O que é?
Toda escola particular deve, obrigatoriamente, comunicar ao Conselho Estadual de Educação (CEE) as alterações contratuais, nos seguintes casos: mudança de entidade mantenedora; alteração de denominação, de endereço ou de sócios e desmembramento da entidade mantenedora.
Para isso, o representante legal da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a escola estiver vinculada para a instrução do processo.
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Etapas, custos e documentos
Instruir processo de mudança e alteração na entidade
Gratuito
Quanto tempo leva?
Até 60 dias
Quem utiliza esse serviço?
Representantes de entidades mantenedoras
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
operacionalizacao_res._cee_449_2002.pdf | 592.37 KB |
Legislação
Resolução CEE nº449, de 1º de agosto de 2002.
Outras informações
Clique AQUI para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Caxambu | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Passos | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Poços de Caldas | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Manhuaçu | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Paracatu | Superintendência Regional de Ensino - SRE |