos ou sem essas extensões.
A empresa possui filiais, cada uma com um projeto de PSS/CAS, e as áreas declaradas de plantio são as mesmas, isso está correto?
Não. As empresas, ainda que matriz e filiais, devem apresentar um PSS e CAS por CNPJ, declarando as áreas de consumo de cada uma. Uma mesma área declarada para mais de um CNPJ é considerada sobreposição de plantio, inconsistência que será notificada à empresa.
Posso apresentar PSS/CAS das empresas filiais em um mesmo processo?
Não. As empresas, ainda que matriz e filiais, devem apresentar um PSS e CAS por CNPJ, declarando as áreas de consumo de cada uma. É importante lembrar também que uma mesma área declarada para mais de um CNPJ é considerada sobreposição de plantio, inconsistência passível de notificação.
Minha empresa se encaixa em duas modalidades, Carvão e Lenha, como devo fazer?
Deve-se apresentar um processo para carvão e um para lenha, o mesmo também para outros produtos/subprodutos.
Minha empresa utiliza apenas resíduos provenientes de serrarias, como proceder no PSS e na CAS?
No PSS deve-se informar de onde será adquirido o resíduo de serraria, e na CAS apresentar apenas as notas fiscais de compra.
Posso apresentar um shapefile único com todas as áreas de produção florestal?
Não. O projeto técnico e todos os documentos e arquivos relacionados devem ser feitos por propriedade/posse.
A Resolução Conjunta 1.742/2013 indica que o espaçamento para plantio de eucalipto deve ser feito de modo a conter, no máximo, 1.667 indivíduos por hectare. Como podemos saber o n° de indivíduos a partir do espaçamento?
Para descobrir o número de árvores por hectare, multiplica-se o espaçamento e o divide por 10.000, assim tem-se o nº de árvores por hectare.
Ex.: espaçamento 3m x 2m > 3x2=6 > 10.000/6 = 1.666,67 árvores por hectare
Como funciona a unidade de medida do volume declarada no PSS e CAS?
O rendimento de florestas plantadas é normalmente medido em metro cúbico (m³), estéreo de lenha (st) ou metro de carvão (mdc). É mais comum o uso de madeira empilhada, que é medida em estéreo, mas a Portaria IEF 159/2012 traz uma tabela comparativa das medidas de volume:
| TABELA COMPARATIVA | ||||
|---|---|---|---|---|
| Estéreo - ST | Metro Cúbico - M³ | Metro de Carvão | Tonelada de Madeira | |
| 1 Estéreo - st - Eucalipto | 1 | 0,725 | 0,56 | 0,608 |
| 1 Estéreo - st - Pinus | 1 | 0,725 | 0,56 | 0,588 |
| 1 Metro cúbico - M³ - Eucalipto | 1,39 | 1 | 0,77 | 0,868 |
| 1 Estéreo - st - Pinus | 1,39 | 1 | 0,77 | 0,817 |
| 1 Metro de Carvão - Eucalipto | 1,8 | 1,3 | 1 | 1,13 |
| 1 Metro de Carvão - Pinus | 1,8 | 1,3 | 1 | 1,09 |
| 1 Tonelada de Madeira - Eucalipto | 1,64 | 1,19 | 0,92 | 1 |
| 1 Tonelada de Madeira - Pinus | 1,7 | 1,19 | 0,92 | 1 |
| Portaria IEF Nº 159 DE 11/10/2012 | ||||
Tabela 1 – tabela de conversão de volume de produtos e subprodutos florestais do gênero eucaliptos e pinus.
Outras informações
Todo PSS apresentado deverá compreender o período de 7 (sete) anos, sendo que esse planejamento deverá ser retificado até o 15º (décimo quinto) dia útil de janeiro, sempre que ocorrerem alterações na estimativa de produção de matéria prima, o que ensejará divergência com a Comprovação Anual de Suprimento - CAS.
Caso ocorra alguma divergência na informação apresentada deverá ser enviada, tanto pela pessoa física ou jurídica, uma nova CAS informando a nova fonte ou o novo quantitativo de suprimento de matéria-prima florestal.
A apresentação dos PSS será única e exclusivamente via Sistema Eletrônica de Informações - SEI
A pessoa física ou jurídica que se encaixa nos requisitos e necessita apresentar o PSS deverá seguir todas as informações do Passo a Passo clicando AQUI.
Unidades onde o serviço é prestado
| Município | Unidade |
|---|---|
| Belo Horizonte | Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental |