O que é?
O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral.
Os débitos de ICMS de competência do Estado de Minas Gerais podem ser parcelados, observadas as normas específicas de parcelamento vigentes.
Etapas, custos e documentos
A simulação e inclusão de parcelamento está disponível na internet apenas para contribuintes inscritos no cadastro do ICMS e com acesso ao SIARE, por login e senha.
A taxa de implantação de pedido de parcelamento de débito fiscais é de 77 (setenta e sete) UFEMG - Para consultar do valor da UFEMG, clique aqui.
Atenção: Gratuito para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Regime do Simples Nacional, conforme § 1º do art. 91 da lei 6.763/75.
Para contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS, ou com parcelamento indisponivel na internet, favor utilizar os canais:
Belo Horizonte: FALE COM AF - Assunto: AFBH-2 SOLICITAÇÃO GERAL-CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS
Para demais localidades de Minas Gerais: enviar e-mail para a AF de circunscrição LISTA DE E-MAILS
A taxa de implantação de pedido de parcelamento de débito fiscais é de 77 (setenta e sete) UFEMG - Para consultar do valor da UFEMG, clique aqui.
Atenção: Gratuito para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Regime do Simples Nacional, conforme § 1º do art. 91 da lei 6.763/75.
Quanto tempo leva?
- Imediato quando incluído pela INTERNET.
- Quando solicitado junto a Administração Fazendária, o prazo para resposta do pedido de parcelamento é de até 2 (dois) dias uteis.
Quem utiliza esse serviço?
Contribuintes de omissos de ICMS, bem como seus procuradores/representantes legais, podem requerer o parcelamento do correspondente valor, acrescido de juros e multas.
Legislação
Decreto n.º 43.080/2002 - RICMS
- Resolução Conjunta n.º 4.560/2013:
Disposições Específicas - Seção III - art.15 a 19. - Programa REGULARIZE
Lei n.º 15.273/2004;
Decreto n.º 46.817/2015;
Resolução Conjunta n.º 4.807/2015;
Tabela da Lei n.º 15.273/2004.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Campina Verde | Administração Fazendária - AF |
Itanhandu | Administração Fazendária - AF |
Nova Serrana | Administração Fazendária - AF |
Machado | Administração Fazendária - AF |
Itambacuri | Administração Fazendária - AF |