O que é?
A Comprovação Anual de Suprimentos – CAS é a demonstração da origem das fontes de suprimento relacionadas no Plano de Suprimento Sustentável - PSS. Deve ser entregue até o 15º dia do mês de janeiro do ano subsequente a que se efetivar o consumo, constando a execução do planejamento apresentado no PSS.
Etapas, custos e documentos
Trata-se de cadastro realizado, por meio de preenchimento de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade disponível aqui e do envio de documentos à unidade do órgão responsável pela análise do processo que será aberto. Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.
O usuário deve seguir o indicado na Portaria IEF 207/2011.
Importante ressaltar que a CAS deve conter a execução do planejamento apresentado no PSS, portanto se houve alterações entre o planejamento e o efetivo consumo, deve ser enviada retificação do PSS corrigindo eventuais divergências.
Os documentos podem ser enviados ao IEF pelos Correios ou presencialmente (na Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental ou em uma das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF) e via peticionamento no SEI.
No caso do envio pelos correios ou entrega presencial, o projeto com os arquivos digitais deve ser entregue em Compact Disc (CD-ROM) que deverá conter todos os arquivos referentes ao projeto e os arquivos georreferenciados no formato shapefile.
Os arquivos devem ser organizados por fornecedor com as pastas identificadas abaixo, sendo que seus nomes e dos respectivos arquivos não devem conter acentuação, espaços ou caracteres especiais, exceto o “_” (underline) e deverão ser enviados em perfeito estado para possibilitar a leitura, seguindo as normas descritas nas Leis e Portarias que os regem.
No caso de peticionamento via SEI, após a conclusão do cadastro de identificação para acesso ao SEI MG, o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo” para solicitar a análise da Comprovação Anual de Suprimento - CAS, selecionar o tipo de processo “IEF – Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas - SEDE”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de análise de Comprovação Anual de Suprimento. Deverá ser selecionada a cidade para a qual o processo deverá ser encaminhado, considerando o local de estudo e a localização das sedes dos Regionais do IEF (URFBio).
Posteriormente, deve incluir cada um dos documentos obrigatórios, indicando o tipo de documento (ex: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) e o formato do documento (Nato Digital, para os casos em que o documento já apresenta o formato digital, ou digitalizado, para os casos em que o documento foi digitalizado).
Após essas etapas o documento será anexado ao peticionamento, clicando no botão “adicionar”.
Essas etapas devem ser realizadas para cada um dos documentos essenciais a serem incluídos no processo.
Após a realização de todas as etapas anteriores, o usuário deve clicar em “peticionar” para concluir o peticionamento do processo.
Após clicar em “peticionar”, o usuário deverá preencher seu nome em “usuário externo”, preencher o seu “cargo/função” e digitar sua senha de acesso ao SEI. Após isso, deve clicar em assinar (botão no canto superior direito da tela).
O PSS poderá prever algumas modalidades de florestas de produção e os documentos referentes a CAS deverão ser apresentados de acordo com cada uma dessas modalidades. Maiores informações acesse aqui.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Prazo de até 120 dias após o protocolo do requerimento.
Quem utiliza esse serviço?
Devem apresentar a Comprovação Anual de Suprimento - CAS a pessoa física ou jurídica que é obrigada a apresentar o Plano de Suprimento Sustentável - PSS.
Legislação
Dúvidas frequentes
Por que a CAS deve indicar as espécies a serem plantadas se é a declaração do consumo?
Não é ambientalmente sustentável que o solo fique exposto, por isso ao declarar a retirada de vegetação a empresa deve indicar o que plantará no local.
O que é um talhão?
Talhão é a unidade mínima de cultivo de uma propriedade, delimitada por aceiros ou estradas. É também a unidade mínima de análise dos plantios pelo IEF, por isso os arquivos georreferenciados e as planilhas produção florestal para PSS e CAS devem apresentar os dados por talhão.
Qual CNPJ deve constar na tabela de atributos dos shapefiles?
Deve constar o da empresa que está declarando o PSS ou CAS.
Posso enviar os arquivos georreferenciados em formato .kml ou .dwg? Os arquivos georreferenciados podem estar em formato .kml ou .dwg?
