O que é?
Os valores de ITCD vencidos de competência do Estado de Minas Gerais podem ser parcelados, observadas as normas específicas de parcelamento.
O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de quitar o valor de forma integral.
Etapas, custos e documentos
A simulação e inclusão de parcelamento pela internet é válida apenas para débitos constantes em Processo Tributário Administrativo - PTA, formalizados por Termo de Auto Denúncia - TA (emitido) ou Auto de Infração - AI (intimado).
Para débitos constantes em uma Declaração de Bens e Direitos (DBD), favor primeiramente contactar a Administração Fazendária do municipio de seu domícilio, informando a intenção de parcelamento, o número da DBD/Protocolo SIARE (no formato 202.000.000.000-0), e encaminhar a documentação pelos canais:
Belo Horizonte: Fale com a AF - Assunto: Parcelamento de ITCD - Recepção de documentos
Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail para a AF de circunscrição, lista de e-mails.
Observação: A documentação abaixo será exigida somente em caso de demanda encaminhada via e-mail ou Fale com a AF:
Gratuito para contribuinte pessoa física.
Quanto tempo leva?
Imediato: simulação/inclusão na Internet.
Prazo estimado de resposta: 2 dia úteis. Valido apenas para parcelamento requerido junto à Administração Fazendária.
Quem utiliza esse serviço?
Contribuintes de ITCD (herdeiros, doadores ou donatários), ou seus procuradores/representantes legais.
Legislação
- Resolução Conjunta n.º 4.560/2013:
Disposições Específicas - Seção IV - Art. 20 - Programa REGULARIZE:
Lei n.º 15.273/2004;
Decreto n.º 46.817/2015;
Tabela da Lei n.º 15.273/2004.