Mudar e alterar a entidade mantenedora
O que é
Toda escola particular deve, obrigatoriamente, comunicar ao Conselho Estadual de Educação (CEE) as alterações contratuais, nos seguintes casos: mudança de entidade mantenedora; alteração de denominação, de endereço ou de sócios e desmembramento da entidade mantenedora.
Para isso, o representante legal da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a escola estiver vinculada para a instrução do processo.
Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Quem pode utilizar este serviço?
Representantes de entidades mantenedoras
Órgão responsável
Etapas para realização deste serviço
Instruir processo de mudança e alteração na entidade
Documentação
Quadro VI A e VI B da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.
Horário de atendimento de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Quanto tempo leva?
Até 60 dias
Legislação
Resolução CEE nº449, de 1º de agosto de 2002
Outras informações
Clique abaixo para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:
https://www.educacao.mg.gov.br/images/Endere%C3%A7o_SREs__1.xlsx
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Almenara | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Araçuaí | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Barbacena | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Belo Horizonte | Superintendência Regional de Ensino - SRE Metropolitana B |
Belo Horizonte | Superintendência Regional de Ensino - SRE Metropolitana A |
Belo Horizonte | Superintendência Regional de Ensino - SRE Metropolitana C |
Campo Belo | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Carangola | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Caratinga | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
Caxambu | Superintendência Regional de Ensino - SRE |