Não. A Portaria IEF n° 207/2011 especifica que os arquivos devem ser enviados em formato shapefile com as extensões .shp, .shx e .dbf para a verificação não somente da geometria, mas também das informações descritivas (tabela de atributos). Dessa forma não serão aceitos arquivos em outros formatos ou sem essas extensões.
A empresa possui filiais, cada uma com um projeto de PSS/CAS, e as áreas declaradas de plantio são as mesmas, isso está correto?
Não. As empresas, ainda que matriz e filiais, devem apresentar um PSS e CAS por CNPJ, declarando as áreas de consumo de cada uma. Uma mesma área declarada para mais de um CNPJ é considerada sobreposição de plantio, inconsistência que será notificada à empresa.
Posso apresentar PSS/CAS das empresas filiais em um mesmo processo?
Não. As empresas, ainda que matriz e filiais, devem apresentar um PSS e CAS por CNPJ, declarando as áreas de consumo de cada uma. É importante lembrar também que uma mesma área declarada para mais de um CNPJ é considerada sobreposição de plantio, inconsistência passível de notificação.
Minha empresa se encaixa em duas modalidades, Carvão e Lenha, como devo fazer?
Deve-se apresentar um processo para carvão e um para lenha, o mesmo também para outros produtos/subprodutos.
Minha empresa utiliza apenas resíduos provenientes de serrarias, como proceder no PSS e na CAS?
No PSS deve-se informar de onde será adquirido o resíduo de serraria, e na CAS apresentar apenas as notas fiscais de compra.
Posso apresentar um shapefile único com todas as áreas de produção florestal?
Não. O projeto técnico e todos os documentos e arquivos relacionados devem ser feitos por propriedade/posse.
A Resolução Conjunta 1.742/2013 indica que o espaçamento para plantio de eucalipto deve ser feito de modo a conter, no máximo, 1.667 indivíduos por hectare. Como podemos saber o n° de indivíduos a partir do espaçamento?
Para descobrir o número de árvores por hectare, multiplica-se o espaçamento e o divide por 10.000, assim tem-se o nº de árvores por hectare.
Ex.: espaçamento 3m x 2m > 3x2=6 > 10.000/6 = 1.666,67 árvores por hectare
Como funciona a unidade de medida do volume declarada no PSS e CAS?
O rendimento de florestas plantadas é normalmente medido em metro cúbico (m³), estéreo de lenha (st) ou metro de carvão (mdc). É mais comum o uso de madeira empilhada, que é medida em estéreo, mas a Portaria IEF 159/2012 traz uma tabela comparativa das medidas de volume:
TABELA COMPARATIVA | ||||
---|---|---|---|---|
Estéreo - ST | Metro Cúbico - M³ | Metro de Carvão | Tonelada de Madeira | |
1 Estéreo - st - Eucalipto | 1 | 0,725 | 0,56 | 0,608 |
1 Estéreo - st - Pinus | 1 | 0,725 | 0,56 | 0,588 |
1 Metro cúbico - M³- Eucalipto | 1,39 | 1 | 0,77 | 0,868 |
1 Estéreo - st - Pinus | 1,39 | 1 | 0,77 | 0,817 |
1 Metro de Carvão - Eucalipto | 1,8 | 1,3 | 1 | 1,13 |
1 Metro de Carvão - Pinus | 1,8 | 1,3 | 1 | 1,09 |
1 Tonelada de Madeira - Eucalipto | 1,64 | 1,19 | 0,92 | 1 |
1 Tonelada de Madeira - Pinus | 1,7 | 1,19 | 0,92 | 1 |
Portaria IEF Nº 159 DE 11/10/2012 |
Tabela 1 – tabela de conversão de volume de produtos e subprodutos florestais do gênero eucaliptos e pinus
Outras informações
Sobre os arquivos georreferenciados:
Para os projetos do Plano de Suprimento Sustentável - PSS e Comprovação Anual de Suprimento - CAS devem ser enviados arquivos geograficamente referenciados referentes à propriedade e produção florestal seguindo as especificações da Portaria IEF 207/2011.
Os arquivos devem ser enviados em formato shapefile com, pelo menos, as extensões .shp, .shx e .bdf para que seja possível a verificação das geometrias e informações descritivas.
Os arquivos devem vir na pasta “Shapefile” e contido nela a subdivisão de “Propriedade”, “Produção Florestal”, “Rede Hídrica” e “Uso e Ocupação do Solo”, apresentando Datum Horizontal SIRGAS 2000. Arquivos do tipo .kml .kmz ou .dwg ainda que apresentem a geometria não devem ser aceitos.
A geometria
Os arquivos devem estar devidamente representados por ponto, linha ou polígono a depender de suas características. Propriedade, Produção Florestal e Uso e Ocupação do Solo devem estar em formato poligonal, enquanto Rede Hídrica deverá ser apresentada de forma linear, isso é importante para a análise correta das informações apresentadas. O shapefile da Produção Florestal deverá conter os polígonos divididos por talhão.
Shapefiles
A pasta contendo os arquivos georreferenciados, tanto para o PSS quanto para a CAS, deve ser nomeada “Shapefile” e será subdividida em 4 (quatro) outras pastas, sendo:
- Produção Florestal:
Contendo em formato poligonal os talhões de plantio de floresta para consumo, cada talhão deve ser representado por um polígono. A Portaria 207/2011 especifica as informações necessárias neste shapefile, a saber:
a) PLANTIO – informar o motivo do plantio (PSS, CAS, reposição florestal ou fomento)
b) EXECUCAO – Informar quem está responsável pelo plantio (Própria empresa
(nome), associação, etc)
c) TALHAO – número do talhão
d) ESPAÇAMENTO – espaçamento do talhão
e) DATAPLANTI – mês e ano efetivo de plantio
f) AREA – área do talhão em hectare
g) ESPECIE – nome da espécie ou clone utilizado no talhão
h) TECNICO - nome do responsável técnico do plantio
i) ART - número da ART do técnico habilitado responsável pelo plantio
j) IDENTIFICA – identificação da pessoa física ou jurídica obrigada à reposição ou PSS/CAS
k) CNPJ/CPF – número do CNPJ da empresa ou CPF da pessoa física que está declarando o PSS/CAS
l) QUANTO – qual o percentual do débito de reposição florestal do ano de consumo está sendo quitado por meio deste plantio.
- Propriedade:
Contendo o polígono de toda a área da propriedade onde há plantio declarado, em caso de mais de uma matrícula cada uma deverá ser apresentada por um polígono. As informações necessárias são:
a) COMARCA - nome do município (sem abreviações) onde está registrada a matrícula do imóvel;
b) CARTORIO - número do cartório onde está registrada a matrícula do imóvel;
c) LIVRO - número do livro em que está registrada a matrícula do imóvel;
d) MATRICULA - número da matrícula do imóvel;
e) MUNICIPIO - município onde está localizado o imóvel;
f) PROPRIEDAD - número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) da propriedade;
g) DENOMINACA - denominação da propriedade
h) PROPRIETAR – nome do proprietário da fazenda
i) VINCULO – informar o vínculo da pessoa física ou jurídica que declara o PSS/CAS tem com a propriedade (ex: próprias, arrendamento ou comodato)
j) AREA – área total da propriedade em hectares.
- Rede Hídrica:
Deverá conter em formato de ponto, linha ou polígono os rios, córregos, ribeirões, nascentes, pontos de captação e demais corpos d’água presentes na propriedade.
- Uso e Ocupação do Solo:
Deverá indicar em formato de ponto, linha ou polígono áreas destinadas à Reserva Legal, APP, áreas de mineração, demais fragmentos florestais, áreas de cultivos, outros reflorestamentos e pastagens. Em shapefile distinto, contendo em formato linear as vias principais, secundárias e demais acessos utilizados para transportar os produtos e subprodutos florestais.
Todos os shapefiles deverão conter as extensões .shp, .shx e .dbf, estar em datum SIRGAS 2000 e a projeção deve ser UTM, com o fuso devidamente especificado.
- Vias de transporte (Se tratando de carvão):
Deverá indicar em formato de ponto, linha ou polígono as vias principais, secundárias e demais acessos utilizados para transporte de produtos e subprodutos florestais.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Belo Horizonte | Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental |